Empresas e trabalhadores independentes têm mais tempo para cumprirem esta obrigação fiscal.
Este mês, quer esteja enquadrado no regime trimestral, quer esteja enquadrado no regime mensal, pode submeter a sua declaração periódica de IVA até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer penalidades.
O pagamento do imposto propriamente dito, em ambos os regimes, deverá ser feito até ao dia 6 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, tal como determina o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais no Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho.
Recorde-se que, em condições normais, os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados no dia 10 para o regime mensal e dia 15 para o trimestral. Já o pagamento deve ser feito até aos dias 15 e 20, respetivamente.
2º TRIMESTRE DE 2021: GOVERNO VOLTA A FLEXIBILIZAR PRAZOS
De acordo com o Ofício-Circulado n.º 30234, de 23 de abril de 2021, e o Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, os prazos a não perder de vista são os seguintes:
Contribuintes enquadrados no regime trimestral:
- 2º trimestre de 2021: entrega da declaração periódica até 31 de agosto de 2021 (independentemente de ser dia útil ou não). Já o pagamento poderá ser feito até ao dia 6 de setembro.
Contribuintes enquadrados no regime mensal:
- Declaração de abril de 2021: até 21 de junho e pagamento até 25 de junho;
- Declaração de maio de 2021: até 20 de julho e pagamento até 26 de julho;
- Declaração de junho de 2021: entrega da declaração periódica do IVA até 31 de agosto de 2021 (independentemente de ser dia útil ou não) e pagamento até ao dia 6 de setembro.
Recorde-se que, se falhar as datas referidas, pode sujeitar-se ao pagamento de coimas. Os valores variam entre 30 a 100% do montante em dívida, à qual acrescem juros compensatórios e juros de mora.
Fonte: e-konomista.pt, 17/8/2021