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O que são impostos progressivos?

in Notícias Gerais
Criado em 28 julho 2021

Quanto mais ganha, mais agrava o peso fiscal nos seus rendimentos.

Sabe como se calcula essa margem de progressão?

Por que motivo pago mais imposto quanto mais elevado é o meu nível de rendimentos? Saiba aqui o que é a aplicação progressiva dos impostos.

Certamente já reparou que quanto mais elevado é o seu nível de rendimentos, maior é a taxa de IRS que lhe é aplicada. Tal acontece porque existe uma aplicação progressiva deste imposto.

Mas afinal em que consiste um imposto progressivo? E como é que isso se reflete na sua vida prática? Explicamos-lhe de seguida como tudo funciona.

 

O que são impostos progressivos?

Por impostos progressivos entende-se aqueles em que existem taxas variáveis e crescentes. Em Portugal, o exemplo mais conhecido é o IRS que incide sobre os rendimentos dos contribuintes.

Neste tipo de impostos a taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta ou, se estivermos a falar especificamente no IRS, à medida que o rendimento coletável aumenta.

Mas esse não é um aumento proporcional. É, tal como o nome indica, um aumento progressivo. O que significa que a taxa de imposto cresce mais do que proporcionalmente em relação ao aumento do rendimento. Ou, dito de outra forma, o imposto e o rendimento, não crescem na mesma proporção.

Já os impostos proporcionais são aqueles em que o montante de imposto a pagar aumenta na mesma proporção que a matéria coletável. Nestes impostos a taxa é fixa e constante, independentemente do valor da matéria coletável.

 

Tome Nota

Matéria coletável é, em traços genéricos, o valor sobre o qual incide uma determinada taxa ou taxas de imposto.

 

A progressividade do IRS

De uma forma geral, a progressividade dos impostos tem por base a ideia de igualdade na tributação. No caso concreto do IRS, tem por objetivo uma repartição justa dos rendimentos, reduzindo a carga fiscal média dos cidadãos com salários e pensões mais baixos.

Este é, aliás, um aspeto previsto na Constituição Portuguesa em que se estabelece no n.º 1 do art.º 104.º que "O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar".

Esta progressividade é feita por escalões, de acordo com a tabela de taxas prevista no art.º 68.º do Código do IRS. Atualmente existem sete escalões de IRS em vigor, com taxas que variam entre 14,5% para rendimentos até 7 112€ e 48% para rendimentos superiores a 80.882€. Acima desse valor, a taxa passa a ser fixa.

 

Rendimento coletável
(euros)

Taxas
(percentagem)

 Normal

Média

Até 7112

14,50

14,500

De mais de 7 112 até 10 732

23,00

17,367

De mais de 10 732 até 20 322

28,50

22,621

De mais de 20 322 até 25 075

35,00

24,967

De mais de 25 075 até 36 967

37,00

28,838

De mais de 36 967 até 80 882

45,00

37,613

Superior a 80882

48,00

-

Fonte: Portal das Finanças

 

Quanto mais elevado for o escalão em que se posicione, maior será a taxa aplicada aos seus rendimentos. Para saber em qual dos escalões de IRS se enquadra, é necessário calcular o seu rendimento anual coletável.

 

Como se calcula o Rendimento Coletável?
O rendimento coletável é a soma de tudo o que ganhou ao longo do ano. Ou seja, do rendimento anual bruto, subtraído o valor das deduções específicas. No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4 104€ (ou o total das contribuições obrigatórias feitas para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se for maior do que 4 104€).

 

Exemplo
Um trabalhador por conta de outrem, com salário bruto de 1 000€ mensais, deve subtrair
4 104€ das deduções específicas ao rendimento anual de 14 000€ (14×1 000€). O rendimento coletável do trabalhador é de 9 896€ (14 000€ - 4 104€). Enquadra-se no 2.º escalão de IRS.

 

O que é o mínimo de existência?

Quando os contribuintes têm rendimentos reduzidos, existe uma espécie de mecanismo de proteção que não permite que sejam tributados além da sua capacidade. A esse mecanismo, previsto no art.º 70.º do Código do IRS, dá-se o nome de mínimo de existência.

Isto significa que, sempre que o rendimento (já depois dos impostos) seja inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar.

O objetivo é garantir que esses contribuintes ficam com um rendimento líquido disponível considerado como indispensável a uma vida condigna.

O valor do mínimo de existência depende do Indexante dos Apoios Sociais e não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Em 2021 situa-se em 9 310€.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 26/7/2021