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Como reclamar direitos se o fornecedor falir?

in Notícias Gerais
Criado em 02 agosto 2021

Os casos de falência resultam muitas vezes em prejuízo para os clientes. Como atuar para aceder ao produto ou serviço que pagou.

A crise fechou empresas e deixou consumidores com contratos por cumprir. É o seu caso? Veja como reclamar se o fornecedor falir.

A pandemia foi dura para a economia e levou a que muitas empresas se vissem obrigadas a encerrar. Para os consumidores - muitos deles também em situação difícil - esta realidade pode trazer um problema. Ou seja, produtos e serviços que já foram pagos (ou que estão a ser pagos a crédito) e que já não vão receber. Como resolver a situação? Veja como reclamar se o fornecedor falir.

De acordo com o barómetro da consultora DB, só durante o mês de maio de 2021 encerraram 880 empresas em Portugal. Entre estes negócios estarão, certamente, alguns que deixaram de conseguir cumprir os contratos com os clientes.

Imagine, por exemplo, que a agência de viagens que usou para marcar as férias fechou definitivamente. Ou que o centro de estética onde andava a fazer tratamentos - já pagos - já não voltará a abrir portas. E o que fazer ao crédito que contratou para pagar os aparelhos dos seus filhos agora que a clínica dentária faliu?

O caminho a seguir vai depender bastante da situação da empresa. É necessariamente diferente para um fornecedor que encerrou mas ainda consegue reembolsar os clientes ou para um que está em processo de insolvência.

Conheça as medidas previstas na Lei e saiba o que fazer.

 

A forma mais fácil: negociar

É a forma mais rápida e simples de tentar resolver o assunto. Contactar a empresa e procurar solucionar o problema. Se já pagou por produtos ou serviços que ainda não recebeu, tente que lhe devolvam o dinheiro.

Como se costuma dizer, o não está sempre garantido. Se o seu fornecedor estiver numa situação difícil, deverá querer evitar problemas legais e poderá ter abertura para conversar e negociar.

Se tem um débito direto, deve cancelá-lo o mais rapidamente possível, para evitar que continuem a ser cobradas mensalidades ou outros pagamentos periódicos acordados com a empresa.

O tempo é, aliás, um fator a ter em conta na resolução deste tipo de problemas. Quanto mais demorar a agir, mais difícil será solucionar o caso sem recorrer a meios judiciais.

 

Fez um crédito e o fornecedor faliu: deixa de pagar?

Se contraiu um empréstimo para pagar um produto ou serviço e o fornecedor faliu não fará sentido continuar a pagar as prestações. Mas também não pode, simplesmente, deixar de as pagar.

A forma como foi feito o contrato de crédito é essencial para decidir o próximo passo.

Se o seu fornecedor teve uma intervenção direta ou indireta na preparação do contrato ou se o serviço está identificado no documento, tem argumentos para se recusar a continuar a pagar. Não está a usufruir do serviço e existem provas de que o crédito foi feito com um objetivo claro, que agora deixou de fazer sentido.

No entanto, esta intenção deve ser manifestada junto da instituição financeira, para que se chegue a um acordo. O contrato pode ser renegociado com redução do crédito, descontando-se o valor dos bens ou serviços de que não usufruiu. Outra hipótese é terminar esta obrigação, ou seja, fazer a resolução do contrato.

É importante que o processo seja tratado com todas as precauções legais e que todos os acordos fiquem devidamente registados para que, mais tarde, não venha a ser surpreendido com dívidas relativas a uma situação que achava estar resolvida.

 

O fornecedor está em crise: e agora?

As empresas em dificuldades podem recorrer ao Processo Especial de Revitalização (PER). Isto significa que, apesar de estarem em crise, existem hipóteses de recuperação. Neste caso, podem manter-se ativos e negociar com os credores para que seja encontrada uma solução.

Neste caso, é importante ter atenção aos prazos, já que o PER tem carácter de urgência. Isto é, tudo se passa muito rapidamente, até porque a ideia é salvar a empresa e evitar que a situação se arraste nos tribunais.

