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Guia essencial para os pequenos investidores e quais as obrigações

in Notícias Gerais
Criado em 16 junho 2021

As obrigações são uma alternativa aos empréstimos bancários para empresas e Estado.

Para si, como particular, é um produto financeiro onde pode investir as suas poupanças.

Emitidas por empresas, instituições públicas ou pelo Estado, as obrigações são um instrumento financeiro alternativo aos empréstimos bancários ou aumentos de capital.

Há diferentes tipos de obrigações tendo em conta o seu emitente, pagamento de juros e reembolso e os vários tipos de riscos associados, nomeadamente risco de crédito e liquidez. Conhecer as características especificas de cada emissão permite ao investidor conhecer os riscos em que pode incorrer.

Para si, como particular, é um produto financeiro onde pode investir as suas poupanças.

Pode adquiri-las no momento da sua emissão, ao preço de emissão, ou posteriormente em bolsa, à cotação do momento. Quer a sua aquisição quer a sua posse tem custos que importa conhecer.

A rentabilidade e o reembolso do capital são as principais vantagens para o investidor. A grande maioria das obrigações tem capital garantido.

 

O QUE SÃO OBRIGAÇÕES?

As obrigações são instrumentos financeiros e representam, em termos simples, um empréstimo concedido pelos investidores, que as adquirem, às entidades que as emitem. Como referido, as entidades emitentes podem ser empresas, instituições públicas ou mesmo o Estado.

Os investidores ficam assim credores das entidades emitentes e têm direito a receber juros e a restituição do capital numa data previamente definida.

As obrigações são emitidas em série. São transmissíveis, ou seja, podem ser negociadas, e não podem ser fracionadas.

 

Todas as obrigações têm um conjunto de elementos comuns, fixados no momento da emissão:

  • Valor nominal ou facial: o valor inscrito no título;
  • Preço de emissão: pode ou não ser diferente do valor nominal;
  • Taxa de juro;
  • Vida útil ou maturidade: o prazo do empréstimo que deve estar bem definido e claro;
  • Valor do reembolso;
  • Data do vencimento.

Existem vários tipos de obrigações, pelo que conhecer as condições especificas da emissão permite ao investidor conhecer os riscos em que pode incorrer.

 

A QUEM SE DESTINAM AS EMISSÕES DE OBRIGAÇÕES?

Algumas das emissões destinam-se exclusivamente a investidores institucionais (como bancos). Existem outras emissões que se destinam a todos os investidores. Isto é, são emissões com oferta pública para venda ao público em geral.

Apesar de serem menos comuns, existem ainda situações em que o emitente opta por emitir obrigações por oferta particular que se destina apenas a um conjunto pré-definido de investidores que convida a subscrevê-las.

 

QUE TIPOS DE OBRIGAÇÕES EXISTEM?

Existem vários tipos de obrigações. A sua classificação pode ser feita de várias formas. As principais têm em conta o emitente ou a modalidade de juros.

 

Tendo em conta o emitente

Em função do emitente podem-se considerar duas categorias: os Títulos de Dívida Pública e os Corporate Bonds.

 

Títulos de Dívida Pública

São emitidos pelo Estado como forma de financiar a dívida pública.

Existem dois tipos de tipos de Títulos de Dívida Pública: Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro que diferem essencialmente no prazo.

 

As Obrigações do Tesouro têm prazo mais longo (entre um e cinquenta anos) e são a principal fonte de financiamento público de médio e longo prazo. Pelo contrário, os Bilhetes do Tesouro são financiamento a curto prazo e por isso o seu prazo é inferior a um ano.

 

Corporate Bonds

São obrigações emitidas por empresas. Destinam-se igualmente a financiar a empresa, e por isso são uma alternativa ao financiamento bancário.

Se se destinam a financiamento a curto prazo, as obrigações têm um prazo inferior a cinco anos. Mas para financiamento a longo prazo o prazo é normalmente superior a 12 anos.

 

Tendo em conta a modalidade de vencimento de juros

Em função da modalidade dos juros, as obrigações dividem-se em três categorias: obrigações de taxa fixa, de taxa variável e de cupão zero.

 

Obrigações com taxa fixa

A taxa é fixada na altura da emissão e mantem-se estável durante todo o prazo. O investidor recebe juros com a periodicidade definida na ficha técnica da emissão. Nas datas de pagamento de juros (denominadas datas de vencimento do cupão), o montante de juros pago é sempre o mesmo.

 

Obrigações com taxa variável

A taxa de juro está associada a um indexante (ao qual acresce um spread), sendo por isso ajustada no prazo do indexante. Assim na data de vencimento do cupão, o montante de juros não é constante.

