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Entrega do IRS fora do prazo: Fisco só pode cobrar multa após 26 de julho

in Notícias Gerais
Criado em 01 julho 2021

Vai entregar o IRS fora de prazo? O Fisco só pode cobrar multa depois do dia 26 de julho.

O prazo para entrega do IRS terminou ontem, dia 30 de junho, mas não se preocupe: Se ainda não entregou pode fazê-lo até 26 de julho, sem que lhe seja aplicada qualquer multa, avança o ‘Negócios’, que cita a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Segundo a mesma publicação, esta premissa da OCC baseia-se no facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas ter disponibilizado os formulários de preenchimento a 29 de março, não cumprindo assim o prazo legal a que está obrigada para o fazer. Isto significa que agora os contribuintes têm mais tempo para fazer a entrega sem que sejam penalizados.

Trata-se de um artigo da Lei Geral Tributária (LGT) que prevê que “os órgãos da administração tributária e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco”.

Ou seja, a AT tem de disponibilizar no Portal os formulários de preenchimento para a entrega do IRS, IRC e IES, com pelo menos 120 dias de antecedência em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa. Os contribuintes, por sua vez, têm até à data limite para entregar as declarações, arriscando multas se não o fizerem.

No entanto, o Fisco não cumpriu a sua parte, uma vez que “este ano, os formulários só foram disponibilizados nas condições previstas na lei no dia 29 de março à noite, não tendo sido cumprido o prazo dos 120 dias de antecedência”, explica Paula Franco, bastonária da OCC, citada pelo ‘Negócios’.

Perante esta situação, acrescenta a responsável, “a OCC entende que quem não entregar até ao fim do dia de hoje [quarta-feira, 30 de junho], continuará a poder fazê-lo sem penalizações até 26 de julho”, refere ao mesmo jornal.

Para além disso, a LGT prevê também que sempre que a AT não cumpra o prazo mínimo de antecedência, “a data limite para o cumprimento da respetiva obrigação declarativa prorroga-se pelo mesmo número de dias de atraso”, ou seja, té lá, não poderá haver penalizações aos contribuintes.

De recordar que em situações normais, quem entregar a declaração de IRS até 30 dias depois do prazo, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado nas contas iniciais, tem de pagar 25 euros de multa.

Se entregar o IRS fora do prazo e a mais de 30 dias da data limite terá de pagar uma multa mínima de 37,50 euros, que sobe para os 112,5 euros se, na AT já tiver desencadeado uma ação de inspeção, antes de regularizar a sua situação.

Está ainda previsto que se na declaração ou em outros documentos fiscalmente relevantes forem detetadas omissões ou inexatidões relativas à situação tributária, que não constituam fraude fiscal nem contraordenação, podem ser aplicadas multas que variam entre os 375 e os 22.500 euros.

Fonte: multinews.sapo.pt, 1/7/2021