Em situações de aperto, o descoberto bancário pode ser uma solução, mas é garantido que vai ter custos.
Por muito organizado que seja no pagamento das suas contas ou por mais poupanças que faça todos os meses, situações imprevisíveis podem acontecer a qualquer um, e as despesas podem rapidamente ser superiores ao valor do salário que foi depositado na conta. Nesta altura a solução será recorrer ao crédito ou ao descoberto bancário, ou seja, ficar a conta com saldo negativo.
Quando o banco permite que o cliente levante dinheiro ou faça pagamentos a partir da sua conta à ordem quando já não tem fundos disponíveis estamos a falar de descoberto bancário.
Se, por exemplo, o seu carro avariar e precisar de arranjo urgente e não tem dinheiro de parte para fazer face a essa despesa inesperada, vai ter de gastar mais do aquilo que efetivamente tem ao dispor e a conta fica a descoberto.
Mas saiba que nem sempre o recurso ao descoberto bancário é possível. E neste caso terá de recorrer a outra solução.
TIPOS DE DESCOBERTO BANCÁRIO
Existem dois tipos de descoberto bancário: o autorizado e o não autorizado. Explicamos as características de cada um deles, sendo certo que ambos implicam o pagamento de juros (geralmente elevados).
Descoberto bancário autorizado
Também conhecido como facilidade de descoberto, o descoberto bancário autorizado pressupõe, tal como a palavra indica, que o banco autoriza o cliente a ter a conta a negativo se precisar de usar mais do que o saldo disponível.
Como nem todas as contas à ordem permitem a existência de facilidade de descoberto, é importante consultar a Ficha de Informação Normalizada (FIN) para verificar se tem esta possibilidade.
Caso exista, terá de solicitar ao banco a adesão a este produto bancário. O banco analisará o seu pedido e concederá a respetiva autorização. O pedido pode ser feito na altura da abertura da conta ou posteriormente, a qualquer altura.
Qual o montante disponível?
A autorização propriamente dita é feita através da assinatura de um contrato de facilidade de descoberto (separado do contrato de abertura de conta). Neste documento está definido o montante que será possível ter a descoberto. Se for uma conta ordenado, normalmente, é o valor do salário.
Sempre que usar a opção do descoberto bancário autorizado, incorre no pagamento de juros, cujo valor consta do contrato e depende do tipo de conta que tem. Entre a data de utilização do crédito e o seu reembolso contam-se juros diários. O reembolso é feito quando voltar a ter dinheiro na conta. E não se esqueça que aos juros acresce o Imposto de Selo.
Descoberto bancário não autorizado
O descoberto bancário não autorizado, é denominado ultrapassagem de crédito e o banco pode não autorizar.
Nestes casos, mesmo tendo algum dinheiro na conta, quando o valor que pretende movimentar for superior ao saldo da sua conta, o banco pode recusar o débito na totalidade. Ou seja, imagine que tem 150 euros na conta e vai ter de pagar 175 euros pela reparação do carro. Por ser superior, o banco recusa o pagamento na totalidade e assim vai ter de encontrar outra forma de pagar o arranjo do carro.
No entanto, muitos bancos aceitam que o cliente deixe o saldo da sua conta à ordem ficar negativo, sobretudo quando o diferencial entre o valor a pagar e saldo da conta não é muito alto, ou se trata de pagamentos de serviços essenciais, e se for uma situação pontual.
Por exemplo, se tiver acionado o débito direto para pagar a conta da água ou da luz e não tiver dinheiro, por norma, o banco aceita pagar o valor, mas fica com um descoberto bancário não autorizado.
Na verdade, trata-se de um crédito espontâneo que o seu banco lhe dá, sem que tenha sido previamente contratado, e que lhe permite aceder a fundos que excedem o saldo da conta ou o limite máximo do descoberto autorizado (acordado entre as partes). Lembre-se que nesta opção, como não existe um contrato, o banco pode negar-se a cobrir o valor extra que precisa.
O descoberto bancário não autorizado tem custos superiores ao autorizado, nomeadamente, no que diz respeito à taxa de juro aplicável. Os juros também são calculados diariamente e serão regularizados assim que tiver dinheiro na conta.
CUSTOS DOS DESCOBERTOS BANCÁRIOS
Os custos aplicáveis aos dois tipos de descoberto constam da FIN da sua conta à ordem.
Na facilidade de descoberto, a taxa de juro é, por norma, inferior à taxa de juro da ultrapassagem de crédito, mas a generalidade dos bancos aplica comissões a facilidade de crédito. Como estas variam muito entre os bancos, o melhor é consultar a FIN ou o preçário do seu banco, para saber o que lhe podem cobrar.
Na ultrapassagem de crédito, os custos são diferentes, já que o Banco de Portugal proibiu a cobrança de qualquer comissão. Por isso, a taxa de juro costuma ser mais alta do que na facilidade de descoberto.
No entanto, o valor da taxa de juros que os bancos podem cobrar encontra-se limitado. O Banco de Portugal considera os descobertos como crédito a consumidores, pelo que, trimestralmente fixa a taxa de usura que os bancos podem cobrar. Curiosamente, para o terceiro trimestre de 2021, as duas taxas máximas foram fixadas em 15,6%.
CUIDADOS E DICAS
Os descobertos bancários podem ser uma ferramenta útil em momentos de aperto, mas deve ser prudente no seu uso, uma vez que implicam custos. Assim que cair dinheiro na sua conta, para além do valor que deixou a descoberto, vão-lhe ser debitados todos os juros e comissões.
Faça as contas para perceber se terá fundos suficientes no mês seguinte para cobrir estas despesas. Esta opção deve ser usada com moderação para que não entre numa espiral de sobreendividamento.
Tenha em atenção que, no caso de um descoberto não autorizado, a cobrança de dívidas pode passar para a via judicial e ao processo acrescentará ainda mais custos.
Para além disso tenha atenção que, mesmo pontualmente, o descoberto não autorizado vai ficar registado na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, a mesma que os bancos utilizam para analisar o histórico de crédito dos clientes. Assim, corre o risco de ficar com o registo negativo no Banco de Portugal, o que pode dificultar o acesso a empréstimos. Assim, a ultrapassagem de crédito é seguramente uma situação a evitar.
Alternativas ao descoberto bancário
Caso apareça uma despesa inesperada, pondere usar antes o cartão de crédito, com pagamento a 100%. Pode ser uma boa opção para fazer face a imprevistos financeiros.
Como os cartões de crédito têm um período, entre os 20 e os 50 dias, de crédito sem juros, pode evitar este custo resolvendo na mesma o seu problema.
Fonte: e-konomista.pt, 1/7/2021