Consulte as tabelas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e aprenda a calcular o imposto a pagar.
As tabelas do IMT aqui apresentadas estão em vigor em 2021. O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não altera as tabelas antes em vigor.
Tabelas do IMT aplicáveis em 2021
As tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação adquirida. As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel (prédio urbano ou fração) se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação secundária ou para arrendamento.
Portugal continental - prédio urbano para habitação própria e permanente:
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) |
Taxa marginal |
Parcela a abater |
até € 92.407 |
0 |
0 |
+ de € 92.407 até € 126.403 |
2% |
1.848,14 |
+ de € 126.403 até € 172.348 |
5% |
5.640,23 |
+ de € 172.348 até € 287.213 |
7% |
9.087,19 |
+ de € 287.213 até € 574.323 |
8% |
11.959,32 |
+ de € 574.323 até € 1.000.000 |
taxa única - 6% |
taxa única-6% |
+ de € 1.000.000 |
taxa única - 7,5% |
taxa única - 7,5% |
*Imóveis até € 92.407 estão isentos de IMT.
Portugal continental - prédio urbano para habitação (secundária e arrendamento):
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) |
Taxa marginal |
Parcela a abater |
até € 92.407 |
1% |
0 |
+ de € 92.407 até € 126.403 |
2% |
924,07 |
+ de € 126.403 até € 172.348 |
5% |
4.716,16 |
+ de € 172.348 até € 287.213 |
7% |
8.163,12 |
+ de € 287.213 até € 550.836 |
8% |
11.035,25 |
+ de € 550.836 até € 1.000.000 |
taxa única - 6% |
taxa única - 6% |
+ de 1.000.000 |
taxa única - 7,5% |
taxa única - 7,5% |
Outras taxas:
- Aquisição de prédios rústicos- 5%;
- Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas- 6,5%
- 10% (pessoas coletivas), sem qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha domicílio fiscal em territórios sujeitos a regime fiscal mais favorável, ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio fiscal em territórios com regime fiscal mais favorável (estes territórios encontram-se identificados em lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças).
IMT nos Açores e na Madeira
São as seguintes as taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira:
Açores e Madeira - prédio urbano para habitação própria e permanente:
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) |
Taxa marginal |
Parcela a abater |
até € 115.509 |
0%* |
0 |
+ de € 115.509 até € 158.004 |
2% |
2.310,18 |
+ de € 158.004 até € 215.435 |
5% |
7.050,29 |
+ de € 215.435 até € 359.016 |
7% |
11.358,99 |
+ de € 359.016 até € 717.904 |
8% |
14.949,15 |
+ de € 717.904 até € 1.000.000 |
taxa única - 6% |
taxa única - 6% |
+ de € 1.000.000 |
taxa única - 7,5% |
taxa única - 7,5% |
*Imóveis até € 115.509 estão isentos de IMT.
Açores e Madeira - prédio urbano para habitação (secundária e arrendamento):
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) |
Taxa marginal |
Parcela a abater |
até € 115.509 |
1% |
0 |
+ de € 115.509 até € 158.004 |
2% |
1.155,09 |
+ de € 158.004 até € 215.435 |
5% |
5.895,20 |
+ de € 215.435 até € 359.016 |
7% |
10.203,90 |
+ de € 359.016 até € 688.544 |
8% |
13.794,06 |
+ de € 688.544 até € 1.0000.000 |
taxa única - 6% |
taxa única - 6% |
+ de € 1.000.000 |
taxa única - 7,5% |
taxa única - 7,5% |
As tabelas apresentadas estão disponíveis no Ofício Circulado da AT n.º 40.118, de 3 de abril de 2020.
Calcular o IMT utilizando as tabelas
De acordo com o Código do IMT, a taxa de IMT incide sobre o maior destes dois valores: o valor patrimonial do imóvel (VPT), constante da caderneta predial, ou o preço de compra e venda. Quando este valor é superior a € 92.407, é dividido em duas partes:
- A 1.ª parte é igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão.
- A 2.ª parte é igual ao excedente, à qual se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. Some as duas parcelas e obtém o IMT a pagar.
Usando diretamente a componente de "parcela a abater" apresentada nas tabelas, o cálculo torna-se mais simples. Vejamos então um exemplo prático, para Portugal continental:
- Aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
- O preço é € 250.000 e o VPT € 181.500.
- O valor utilizado para calcular o IMT é o preço, porque é maior que o VPT.
O preço € 250.000, está compreendido no intervalo da tabela acima "+ de € 172.348 até € 287.213". A taxa que lhe é aplicável é então de 7% e a parcela a abater é de 9.087,19:
€ 250.000 x 7% = € 17.500
€ 17.500 - 9.087,19 = € 8.412,81
IMT a pagar é de € 8.412,81.
Fonte: economias, 26/5/2021