Quanto mais ganha, mais agrava o peso fiscal nos seus rendimentos.
Sabe como se calcula essa margem de progressão?
Por que motivo pago mais imposto quanto mais elevado é o meu nível de rendimentos? Saiba aqui o que é a aplicação progressiva dos impostos.
Certamente já reparou que quanto mais elevado é o seu nível de rendimentos, maior é a taxa de IRS que lhe é aplicada. Tal acontece porque existe uma aplicação progressiva deste imposto.
Mas afinal em que consiste um imposto progressivo? E como é que isso se reflete na sua vida prática? Explicamos-lhe de seguida como tudo funciona.
O que são impostos progressivos?
Por impostos progressivos entende-se aqueles em que existem taxas variáveis e crescentes. Em Portugal, o exemplo mais conhecido é o IRS que incide sobre os rendimentos dos contribuintes.
Neste tipo de impostos a taxa aumenta à medida que a matéria coletável aumenta ou, se estivermos a falar especificamente no IRS, à medida que o rendimento coletável aumenta.
Mas esse não é um aumento proporcional. É, tal como o nome indica, um aumento progressivo. O que significa que a taxa de imposto cresce mais do que proporcionalmente em relação ao aumento do rendimento. Ou, dito de outra forma, o imposto e o rendimento, não crescem na mesma proporção.
Já os impostos proporcionais são aqueles em que o montante de imposto a pagar aumenta na mesma proporção que a matéria coletável. Nestes impostos a taxa é fixa e constante, independentemente do valor da matéria coletável.
Tome Nota
Matéria coletável é, em traços genéricos, o valor sobre o qual incide uma determinada taxa ou taxas de imposto.
A progressividade do IRS
De uma forma geral, a progressividade dos impostos tem por base a ideia de igualdade na tributação. No caso concreto do IRS, tem por objetivo uma repartição justa dos rendimentos, reduzindo a carga fiscal média dos cidadãos com salários e pensões mais baixos.
Este é, aliás, um aspeto previsto na Constituição Portuguesa em que se estabelece no n.º 1 do art.º 104.º que "O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar".
Esta progressividade é feita por escalões, de acordo com a tabela de taxas prevista no art.º 68.º do Código do IRS. Atualmente existem sete escalões de IRS em vigor, com taxas que variam entre 14,5% para rendimentos até 7 112€ e 48% para rendimentos superiores a 80.882€. Acima desse valor, a taxa passa a ser fixa.
Rendimento coletável |
Taxas |
|
Normal |
Média |
|
Até 7112 |
14,50 |
14,500 |
De mais de 7 112 até 10 732 |
23,00 |
17,367 |
De mais de 10 732 até 20 322 |
28,50 |
22,621 |
De mais de 20 322 até 25 075 |
35,00 |
24,967 |
De mais de 25 075 até 36 967 |
37,00 |
28,838 |
De mais de 36 967 até 80 882 |
45,00 |
37,613 |
Superior a 80882 |
48,00 |
- |
Fonte: Portal das Finanças
Quanto mais elevado for o escalão em que se posicione, maior será a taxa aplicada aos seus rendimentos. Para saber em qual dos escalões de IRS se enquadra, é necessário calcular o seu rendimento anual coletável.
Como se calcula o Rendimento Coletável?
O rendimento coletável é a soma de tudo o que ganhou ao longo do ano. Ou seja, do rendimento anual bruto, subtraído o valor das deduções específicas. No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4 104€ (ou o total das contribuições obrigatórias feitas para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se for maior do que 4 104€).
Exemplo
Um trabalhador por conta de outrem, com salário bruto de 1 000€ mensais, deve subtrair
4 104€ das deduções específicas ao rendimento anual de 14 000€ (14×1 000€). O rendimento coletável do trabalhador é de 9 896€ (14 000€ - 4 104€). Enquadra-se no 2.º escalão de IRS.
O que é o mínimo de existência?
Quando os contribuintes têm rendimentos reduzidos, existe uma espécie de mecanismo de proteção que não permite que sejam tributados além da sua capacidade. A esse mecanismo, previsto no art.º 70.º do Código do IRS, dá-se o nome de mínimo de existência.
Isto significa que, sempre que o rendimento (já depois dos impostos) seja inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar.
O objetivo é garantir que esses contribuintes ficam com um rendimento líquido disponível considerado como indispensável a uma vida condigna.
O valor do mínimo de existência depende do Indexante dos Apoios Sociais e não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Em 2021 situa-se em 9 310€.
Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 26/7/2021