Já conhece a APP E-Fatura, para registo e validação de faturas implementada pela Autoridade Tributária?
Este ano existe mais uma forma dos contribuintes realizarem a validação de faturas. O Fisco lançou uma aplicação, que pode ser descarregada no smartphone, através da qual pode fazer a gestão das faturas dos bens e serviços que compra.
O que é a aplicação e-fatura?
A aplicação e-fatura foi lançada pelo Fisco, com o objetivo de permitir o registo e validação das faturas de uma maneira mais eficiente. Esta aplicação visa facilitar também a classificação das faturas emitidas com número de contribuinte, associando-as ao género de dedução e respetiva categoria a que correspondem, de acordo com as regras do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS).
Através desta aplicação, os contribuintes ficam a saber igualmente o valor total acumulado em todas as faturas registadas nas Finanças e os seus benefícios em termos de dedução fiscal.
O lançamento desta APP, tem também o intuito de promover a transição digital e uma maior proximidade institucional entre a Autoridade Tributária (AT) e os contribuintes.
Como funciona?
Basta efetuar o download da APP , disponível para os sistemas IOS e Android, colocar de seguida o NIF e o código de acesso ao portal das finanças. De seguida, introduza o código pessoal, para aceder de forma automática à sua área sem a necessidade de iniciar a sessão. Assim, pode começar a usar a aplicação, registando e validando as faturas.
Se decidir terminar a sessão, depois de utilizada a APP , na próxima vez que quiser aceder terá de introduzir novamente o NIF e o seu código de acesso.
O que pode consultar?
A APP e-fatura serve também para consulta de todas as deduções já realizadas por ano e categoria de despesa e classificar as faturas, bastando, para isso, clicar onde diz faturas pendentes no topo da aplicação e enquadrar as faturas na categoria correta. Também é possível registar as faturas através do código QR. Aponte a câmara do telemóvel para o Código QR que se encontra na fatura e imediatamente fica disponibilizada na área pessoal.
Fonte: doutorfinancas.pt, 13/5/2021