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Como aplicar o crédito fiscal no seu negócio

in Notícias Gerais
Criado em 26 julho 2021

Crédito fiscal pode ser-lhe útil mediante determinadas condições.

O conceito de crédito fiscal pode ter diferentes significados, consoante o contexto que seja utilizado. No entanto, de forma genérica, quando falamos de crédito fiscal, falamos quase sempre de um benefício fiscal que permite às empresas deduzir um determinado valor ao imposto que teriam a pagar ao Estado.

Beneficiar de um crédito fiscal significa, na prática, pagar menos imposto. O que no contexto atual, pode ser muito útil ao seu negócio. Afinal, quando os tempos são mais desafiantes, todas as medidas que permitam poupar e aumentar a liquidez são importantes.

Ao conceder um crédito fiscal, o Estado está a abdicar de parte do imposto a que teria direito. No caso, por exemplo, de um crédito fiscal ao investimento, o objetivo é proporcionar aos negócios condições para que não adiem investimentos.

São exemplos deste tipo de instrumento, o RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial e o CFEI II - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento.

Num cenário de pandemia, em que muitas empresas tiveram quebras na faturação e cortes nos orçamentos, estes mecanismos podem significar alguma folga na tesouraria. Essa verba que se poupa em impostos pode ser canalizada para investir, por exemplo, em novos equipamentos.

 

Um exemplo: o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, também conhecido como CFEI II (porque é bastante semelhante ao CFEI, que surgiu em 2013 é um benefício fiscal temporário. Tal como outras medidas tomadas no último ano, é uma forma de ajudar as empresas numa altura particularmente desafiante devido às consequências da pandemia.

Embora não seja um apoio direto como outros que estão a ser concedidos, é um benefício fiscal com impacte na tesouraria. Isto é, permite poupar no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento permite que as empresas possam deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

Na prática, trata-se de evitar que as empresas adiem os investimentos, mesmo numa conjuntura menos favorável.

 

Condições de acesso ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento destina-se a sujeitos passivos de IRC (por exemplo empresas, mas também cooperativas, como define o Artigo 2.º do Código do IRC) cuja atividade principal seja de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Além disso, obriga às seguintes condições:

  • Ter contabilidade organizada;
  • O lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos;
  • Situação tributária regularizada;
  • Durante três anos - contados a partir da data em que usufruem deste benefício - não podem fazer despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

 

O que é a tributação por métodos indiretos?

Conforme a Lei Geral Tributária não sendo possível comprovar, de forma direta e exata, a matéria tributável (sujeita a imposto), a avaliação pode ser feita por critérios como:

  • margens médias do lucro sobre as vendas, prestações de serviços ou compras e fornecimentos de serviços de terceiros;
  • taxas médias de rentabilidade de capital investido;
  • localização e dimensão da atividade;
  • custos presumidos em função das condições concretas do exercício da atividade;
  • matéria tributável de outros anos.

 

Que despesas podem ser deduzidas?

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento permite deduzir à coleta 20% dos investimentos feitos em aplicações relevantes em cada ano, isto é, em 2020 e 2021.

Estas aplicações relevantes abrangem dois tipos de despesas. Por um lado, as que dizem respeito a investimentos em ativos fixos tangíveis (por exemplo, máquinas e equipamentos produtivos) e ativos biológicos que não sejam consumíveis.

 

O que são ativos biológicos?

Para efeitos fiscais, considera-se um ativo biológico um animal ou planta vivos. Os chamados ativos biológicos consumíveis são os que vão ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos. Por exemplo, os animais destinados a serem vendidos vivos. Os não consumíveis são os ativos biológicos que se destinam, por exemplo, à produção, gado para obtenção de leite, vinhas ou árvores de fruto.

Estes ativos devem ter sido adquiridos em estado novo e começar a funcionar ou a ser utilizados até ao final do período de tributação com início a 1 de janeiro de 2021.

Por outro lado, são igualmente elegíveis despesas de investimento com ativos intangíveis, como projetos de desenvolvimento e elementos da propriedade industrial. Por exemplo, patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos adquiridos e usados de forma exclusiva.

 

Outros apoios: Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial

É um apoio financeiro por trabalhador que, durante o primeiro trimestre de 2021, tenha sido abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

 

Corresponde a um incentivo de 665 euros por trabalhador e pago de uma só vez. Atribuído pelo IEFP, pode ser pedido até 31 de agosto.

Mais informações aqui.

 

Despesas não elegíveis

Fora do âmbito destas deduções estão todas as despesas com bens que possam ser usadas a nível pessoal, como automóveis mistos ou de passageiros ou barcos e aviões de turismo.

Os gastos com móveis e artigos de decoração ou conforto só podem ser deduzidos se estes bens forem utilizados na atividade produtiva ou administrativa. O mesmo se aplica a despesas relacionadas com construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios. A compra de terrenos também não é passível de dedução.

As aquisições feitas no âmbito deste incentivo têm de continuar na posse da empresa por um período mínimo de cinco anos. Se o período de vida útil for inferior, devem ser detidos durante o respetivo período mínimo de vida útil ou até que sejam abatidos, desmantelados, abandonados ou inutilizados.

 

Outros apoios: Apoio para compensar subida do salário mínimo

Para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo, o Governo criou a Medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.

Este apoio financeiro pode ser solicitado na plataforma do IAPMEI, onde ainda dispões de um vídeo tutorial.

O valor a atribuir é de:

  • 84,50 euros por trabalhador com salário base equivalente ao salário mínimo de 2020 (635 euros), em dezembro de 2020;
  • 42,25 euros por trabalhador com remuneração superior a 635 euros e inferior a 665 euros (salário mínimo em 2021), em dezembro de 2020.

 

Como se processa?

O montante total máximo das despesas elegíveis é de cinco milhões de euros, por sujeito passivo. A dedução é efetuada na liquidação de IRC do período de tributação iniciado em 2020 ou 2021, até a um máximo de 70% da coleta do imposto em cada ano. 

O valor que não possa ser deduzido num ano por insuficiência de coleta poderá ser deduzido, nas mesmas condições, nos cinco períodos de tributação seguintes.

 

Tome Nota

Se o período de tributação não for coincidente com o ano civil e tiver começado após 1 de julho de 2020, podem ser deduzidas as despesas feitas desde o início do período até ao final do décimo segundo mês seguinte.

 

Vantagens e limites do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento não pode ser acumulado (relativamente às mesmas despesas de investimento) com outros benefícios fiscais que permitam deduções à coleta, como o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Será conveniente analisar qual o regime mais vantajoso para deduzir as despesas. 

Este regime tem algumas vantagens em relação a outros benefícios em vigor. O CFEI II está acessível a empresas que não podem beneficiar do RFAI e da DLRR, como as dos setores da pesca ou da produção agrícola primária. Além disso, não tem limitações de carácter regional ou relacionadas com a dimensão da empresa.

Ao contrário de outros regimes de benefícios fiscais, não obriga à elaboração de um dossier sobre os investimentos feitos. Além disso, pode ser acumulado com outros apoios financeiros do Estado.

 

Outros apoios em vigor

Num contexto ainda bastante difícil para muitas empresas, mantêm-se em vigor alguns apoios concedidos pelo Estado, nomeadamente:

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 22/7/2021