Saiba como abrir atividades nas Finanças e quais os requisitos a cumprir junto do Fisco e da Segurança Social.
Como abrir atividade nas Finanças? Quais os requisitos e procedimentos a cumprir? Posso trabalhar como independente e, ao mesmo tempo, ter um contrato por conta de outrem?
Se está a ponderar trabalhar por conta própria, saiba que terá de cumprir requisitos processuais junto da Autoridade Tributária e junto da Segurança Social. Listamo-los de seguida.
Antes disso, refira-se que, caso pretenda apenas efetuar um serviço único (ato isolado) não necessita de abrir atividade.
COMO ABRIR ATIVIDADE NAS FINANÇAS:
O primeiro passo, ainda antes de iniciar a atividade, será o de comunicar essa mesma intenção à Autoridade Tributária, através da entrega da declaração de início de atividade (artigo 31.º do CIVA, artigo 112.º do CIRS e artigo 118.º do CIRC).
A entrega desta declaração pode ser efetuada presencialmente, numa qualquer repartição das Finanças ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Se o fizer numa repartição, basta levar consigo o Cartão de Cidadão e o IBAN. Terá de indicar a atividade que vai exercer e a partir de que data, sendo estimado um montante que irá receber mensalmente, para o cálculo do ganho anual e do regime de IVA (habitualmente é escolhido o regime simplificado, mas pode também optar pela contabilidade organizada, implicando recorrer a um Técnico Oficial de Contas – TOC).
Se o fizer no Portal das Finanças, depois de fazer login, com o seu NIF e da senha de acesso ao Portal, deve proceder aos seguintes passos:
- “Cidadãos ou empresas” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Declaração de início de atividade” (via contribuinte).
Depois de abrir a declaração terá de indicar a atividade que pretende exercer. Pode fazê-lo através dos códigos CAE ou dos códigos do artigo 151.º do CIRS.
- Ou, se a declaração for entregue pelo Contabilista Certificado (CC), no caso do regime de contabilidade organizada:
“Contabilista Certificado” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Declaração de início de atividade”.
- Finalmente deve confirmar os dados já pré-preenchidos, completar o preenchimento da declaração, verificar, validar e submeter a declaração.
Lista de atividades
Para saber qual o código que melhor se ajusta à atividade que vai exercer consulte:
- Lista anexa ao código do IRS; ou
- Lista das atividades classificadas de acordo com a Classificação das Atividades Económicas (CAE) Portuguesas por Ramos de Atividade, do Instituto Nacional de Estatística, Revisão 3.
E junto da Segurança Social? O que fazer
Ao efetuar o início da atividade nas Finanças está também automaticamente, através de cruzamento de dados, a dar início à atividade na Segurança Social (basta ao trabalhador estar inscrito na Segurança Social, com um número identificativo).
Ou seja, a inscrição é efetuada de forma automática, sem ser necessária a comunicação à Segurança Social. No entanto, é importante que se informe acerca dos valores a pagar, calculados de acordo com a previsão de rendimentos mensais que indicou à Autoridade Tributária.
Está a pensar acumular atividade dependente e atividade independente?
Se trabalha por conta de outrem e está a ponderar acumular trabalho a recibos verdes, veja, no seguinte artigo, quais são as regras no que respeita a impostos e Segurança Social:
Fonte: e-konomista.pt, 17/6/2021