Mesmo com restrições já pode começar a viajar, mas certifique-se que se adoecer está protegido. Avalie o cartão europeu de seguro de doença.
Embora com as restrições impostas pela crise pandémica e mesmo já sendo detentor do certificado digital Covid-19, o melhor é ir de viagem assegurando-se que pode recorrer a assistência médica no país para onde for. Avalie se o cartão europeu de seguro de doença é o que necessita.
Se vai viajar ou trabalhar para um país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça ou Reino Unido, ou se é estudante e vai fazer Erasmus, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) assegura-lhe assistência médica com os mesmos direitos dos cidadãos do país de destino.
É um cartão gratuito, com validade de três anos e é fácil de obter. Mas atenção, este não é um seguro de viagem e, por isso, não cobre os custos de repatriamento de for necessário.
Quem pode requerer o cartão europeu de seguro de doença?
Todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde bem como todos os beneficiários de um sistema de Segurança Social e de subsistemas de saúde públicos (como a ADSE) ou de saúde privados podem requerer este cartão. De uma forma simples podemos dizer que qualquer pessoa tem direito a este cartão.
Tenha, no entanto, em atenção que este cartão é nominativo, pessoal e intransmissível, pelo que se viajar com a família, todos terão de ter um cartão.
Como obter o cartão
A requisição do cartão é simples. Pode ser feita online na Segurança Social Direta (se tiver senha de acesso) ou presencialmente num dos balcões da Segurança Social.
O procedimento é o mesmo se se tratar de uma renovação. Receberá o cartão na sua morada, mas se tiver urgência em o obter pode levantar fisicamente no local que lhe indicarem e que será sempre perto da sua área de residência.
Se vai viajar para a Europa leve o CESD
Quando vamos viajar queremos ir desfrutar o tempo livre que temos e para tal levar o cartão europeu de seguro de doença é de vital importância.
Se tiver este cartão e ficar doente terá direito a assistência médica com os mesmos direitos dos cidadãos do país de destino. Ou seja, poderá ter de pagar taxas moderadoras ou outras despesas que os residentes também tenham de pagar, contudo, estará mais protegido.
No caso de doença, acidente ou maternidade que ocorra no país de destino poderá usar o CESD, mesmo que implique ficar hospitalizado. Não o poderá, no entanto, usar se se deslocou para obter tratamento médico.
Tenha também em atenção que o CESD apenas diz respeito a assistência médica nos sistemas de saúde público do país. Despesas em sistemas de saúde privado não estão cobertas e como não é um seguro de viagem não cobre igualmente despesas de repatriamento.
Se não souber onde se poderá dirigir para receber assistência médica pergunte a um residente, que o ajudará com toda a certeza.
Vai fazer Erasmus na Europa leve o cartão europeu de seguro de doença
Se vai fazer Erasmus, ou estudar num país europeu abrangido pelo cartão europeu de seguro de doença peça o cartão. Ir para um país estrangeiro protegido em termos de assistência médica é importante e de certeza que se sentirá por isso mais seguro.
Ter o cartão demora apenas alguns dias e não tem custos. Não descure.
Se foi destacado pela sua empresa para um país europeu não se esqueça do CESD
Se a sua empresa o tenciona enviar para o estrangeiro para um país europeu, por um período inferior a 24 meses, peça o cartão europeu de seguro de doença e garanta assistência médica como se fosse um cidadão do país para onde vai. De certeza que irá ficar mais tranquilo.
Se a sua família for consigo não se esqueça que cada um tem de ser detentor de um cartão.
Trabalha por conta própria e vai para um país europeu? Leve o CESD
Se exerce uma atividade por conta própria e quer ir para estrangeiro, ou se está desempregado e vai procurar emprego, leve consigo o CESD. Tenha, no entanto, em atenção que neste caso o CESD tem apenas validade de 24 meses. No caso de estar desempregado e ir à procura de emprego não se esqueça que antes de ir deve comunicar ao Centro de Emprego e ao serviço da Segurança Social onde se encontra inscrito de que se vai ausentar de Portugal.
Se estiver no estrangeiro e perder o cartão não se aflija
Se estiver no estrangeiro e perder o cartão não se aflija, há solução. Contacte a entidade que o emitiu. Esta enviar-lhe-á por mail um Certificado Provisório de Substituição (CPS), documento equivalente ao cartão europeu de seguro de doença e que lhe garante os mesmos direitos.
Caso precise de ser hospitalizado, o CPS pode também ser enviado, caso assim o peça, diretamente para o serviço prestador de cuidados de saúde do país onde se encontra.
Depois com tempo peça um novo cartão para substituir o que perdeu. E não se preocupe, como o cartão é nominativo ninguém poderá usar o anterior.
Se não tiver o cartão não lhe podem recusar tratamento
Se for para um país europeu e não tiver pedido em Portugal o CESD, no caso de ficar doente não lhe será recusado tratamento médico. No entanto, terá de pagar o tratamento na sua totalidade e podem-lhe ser imputados custos para os quais não terá reembolso.
Obter o reembolso das despesas com taxas cobradas no país onde foram prestados os cuidados de saúde
Quando recorrer a assistência médica no país onde se encontra podem-lhe cobrar taxas e/ou comparticipações referente aos cuidados de saúde que lhe foram prestados.
Nalguns países (como por exemplo a Suíça) está previsto na lei o pagamento integral dos cuidados de saúde e dos medicamentos obtidos na farmácia e posterior reembolso. Se for esse o caso do país onde se encontra, peça o reembolso, sempre que possível, no país em causa, mediante apresentação do CESD e indicação da referência bancária (número IBAN e código SWIFT) para onde possa ser transferido para Portugal o valor a receber.
Caso não seja possível pedir o reembolso apresente as faturas no seu Centro de Saúde em Portugal, que tratará por si do reembolso contactando a instituição estrangeira.
Se viajar para fora da Europa não pode utilizar o CESD
Se vai viajar, fazer Erasmus ou trabalhar para fora da Europa o CESD não poderá ser um auxílio se ficar doente.
No entanto, terá direito a cuidados de saúde no estrangeiro com países com que Portugal tenha celebrado acordos bilaterais em condições de reciprocidade nos quais se incluem: Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Canadá - Quebeque, Chile, Estados Unidos da América, Marrocos, Uruguai e Venezuela.
Para conhecer os procedimentos que deve ter nesses países contacte o delegado de Saúde, o Centro Regional de Segurança Social e a Embaixada do país. Se for necessário levar alguma medicação também lhe prestarão essa informação.
Se o seu destino for um outro qualquer país contacte a embaixada que de certeza o poderá ajudar.
Fonte: doutorfinancas.pt, 22/7/2021