Enquanto decorre o PER ficam suspensas todas as ações para cobrança coerciva de dívidas e também não podem ser intentadas novas ações. Isso significa que não pode recorrer a meios judiciais para reaver o seu dinheiro.

 

O que é o PER?

Trata-se de um processo negociação especial por parte de um devedor em situação difícil ou em insolvência iminente junto dos seus credores. Desencadeia-se pela declaração de vontade, escrita do lado do devedor e de pelo menos, um dos seus credores.

Trata-se de um dos mecanismos de recuperação empresarial como, por exemplo, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) mais dirigido ao contexto pandémico.

 

Tome Nota:

Para saber se uma empresa está em PER pode consultar gratuitamente o portal Citius. Basta preencher o formulário com os dados do seu fornecedor.

 

Após a publicação no Citius, os credores que não tenham estado envolvidos na declaração inicial - na origem do PER e que teve de ser subscrita por 10% dos credores -, têm 20 dias para reclamar créditos, isto é, o valor que a empresa lhes deve.

A reclamação é feita por escrito e deve ser enviada, por carta registada com aviso de receção, para o administrador judicial provisório (AJP). A identificação do AJP consta do processo que pode consultar no Citius.

Para que o seu pedido seja fundamentado, é importante que a reclamação seja acompanhada por documentos que comprovem a dívida. Tire cópias do contrato, faturas ou outras provas que sejam relevantes e envie com a carta.

O AJP vai então elaborar a lista provisória de créditos. Se não existirem impugnações a lista torna-se definitiva.

Por isso, caso não concorde com a lista inicial (por exemplo, porque a empresa lhe deve mais do que consta desse documento), tem cinco dias úteis para a impugnar. Neste caso, terá de contratar um advogado. O prazo pode ser curto para requerer apoio judiciário gratuito, por isso faça as contas e veja se compensa recorrer à impugnação. 

O PER entra então numa fase decisiva. Há um prazo máximo de dois meses (que pode ser prolongado por mais um) para que a empresa e os credores possam chegar a um acordo. Este acordo é depois homologado por um juiz.

A empresa tem então de cumprir essa sentença, saldando as dívidas de acordo com o que foi combinado.

Se o PER não avançar, por falta de acordo dos credores ou do juiz, o processo termina.

 

E se a empresa já estiver em insolvência?

Se o fornecedor estiver em processo de insolvência continua a ser possível reclamar créditos, mas pode ser mais difícil receber.

A informação sobre o processo de insolvência também pode ser obtida através do Citius.

Neste caso, tem 30 dias a partir da publicação da sentença para reclamar o crédito, mas o processo é o mesmo. Ou seja, enviar uma carta registada com aviso de receção para o administrador de insolvência, juntando toda a documentação necessária para comprovar a dívida. Há situações em que a reclamação de créditos pode ser feita eletronicamente. Consulte o processo e veja se tal é possível.

Nos 15 dias após o fim do período de reclamação, o administrador judicial deve elaborar a lista de créditos, incluindo os credores que reclamaram e os que constem dos registos de contabilidade do devedor.  

A impugnação pode ser feita nos 10 dias seguintes, recorrendo a um advogado.

Se a lista de credores for aceite, cabe ao juiz fazer a homologação e graduação de créditos. Isto é, dizer a ordem pela qual as dívidas são pagas.

Se não conseguiu reclamar os créditos no prazo previsto, pode recorrer à verificação ulterior de créditos. Esta ação implica o pagamento de custas judiciais e a contratação de um advogado. Só pode ser apresentada dentro do prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência.

 

Como resolver conflitos de consumo

Se não quiser recorrer a vias judiciais, pode recorrer a uma forma mais simples e rápida de fazer valer os seus direitos.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo procuram, através da mediação, conciliação ou arbitragem, que consumidores e empresas possam tentar chegar a um acordo. A sua decisão é  equiparada a uma sentença judicial. 

Veja aqui a lista de centros autorizados.

Estes centros só podem intervir em conflitos de consumo de reduzido valor económico, ou seja, até cinco mil euros.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 2/8/2021