 

Obrigações de cupão zero

Estas obrigações não pagam juros. O preço de emissão é inferior ao valor nominal, ou seja, são emitidas a desconto. Na data de vencimento, o reembolso será feito ao valor nominal. Assim, a diferença entre o preço de emissão e o valor nominal recebido na maturidade é o rendimento do investimento.

No caso das obrigações a taxa fixa e a taxa variável, o rendimento é obtido durante o prazo das obrigações, no caso das obrigações de cupão zero, o rendimento é recebido na sua totalidade no vencimento.

 

Tendo em conta outras caraterísticas

As obrigações podem ter características específicas que originam outras tantas classificações.

 

Obrigações de capitalização automática

O investidor não recebe os juros na data de vencimento do cupão. O montante de juros acresce ao capital investido. Na maturidade é pago o valor da obrigação e o valor acumulado dos juros. Assim, durante o prazo da emissão, o preço da obrigação vai incorporando também o valor dos juros.

 

Obrigações convertíveis

Podem-se converter em ações da empresa emitente, em condições definidas na altura da emissão.

 

Obrigações com warrants

Não são convertíveis em ações da empresa emitente, mas têm associado o direito (warrant) de adquirir ações da empresa em condições e períodos previamente definidos (muitas vezes nos aumentos de capital).

 

Obrigações subordinadas

São as últimas a serem pagas no caso de falência ou insolvência da empresa emitente.

 

Obrigações séniores

São as primeiras a serem pagas no caso de falência ou insolvência da empresa emitente.

 

Obrigações estruturadas

Têm associado um instrumento derivado. Isto é, o pagamento dos juros está indexado ao comportamento, por exemplo, de um índice bolsista, de matérias-primas, entre outros. São investimentos de alto risco.  

 

Obrigações perpétuas

Não têm prazo de vencimento. Apenas asseguram o pagamento de um juro periódico. O único modo de reaver o valor que investiu é a vendê-las em bolsa.

 

COMO INVESTIR EM OBRIGAÇÕES?

 

Preço no mercado primário

Para investir em obrigações tem de as adquirir e existem duas formas de o fazer.

Podem ser adquiridas quando são emitidas ou durante o período de oferta pública. Ou seja, no mercado primário. Nesta altura o preço de compra é o valor nominal da obrigação e diz-se que a obrigação foi comprada ao par.

Se quiser comprar em mercado primário terá de dar uma ordem de subscrição ao seu banco ou intermediário financeiro, na qual indicará o número de obrigações que pretende subscrever.

Se o número de obrigações subscritas for superior ao número de obrigações emitidas, ou seja, se a procura for superior à oferta será feito o rateio das obrigações.  Cada investidor receberá, assim, apenas uma parte da sua ordem.   

Após o período de oferta pública, as obrigações podem ser adquiridas em bolsa, ou seja, no mercado secundário. Neste caso, o valor de compra pode ser superior ou inferior ao valor nominal, tudo depende da evolução do mercado.

 

Preço no mercado secundário?

O preço da obrigação, ou seja, a sua cotação, depende do encontro entre as ordens de compra e venda que forem dadas pelos investidores.

As cotações são expressas em percentagem face ao valor nominal (valor ao par). Se a cotação for de 90%, isso representa que uma obrigação de valor nominal de 100 euros pode ser comprada, nessa altura em bolsa por 90 euros.

A cotação está assim abaixo do par, ou seja, está a ser negociada a desconto. Ao comprar abaixo do par está a ganhar, já que no final do prazo irá ser reembolsado ao par, e ainda receberá juros até à maturidade.

Situação inversa aconteceria se a cotação fosse de 110%. A cotação estava acima do par e por isso, nessa altura, teria de pagar 110 euros por uma obrigação de valor nominal de 100 euros. Neste caso diz-que a obrigação está a ser negociada a prémio, já que o vendedor obterá um ganho.

 

COMO CONHECER AS CARACTERÍSTICAS DAS OBRIGAÇÕES?

Previamente à subscrição em mercado primário, os bancos e outros intermediários financeiros intervenientes na colocação da emissão, têm de prestar aos pequenos investidores informação para que estes possam investir de forma esclarecida.

Assim se quiser comprar numa oferta pública assegure-se que lhe é dada:

  • Ficha técnica da emissão ou prospeto: onde constam as características da emissão (tipo de obrigação, maturidade, reembolso), o rating da emissão e os termos e condições da oferta (período de subscrição e preço da subscrição);
  • Informação quanto aos riscos associados;
  • Taxa de juro anual nominal (TANB);
  • Taxa interna de rentabilidade (TIR) líquida de impostos. Isto é, a taxa de rentabilidade do seu investimento se o mantiver até a maturidade (ou seja até ao final do prazo). Inclui juros e custos inerentes às operação. Também é chamada de Yield-to-maturity.
  • Custos do serviço, incluindo todos as comissões e impostos a pagar na altura da subscrição.

