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IVA: novos prazos para entrega e pagamento da declaração periódica

in Notícias Gerais
Criado em 19 agosto 2021

Empresas e trabalhadores independentes têm mais tempo para cumprirem esta obrigação fiscal. 

Este mês, quer esteja enquadrado no regime trimestral, quer esteja enquadrado no regime mensal, pode submeter a sua declaração periódica de IVA até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer penalidades.

O pagamento do imposto propriamente dito, em ambos os regimes, deverá ser feito até ao dia 6 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, tal como determina o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais no Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho.

Recorde-se que, em condições normais, os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados no dia 10 para o regime mensal e dia 15 para o trimestral. Já o pagamento deve ser feito até aos dias 15 e 20, respetivamente.

 

2º TRIMESTRE DE 2021: GOVERNO VOLTA A FLEXIBILIZAR PRAZOS

De acordo com o Ofício-Circulado n.º 30234, de 23 de abril de 2021, e o Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, os prazos a não perder de vista são os seguintes:

 

Contribuintes enquadrados no regime trimestral:

  • 2º trimestre de 2021: entrega da declaração periódica até 31 de agosto de 2021 (independentemente de ser dia útil ou não). Já o pagamento poderá ser feito até ao dia 6 de setembro.

 

Contribuintes enquadrados no regime mensal:

  • Declaração de abril de 2021: até 21 de junho e pagamento até 25 de junho;
  • Declaração de maio de 2021: até 20 de julho e pagamento até 26 de julho;
  • Declaração de junho de 2021: entrega da declaração periódica do IVA até 31 de agosto de 2021 (independentemente de ser dia útil ou não) e pagamento até ao dia 6 de setembro.

Recorde-se que, se falhar as datas referidas, pode sujeitar-se ao pagamento de coimas. Os valores variam entre 30 a 100% do montante em dívida, à qual acrescem juros compensatórios e juros de mora.

Fonte: e-konomista.pt, 17/8/2021