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Saiba o que acontece se não pagar dividas fiscais e como regularizar

in Notícias Gerais
Criado em 25 junho 2021

Dever dinheiro ao Estado pode ser uma fonte de problemas.

Processos de execução, juros de mora e penhoras de bens são consequências que pode evitar se pagar as dívidas voluntariamente. Por isso, o melhor é regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social antes que a situação se complique.

Pode ter deixado passar o prazonão saber que tem a dívida ou não ter forma de a pagar. São muitas as razões para ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou à Segurança Social.

No entanto, é importante que, independentemente da situação, encontre uma forma de as regularizar. Pode, inclusivamente, aproveitar os planos de prestações como os que foram criados para responder às dificuldades causadas pela pandemia. Ou recorrer a outras facilidades de pagamento. Vejamos, então, quais as soluções possíveis.

 

O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR DÍVIDAS AO ESTADO?

Se não pagar ao Fisco, à Segurança Social ou a qualquer outra entidade do Estado, será apenas uma questão de tempo até que lhe instaurem um processo de execução fiscal. Esta é, no fundo, a forma legal que o Estado tem para cobrar o que não foi pago.

Dado que não regularizou as dívidas no prazo que lhe foi dado nem tomou qualquer iniciativa para as pagar voluntariamente, o passo seguinte será o da cobrança coerciva. Ou, dito de uma forma mais simples, obrigar o devedor a pagar.

As execuções fiscais, que chegaram a estar suspensas durante as fases mais críticas da pandemia, estão novamente em vigor. Isto quer dizer que, se tem, por exemplo, dívidas relativas a impostos, contribuições, taxas ou coimas, pode ser alvo de um processo de execução fiscal.

Assim, se dentro de determinado prazo não regularizar essas dívidas ao Fisco e à Segurança Social, é emitida uma certidão de dívida e receberá uma notificação. A partir desse momento tem três caminhos:

  • Opor-se à execução fiscal;
  • Pedir o pagamento em prestações;
  • Requerer a dação em cumprimento.

Recorde-se que o não pagamento destas e de outras dívidas pode ter como consequência a penhora dos seus bens, incluindo o ordenado ou até, um eventual reembolso do IRS.

 

Assim, caso entenda que não tem de pagar a dívida, pode opor-se à execução. Se, no entanto, reconhece que deve mesmo esses montantes, tente perceber como poderá regularizar dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

 

Como consultar as suas dívidas?

Para saber se tem dívidas à Segurança Social basta consultar o seu processo executivo. Para tal, pode aceder à sua Área Pessoal na Segurança Social Direta ou contactar a Segurança Social por email ou através dos números 300 036 036 / 21 843 33 20.

Quanto às dívidas ao Fisco, deve aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção “Dívidas em Execução Fiscal”.

 

COMO REGULARIZAR DÍVIDAS AO FISCO

A AT permite que a regularização de dívidas possa ser feita em prestações, mesmo nos casos em que já avançou para a execução fiscal.

Além disso, e como medida de apoio a pessoas e empresas penalizadas pela pandemia, os contribuintes passam a dispor, automaticamente, da possibilidade de pagar as dívidas em prestações.

Veja então, como pode regularizar dívidas ao Fisco.

 

Plano de pagamento em prestações oficioso

Este plano permite recorrer ao pagamento em prestações, quer a cobrança seja feita de forma voluntária, quer se a AT já iniciou o processo de execução.

 

Cobrança voluntária

Abrange as dívidas relativas ao IRS e ao IRC, independentemente da apresentação do pedido. Não é necessário apresentar garantia. No entanto, tem de cumprir algumas condições:

  • A dívida tem de estar em fase de cobrança voluntária;
  • No caso do IRS, deve ser igual ou inferior a cinco mil euros (10 mil euros para dívidas de IRC);
  • Não ter outras dívidas à AT; e
  • A dívida ter vencido até 22 de janeiro de 2021 (data de entrada em vigor do diploma).

Não é necessário fazer qualquer pedido. Após o fim do prazo para pagar voluntariamente, a AT envia uma notificação com o plano de prestações. Para aceitar basta começar a pagar.

O número de prestações depende do montante da dívida. O cálculo é igual ao que vigora para pagar o IRS em prestações e que pode ver nesta tabela.

Valores de IRS em dívida entre

N.º de prestações

204 a 350 euros

2

351 a 500 euros

3

501 a 650 euros

4

651 a 800 euros

5

801 a 950 euros

6

951 a 1100 euros

7

1101 a 1250 euros

8

1251 a 1400 euros

9

1401 a 1550 euros

10

1551 a 1700 euros

11

1701 a 5000 euros

12

 

Execução fiscal

No caso da dívida ao Fisco estar já em execução fiscal, pode continuar a beneficiar do plano de pagamento em prestações.