 

QUAIS OS RISCOS ASSOCIADOS?

Antes de investir é importante conhecer os riscos que este investimento pode ter.

  1. Risco de taxa de juro

A taxa de juro é conhecida na altura da emissão e pode ser fixa ou variável. O risco de taxa de juro tem a ver com o ganho ou perda face a investimentos alternativos.

Imagine que investiu numa obrigação com uma taxa de juro de 2%, quando o outro investimento alternativo em que ponderou investir pagava 1%. Se no decorrer do tempo esse investimento passasse a pagar 3% teria uma perda.  

  1. Risco de crédito

É um dos principais riscos e consiste na impossibilidade de o emitente cumprir o compromisso de pagar juros ou reembolsar o capital na maturidade. Tal não se coloca quando o emitente é o Estado. no caso das empresas depende da solidez e do sucesso do negócio.

A notação de rating da obrigação é, por isso, um dado importante a analisar já que avalia o risco de incumprimento e é atribuído por agências de notação financeira.

  1. Risco de liquidez

O risco de liquidez está associado ao facto de poder não conseguir transformar os títulos em dinheiro no caso de necessitar de o fazer. Isto é, de as obrigações terem ou não comprador em mercado secundário. Embora possam ser transacionáveis, se não existirem compradores não conseguirá vender e por isso os títulos não têm liquidez.

  1. Risco de mercado

Associado à variação da cotação da obrigação no mercado secundário.

 

O QUE É RATING DE UMA OBRIGAÇÃO?

rating de uma obrigação é um bom indicador do risco associado.

Quanto mais alto for o rating atribuído pela agência de notação financeira (como a Moody’s) melhor é a qualidade do emitente, ou seja, menor o risco de incumprimento por parte deste. Obrigações com rating alto têm por isso taxas de juro mais baixas, como é o caso das Obrigações do Tesouro.

Pelo contrário, quanto menor o rating, menos confiança existe na possibilidade de o emitente cumprir os seus compromissos e, por isso, mais arriscado é o investimento. Estes tipos de obrigações têm altas taxa de juro e por serem mais especulativas, são as denominadas junk bonds.

 

QUAIS OS CUSTOS DE INVESTIR EM OBRIGAÇÕES?

As obrigações apresentam custos associados à subscrição, detenção e transação.

As obrigações são escriturais, ou seja, não existem fisicamente. A sua aquisição, detenção e negociação implicam a existência de uma conta de títulos associada à sua conta bancária.

Cada banco ou intermediário financeiro tem o seu próprio preçário que deverá consultar. Ainda assim tenha conta a existência de comissões, nomeadamente de:

  • Comissão de Corretagem: comissão cobrada pelo serviço de receção, transmissão ou execução de ordem relativas à subscrição, compra ou venda das obrigações;
  • Comissão de Custódia de títulos: comissão cobrada pelo registo e guarda em conta das obrigações na sua carteira de títulos;
  • Comissão de Reembolso: referente ao processamento e liquidação da operação de reembolso das obrigações;
  • Pagamento de juros ou de cupões: referente ao processamento e liquidação dos juros das obrigações.

 

SABIA QUE A YIELD É O RETORNO DO SEU INVESTIMENTO?

O retorno do seu investimento em obrigações, ou seja, a diferença entre o valor investido e o que irá obter, ou, por outras palavras, o seu lucro, é em termos financeiros denominado de yield.

 

Repare que o seu investimento tem dois tipos de retorno:

 O primeiro tem a ver com a taxa de juro do cupão, ou seja, com os juros que irá obter nas datas de pagamento de juro (data de pagamento do cupão);

O segundo tem a ver com a possibilidade de vender em mercado secundário a preço diferente do preço de compra da obrigação.

A soma destes dois montantes será o retorno do seu investimento e a Yield é a taxa de rendibilidade que irá obter.

No caso de ter subscrito a obrigação em mercado primário e decidir manter até à maturidade, irá receber nesta data o valor nominal da obrigação. Neste caso falamos de Yield to maturity que não é mais do que a TIR que consta na ficha técnica de emissão.

 

QUAIS OS IMPOSTOS QUE TENHO DE PAGAR?

Sobre as obrigações incide IRS e Imposto de Mais-valias e há que ter isso em conta quando decidir investir.

Os juros obtidos são considerados rendimentos de capitais e por isso estão sujeitos à taxa liberatória de 28%.

Se vender as obrigações em mercado secundário, ou mesmo se fizer uma transmissão a título gratuito, terá de pagar mais valias, tendo obrigatoriamente das as declarar na sua declaração anual de IRS.

