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Certidões que pode obter online no Portal das Finanças

in Notícias Gerais
Criado em 07 maio 2021

O Portal das Finanças permite-lhe pedir uma certidão às Finanças sem sair de casa e sem grandes burocracias.

Saiba que certidões estão disponíveis e que prazos deve considerar.

Antigamente, pedir uma certidão às Finanças era uma missão demorada: tinha de procurar o balcão mais próximo, esperar (muito tempo) na fila e, não raras vezes, demorar uns largos minutos a preencher papelada ou até a entender como funciona o processo.

O Portal das Finanças veio resolver uma grande parte desse problema, disponibilizando uma secção para pedidos de certidão às Finanças. O processo está todo informatizado e não exige que os requerentes se desloquem aos balcões: tudo demora menos e fica mais fácil para todos.

A única notícia menos boa é que, de facto, nem todos os documentos podem ser pedidos pela internet. Ainda assim, os mais comuns estão lá e provam que a digitalização veio mesmo mudar o mundo.

 

PEDIR UMA CERTIDÃO ÀS FINANÇAS PELO SITE

Não há grande dificuldade em pedir uma certidão às Finanças através do Portal das Finanças, porque todas as certidões estão no mesmo lugar.

Para pedir uma certidão, vá à página inicial do portal e proceda à autenticação. Depois vá a “Obter”, procure por “Certidões” e selecione “Pedir Certidão”. Vai ser-lhe apresentada uma página com uma caixa para escolher a certidão a pedir: selecione a certidão que pretende e clique em “Confirmar”.

Note que, dependendo do documento que solicitar, pode ser-lhe exigido o preenchimento de formulários complementares – nesses casos, tudo será na mesma feito online.

 

QUE CERTIDÕES PODEM SER PEDIDAS NO PORTAL DAS FINANÇAS?

São várias as certidões que pode pedir online e sem grandes burocracias, nomeadamente:

 

Certidão de liquidação do IRS

Esta certidão comprova que procedeu à liquidação do IRS e inclui todos os elementos considerados para o cálculo do imposto.

O documento é requerido em diversos contextos, sendo os mais frequentes a concessão de crédito e a atribuição de subsídios do Estado.

 

Declaração de renúncia à isenção do IVA (imóveis)

É preciso pedir esta certidão às Finanças quando quer pagar IVA ao Estado mesmo tendo direito a isenção. Aplica-se à alocação e transação de imóveis e terrenos e não pode ser usada noutros negócios.

Abdicar da isenção do IVA pode valer a pena para sujeitos que exerçam atividades passíveis de dedução (porque assim pagam o imposto para depois deduzi-lo).

 

Certidão de residência fiscal

Quando os cidadãos trabalham no estrangeiro e precisam de evitar a dupla tributação ou beneficiar de alguns apoios nos países de destino, têm de pedir esta certidão às Finanças. Ela comprova que esses cidadãos são tributados em Portugal.

Note que esta certidão só comprova a residência em Portugal, não especifica o endereço. Para comprovar o endereço tem de pedir uma certidão de domicílio fiscal.

 

Certidão de dívida e não dívida

Terá de pedir esta certidão às Finanças se lhe for exigido um comprovativo de que tem a situação tributária regularizada e não deve nada ao Estado (se dever, o valor da dívida vai detalhado na declaração).

Este documento pode ser-lhe pedido se se candidatar a um programa de apoio público ou se tiver uma empresa e a candidatar a um subsídio.

 

Certidão de sujeito passivo/ recuperação do IVA no estrangeiro

Este documento aparece no Portal das Finanças com a designação “Suj. Passivo/Recup. IVA Estrangeiro” e permite aos sujeitos passivos registados em Portugal pedirem a outros Estados-Membros da União Europeia a devolução do IVA que neles suportaram, para evitarem a dupla tributação.

 

Certidão de residente não habitual

Peça esta certidão às Finanças se precisar de provar que, para efeitos fiscais, é residente em território português, mas não o era nos cinco anos anteriores à declaração. O documento serve para aceder ao regime tributário especial para não residentes.

 

Certidão de domicílio fiscal (comprovativo de morada)

Esta declaração comprova o endereço onde vive habitualmente e serve para apresentar às várias entidades que lhe pedem comprovativos de morada.

É particularmente útil para cessar contratos antes do término sem incorrer em penalizações, comprovando que essa cessação resulta de uma alteração de morada.

 

Certidão predial negativa

Terá de pedir esta certidão às Finanças se quiser transacionar um imóvel que não está registado na Conservatória do Registo Predial.

O documento pode ser apresentado, por exemplo, ao banco que lhe concede o crédito, uma vez que não terá uma certidão predial para entregar – serve para provar que essa certidão não existe porque o imóvel não está registado.

 

Certidão predial

Este documento faz prova da situação jurídica de um imóvel, ou seja, reúne e descreve os registos em vigor associados àquele prédio.

Habitualmente é necessário nos processos de compra e venda de casa, porque prova quem é o dono atual e que encargos existem sobre aquele imóvel.

 

QUANTO TEMPO DEMORA UMA CERTIDÃO PEDIDA NO SITE DAS FINANÇAS?

As certidões pedidas online pelo Portal das Finanças e que dependam exclusivamente de informações que o Estado já possua nos sistemas digitais demoram, no máximo, três dias a serem emitidas.

Se, no momento da requisição, pedir urgência no processo, a emissão das certidões pode ser feita em 48 horas – mas é possível que incorra no pagamento de uma taxa de urgência.

 

PRAZOS DE CADUCIDADE DAS CERTIDÕES

Se vai pedir uma certidão às Finanças, tenha em atenção que todas têm um prazo de validade.

Em regra, as certidões passadas pela Autoridade Tributária têm a validade de um ano – exceto as certidões comprovativas de situação tributária regularizada, que só são válidas por três meses.

O prazo de validade das certidões pode ser prorrogado, mediante pedido, por períodos sucessivos de um ano e até um máximo de três anos (desde que não haja alteração dos elementos certificados). A exceção vai, mais uma vez, para a certidão comprovativa da situação tributária regularizada, cuja validade nunca pode ser prorrogada.

Fonte: e-konomista.pt, 5/5/2021