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Tabelas IMT em 2021: taxas e como calcular o imposto a pagar

in Notícias Gerais
Criado em 27 maio 2021

Consulte as tabelas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e aprenda a calcular o imposto a pagar.

As tabelas do IMT aqui apresentadas estão em vigor em 2021. O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, não altera as tabelas antes em vigor.

Tabelas do IMT aplicáveis em 2021

As tabelas do IMT variam de acordo com a finalidade da habitação adquirida. As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel (prédio urbano ou fração) se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação secundária ou para arrendamento.

Portugal continental - prédio urbano para habitação própria e permanente:

VPT / preço de compra e venda (maior dos 2)

Taxa marginal

Parcela a abater

até € 92.407

0

0

+ de € 92.407 até € 126.403

2%

1.848,14

+ de € 126.403 até € 172.348

5%

5.640,23

+ de € 172.348 até € 287.213

7%

9.087,19

+ de € 287.213 até € 574.323

8%

11.959,32

+ de € 574.323 até € 1.000.000

taxa única - 6%

taxa única-6%

+ de € 1.000.000

taxa única - 7,5%

taxa única - 7,5%

*Imóveis até € 92.407 estão isentos de IMT.

Portugal continental - prédio urbano para habitação (secundária e arrendamento):

VPT / preço de compra e venda (maior dos 2)

Taxa marginal

Parcela a abater

até € 92.407

1%

0

+ de € 92.407 até € 126.403

2%

924,07

+ de € 126.403 até € 172.348

5%

4.716,16

+ de € 172.348 até € 287.213

7%

8.163,12

+ de € 287.213 até € 550.836

8%

11.035,25

+ de € 550.836 até € 1.000.000

taxa única - 6%

taxa única - 6%

+ de 1.000.000

taxa única - 7,5%

taxa única - 7,5%

Outras taxas:

  • Aquisição de prédios rústicos- 5%;
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas- 6,5%
  • 10% (pessoas coletivas), sem qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha domicílio fiscal em territórios sujeitos a regime fiscal mais favorável, ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio fiscal em territórios com regime fiscal mais favorável (estes territórios encontram-se identificados em lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças).

IMT nos Açores e na Madeira

São as seguintes as taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira:

Açores e Madeira - prédio urbano para habitação própria e permanente:

VPT / preço de compra e venda (maior dos 2)

Taxa marginal

Parcela a abater

até € 115.509

0%*

0

+ de € 115.509 até € 158.004

2%

2.310,18

+ de € 158.004 até € 215.435

5%

7.050,29

+ de € 215.435 até € 359.016

7%

11.358,99

+ de € 359.016 até € 717.904

8%

14.949,15

+ de € 717.904 até € 1.000.000

taxa única - 6%

taxa única - 6%

+ de € 1.000.000

taxa única - 7,5%

taxa única - 7,5%

*Imóveis até € 115.509 estão isentos de IMT.

Açores e Madeira - prédio urbano para habitação (secundária e arrendamento):

VPT / preço de compra e venda (maior dos 2)

Taxa marginal

Parcela a abater

até € 115.509

1%

0

+ de € 115.509 até € 158.004

2%

1.155,09

+ de € 158.004 até € 215.435

5%

5.895,20

+ de € 215.435 até € 359.016

7%

10.203,90

+ de € 359.016 até € 688.544

8%

13.794,06

+ de € 688.544 até € 1.0000.000

taxa única - 6%

taxa única - 6%

+ de € 1.000.000

taxa única - 7,5%

taxa única - 7,5%

As tabelas apresentadas estão disponíveis no Ofício Circulado da AT n.º 40.118, de 3 de abril de 2020.

Calcular o IMT utilizando as tabelas

De acordo com o Código do IMT, a taxa de IMT incide sobre o maior destes dois valores: o valor patrimonial do imóvel (VPT), constante da caderneta predial, ou o preço de compra e venda. Quando este valor é superior a € 92.407, é dividido em duas partes:

  • A 1.ª parte é igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão.
  • A 2.ª parte é igual ao excedente, à qual se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. Some as duas parcelas e obtém o IMT a pagar.

Usando diretamente a componente de "parcela a abater" apresentada nas tabelas, o cálculo torna-se mais simples. Vejamos então um exemplo prático, para Portugal continental:

  • Aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
  • O preço é € 250.000 e o VPT € 181.500.
  • valor utilizado para calcular o IMT é o preço, porque é maior que o VPT.

O preço € 250.000, está compreendido no intervalo da tabela acima "+ de € 172.348 até € 287.213". A taxa que lhe é aplicável é então de 7% e a parcela a abater é de 9.087,19:

€ 250.000 x 7% = € 17.500

€ 17.500 - 9.087,19 = € 8.412,81

IMT a pagar é de  € 8.412,81.

Fonte: economias, 26/5/2021