E considere ainda o Imposto do Selo sobre as comissões e juros.

 

VANTAGENS EM INVESTIR EM OBRIGAÇÕES

O investimento em obrigações tem algumas vantagens face a outros investimentos mobiliários nomeadamente ações.

 

Investimento de baixo risco se mantiver até à maturidade

Se subscrever na emissão e mantiver até ao final do prazo irá receber juros periódicos e receberá o valor investido na maturidade. No caso de obrigações de cupão zero não receberá juros, mas na maturidade irá receber mais do que investiu.

A incerteza apenas reside no risco de crédito, isto é, se considerar que existe hipótese de o emitente não vir a devolver o dinheiro por si investido.

 

Pagamento periódico de juros

Ao contrário de outros títulos negociados em bolsa a generalidade das obrigações pagam juros periódicos (normalmente anualmente).

 

Reembolso ao valor nominal  

Com exceção das obrigações perpétuas, que não têm prazo de reembolso, o investidor recebe na maturidade das obrigações o valor nominal das mesmas.

 

CUIDADOS A TER AO INVESTIR EM OBRIGAÇÕES

Como em todos os investimentos há alguns cuidados que deve ter antes de aplicar as suas poupanças.

 

Tenha em atenção ao seu perfil de risco

O rating da obrigação é um bom indicador do risco associado à mesma.

Quanto maior o rating, menor o risco e, por isso, mais seguras. É o caso dos títulos emitidos pelo Estado como Obrigações do Tesouro ou Bilhetes do Tesouro. Se o seu perfil é conservador opte por estas obrigações.

Se pelo contrário valoriza mais a rentabilidade, ou dito por outras palavras, não é avesso ao risco, invista em obrigações com um rating menor, já que a taxa de juro será maior.

 

Defina o seu objetivo financeiro

A rentabilidade que pretende e o horizonte temporal em que está disposto a investir são também aspetos a ter em conta. Veja se o que vai obter é compatível com os objetivos que definiu.

 

Diversifique os seus investimentos

Não aplique todas as suas poupanças num único produto. A diversificação em diversos títulos mobiliários pode reduzir riscos.

 

Compare antes de investir

A detenção de obrigações tem custos. Assim, comparar os preçários dos vários bancos e intermediários financeiros é uma boa opção para reduzir custos em comissões e, assim, aumentar a rentabilidade que poderá obter.

A CMVM tem no seu site o preçário de todos os intermediários financeiros, o que pode ser uma ajuda

 

Leia atentamente a Ficha Técnica

Leia atentamente a documentação que lhe é entregue, e se tiver dívidas fale com o seu gestor de conta. Para o ajudar, elaborámos um glossário com alguns termos mais usados quando se fala em obrigações.

 

GLOSSÁRIO: ALGUNS TERMOS MAIS USADOS QUANDO SE FALA EM OBRIGAÇÕES

Cupão: pagamento de juros durante o prazo da obrigação. Pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

Desconto de emissão: quando preço pago na subscrição está abaixo do valor nominal.

Emitente: entidade que emite obrigações. Pode ser uma empresa, uma entidade pública ou mesmo o Estado.

Maturidade: data de vencimento da obrigação. É a data em que o valor nominal da obrigação é devolvido ao investidor pelo emitente.

Obrigação a desconto: quando o valor pago em mercado secundário (na bolsa) está abaixo do valor nominal.

Obrigação a prémio: quando o valor pago em mercado secundário (na bolsa) está acima do valor nominal.

Preço de emissão ou valor de subscrição: preço que investidor paga quando subscreve (adquire) uma obrigação no momento da sua emissão.

Prémio de emissão: quando preço pago na subscrição está acima do valor nominal.

Prospeto ou Ficha Técnica: documento obrigatório para ofertas públicas. Contem as condições das obrigações bem como a sua rendibilidade. Inclui por isso, riscos do emitente, periodicidade de pagamento do cupão, prazo para o reembolso e comissões bancárias.

Rateio: divisão do número de obrigações disponíveis na oferta pública de venda pelo número de obrigações pedidas pelos investidores quando a procura excede a oferta.

Rating: medida do risco de crédito associado a uma obrigação associado por isso à probabilidade de incumprimento por parte do emitente. É atribuído por agências de notação financeira, como a Moody’s.

Valor nominal ou valor ao par: valor expresso no título e pelo qual será reembolsado na maturidade.

Yield-to-maturity: taxa de remuneração que o investidor pode esperar receber se mantiver a obrigação até à maturidade (inclui juros e reembolso ao valor nominal).

Fonte: e-konomista.pt, 16/6/2021