Os valores máximos são iguais aos da situação anterior: cinco mil euros para o IRS, 10 mil para o IRC. Para que não seja necessário apresentar garantia o devedor não pode ter outro plano de pagamento em prestações em vigor.

Além disso, têm de se verificar as condições previstas nos artigos 196.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). Ou seja, as que se relacionem com uma situação económica difícil e com os pressupostos para a isenção de garantia.

O contribuinte não tem de requerer o plano de pagamento. É notificado pela AT do plano de prestações. Para aceitar, basta começar a pagar. ​ 

 

Regularizar dívidas em execução fiscal

As dívidas em execução fiscal e que não estejam abrangidas por este plano de pagamentos também podem ser regularizadas em prestações. É possível fazer o pedido em qualquer altura até à marcação da venda executiva. 

A forma mais simples é usar o e-balcão seguindo estes passos:

  • Nova Questão >Justiça/Execuções Fiscais/Pagamento em Prestações

Se preferir, pode entregar o pedido num Serviço de Finanças, mas terá de fazer um agendamento prévio. No entanto, o plano de pagamento tem de ser feito pelo serviço onde foram instaurados os processos.

O pedido deve identificar todos os processos para os quais se pede o pagamento em prestações e a forma como pretende efetuá-lo. A garantia pode ser dispensada se o valor da dívida for inferior a cinco mil euros para pessoas singulares ou 10 mil para pessoas coletivas. 

 

Válido para todos os impostos

Neste caso, qualquer dívida (e não apenas as que dizem respeito a IRS ou IRC) pode ser paga em prestações.

O número máximo de prestações são 36 e cada uma com um valor mínimo 102 euros (o equivalente a uma Unidade de Conta).

Uma nota importante em relação aos planos de prestações para regularizar dívidas ao Fisco: se aceitou, deve cumprir os pagamentos nos prazos combinados. Caso contrário, o processo volta ao ponto de partida.

 

COMO REGULARIZAR DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL

A Segurança Social permite regularizar dívidas através do pagamento em prestações e dá até um prazo alargado para o fazer.

Assim, pode pedir para aderir a um plano de pagamento até à publicação do anúncio de venda de bens, no âmbito do processo de penhora.

Ainda assim, e até para evitar juros de mora e outras questões legais, é conveniente que o faça logo que tenha conhecimento da existência da dívida. É mais simples do que possa pensar.

 

Como requerer o pagamento em prestações?

O pedido para regularizar dívidas à Segurança Social pode ser feito online. Se o plano disser respeito a uma dívida inferior a cinco mil euros (ou a dívida total em execução fiscal for inferior a 100 mil euros), é possível fazer o pedido na sua área na Segurança Social Direta. Não tem de apresentar garantia e o plano fica imediatamente ativo.

Nos outros casos, basta preencher o requerimento para pagamento em prestações que pode encontrar aqui e enviá-lo por e-mail para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Se quiser imprimir, é possível enviar por correio para a morada da secção de processo executivo do distrito onde reside.

 

Em quantas prestações pode pagar?

No caso das pessoas singulares, é possível regularizar a dívida em 60 prestações.

No entanto, o plano de pagamento pode ser alargado até às 150 prestações se o valor em dívida ultrapassar os 3.060 euros. Ainda assim, e para que seja possível dilatar o prazo para pagamento, é necessário prestar garantia. A Segurança Social admite que pode conceder isenção de garantia, se tal for requerido.

O cálculo do valor da prestação mensal obedece a esta fórmula:

  • Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor juros de mora atualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas).

Para facilitar o processo pode emitir mensalmente o DUC (Documento Único de Cobrança) na sua área da Segurança Social Direta.

 

Regime excecional: o Acordo de Pagamento Voluntário da Dívida

Estão atualmente em vigor planos específicos para Entidades Empregadoras, Trabalhadores Independentes e Entidades Contratante, no âmbito do Acordo de Pagamento Voluntário da Dívida.

Este plano permite regularizar dívidas com prazo legal de pagamento até 31 de dezembro de 2021. Assim, é possível saldar estas verbas em atraso em seis ou 12 prestações, dependendo do valor.

Para aceder basta seguir estes passos: Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos Prestacionais > Registar plano prestacional. Depois, selecionar “Acordo de Pagamento Voluntário de Dívida (APVD)”.

 

Fontes

Fonte: e-konomista.pt, 25/6/2021