O capital social corresponde ao dinheiro (ou aos bens) com que os sócios contribuíram para abrir uma empresa.
O capital social de uma empresa é assim o valor de entrada, desembolsado pelo sócio ou sócios ou acionistas da empresa (consoante a natureza jurídica da empresa), para o início da atividade empresarial.
Capital social livre e capital social mínimo
Em certos casos, este valor é livre, mas pode ser pedido um montante mínimo simbólico em determinadas formas jurídicas, como nas sociedades por quotas (1 €).
Se for uma sociedade anónima, o capital social mínimo a apresentar pela empresa é de 50 mil euros.
Se for um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, ou uma sociedade de cooperativa, o capital social mínimo é de 5 mil euros.
Qual a sua importância?
A definição do capital social de uma empresa é uma das principais preocupações a ter ao abrir uma empresa, já que na fase inicial, a empresa ainda não conta com receitas para se sustentar.
O capital social afeta ainda o direito aos lucros, assim como o voto dos sócios.
O depósito do capital social numa entidade bancária deve ser feito durante a constituição da empresa. Também é permitido que se faça o depósito no prazo de cinco dias úteis ou até ao fim do primeiro exercício económico.
Fonte: economias.pt, 12/8/2021