Por que razão existe um limite mínimo ao pagar por multibanco?
A principal razão para um comerciante forçar o consumidor a pagar apenas valores acima de 5 euros utilizando multibanco, deve-se ao facto de o comerciante sentir-se prejudicado pelas comissões pagas ao banco. Sempre que um cliente paga utilizando um cartão de débito ou crédito, o comerciante tem a obrigação de pagar ao banco uma comissão por essa transação. Esta comissão é composta por uma percentagem do valor transacionado, mas tem um limite mínimo que tem de ser pago.
Assim, os comerciantes terão de pagar uma comissão, que é definida pelos bancos e que representa uma percentagem do valor transacionado, por exemplo 1%, sendo que o valor dependerá de banco para banco. Contudo, além deste valor "base" é também definido um limite mínimo que o comerciante terá de pagar, independentemente do valor da transação. Imagine que a comissão mínima é de 0,50 euros e faz uma compra de 1,00 euro, o comerciante fica apenas com 0,50 euros. E esta questão faz com que os comerciantes acabem por elevar para 5 euros os pagamentos mínimos, para não serem penalizados.
Existe diferença entre pagar com o cartão de débito ou crédito?
Do ponto de vista do comerciante, existem diferenças. Saiba que se, como consumidor, der preferência ao pagamento por cartão de crédito, a comissão a pagar pelo comerciante por cada transação é superior. Nestas situações, torna-se ainda mais claro a necessidade de certos estabelecimentos exigirem um limite mínimo, para evitarem algumas comissões.
Além destes custos por cada transação, o comerciante também tem a responsabilidade de assegurar outras despesas, como veremos a seguir.
Um comerciante pode recusar-se a ter Multibanco?
No que diz respeito à obrigatoriedade de um comerciante aceitar pagamentos por Multibanco no seu estabelecimento, saiba que não existe nada na lei que exija que este tenha de o fazer. Assim, o comerciante tem todo o direito de não aceitar quaisquer pagamentos Multibanco. Além disso, pode apenas aceitá-los acima de um determinado valor, desde que se encontre anunciado de forma clara e objetiva no estabelecimento.
Estas regras estão previstas na Lei da Defesa do Consumidor (sendo a Lei n.º 63/2019 de 16 de agosto, a mais atualizada), de maneira a que os comerciantes prestem todas as informações essenciais aos seus consumidores.
Quais os custos associados a um terminal de pagamento automático?
Ao ter um terminal de pagamento automático (TPA) disponível no seu estabelecimento, o comerciante tem a responsabilidade de assegurar diversos custos. Nesta categoria incluem-se alguns custos como:
- Taxas de adesão do equipamento;
- Despesas de manutenção;
- Custos de transações realizadas pelos consumidores;
- Taxas aplicadas a excedentes de faturação.
No que diz respeito aos custos de adesão, por vezes os comerciantes podem encontrar-se isentos. Já relativamente às despesas de manutenção, os comerciantes têm a responsabilidade de assegurar sempre as mensalidades associadas ao TPA.
Quanto às despesas que advêm das transações realizadas pelos clientes (denominada Taxa de Serviço do Comerciante ou TSC), estas podem variar consoante o consumidor utilize cartão de débito ou crédito. Além disso, as marcas aceites pelo terminal de pagamento também têm influência no valor cobrado ao comerciante. Estes custos são, geralmente, percentagens aplicadas ao valor da compra. No entanto, em certos casos pode haver lugar a um valor fixo.
E se pagar em numerário, existe algum limite?
Quanto aos pagamentos em numerário, da mesma forma que não existe qualquer obrigatoriedade de um comerciante aceitar pagamentos em cartão, saiba também que existe um limite para esses casos. Assim, saiba que caso deseje pagar em numerário, um comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos efetuados com mais de 50 moedas. Não quer dizer que este, por gentileza, não o aceite. No entanto, este não se encontra obrigado a fazê-lo.
E se se tratar de notas de valor elevado?
Relativamente ao pagamento utilizando notas de valor elevado, saiba que o comerciante não as pode recusar, a não ser que existam suspeitas de fraude. Contudo, será necessário fundamentar as suspeitas para recusar esse pagamento.
O que mudou com a pandemia?
Neste momento, não existe qualquer limitação ou suspensão à cobrança de comissões. No entanto, de forma a diminuir o contágio causado pela pandemia de Covid-19, entre os dias 27 de março e 30 de junho de 2020, os comerciantes tiveram a obrigação de aceitar pagamentos por cartão, independentemente do valor ou produto que o consumidor pretendesse comprar. Assim, quer custasse apenas 10 cêntimos ou 100 euros, o comerciante era obrigado a aceitar. Da mesma forma, o cliente podia realizar pagamentos contactless, sem que existisse necessidade de digitar o código, até um montante igual a 50 euros.
Além disso, para incentivar a utilização de cartões como método de pagamento, saiba que as comissões fixas cobradas pelos bancos aos comerciantes ficaram temporariamente suspensas. Pelo menos, durante o período de vigência do Decreto-Lei n.º 10-H/2020.
Fonte: doutorfinancas.pt, 7/7/2021