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O que é usucapião?

in Notícias Gerais
Criado em 28 junho 2021

Usucapião. Já ouvir falar? Sabe o que é e como funciona?

A usucapião é um termo derivado do latim (usucapio) que significa “adquirir pelo uso”. A usucapião está prevista na lei e consiste no direito de posse sobre um bem móvel ou imóvel em função da utilização desse bem durante um dado tempo como se ele fosse propriedade do utilizador.

 

Exemplo de usucapião

Um exemplo de usucapião de imóvel é quando um prédio rústico é deixado ao abandono por herdeiros e nos últimos anos, sem interrupção, um vizinho se prestou a cultivar no terreno como se este fosse seu.

 

Usucapião no Código Civil

O Código Civil define a usucapião no artigo 1287º como “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”.

Para que a usucapião seja reconhecida, é necessária a observação de certos requisitos estipulados por lei. A posse deve ser antes de tudo pública e pacífica.

 

Requisitos da usucapião de bens imóveis

Se existe um título de aquisição e o seu registo, a usucapião tem lugar quando a posse de de boa fé, tiver durado dez anos, contados desde a data do registo. Se a posse for de má fé, tem de ter durado quinze anos, contados da mesma data.

Quando não há registo do título de aquisição, mas um registo de mera posse, a usucapião tem lugar se a posse tiver durado cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé; ou então se a posse tiver durado dez anos, a contar da mesma data, no caso de má fé.

Quando não há registo do título nem de mera posse, a usucapião só pode acontecer ao fim de quinze anos, na posse de boa fé, e de vinte anos, na posse de má fé.

 

Requisitos da usucapião de bens móveis

Quando existe um título de aquisição de bem móvel e registo deste, a usucapião acontece quando a posse tiver durado dois anos, estando o possuidor de boa fé, ou quatro anos, se ele estiver de má fé.

Não havendo registo, a usucapião dá-se quando a posse tiver durado dez anos, independentemente da boa fé do possuidor e da existência de título.

Quanto à usucapião de coisas não sujeitas a registo, esta dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos, ou quando, independentemente da boa fé e de título, tiver durado seis anos.

Fonte: economias.pt, 26/6/2021