Há cuidados a ter no IRS que importa não descurar, sobretudo para evitar coimas ou perdas no imposto a recuperar.
Preencher o IRS pode ser uma tarefa fácil para muitas pessoas, também graças aos processos de simplificação introduzidos pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, é melhor estar atento para que um erro não lhe saia caro.
Agora que estamos na altura do ano em que deve entregar a sua declaração de rendimentos, fique a par de alguns cuidados a ter no IRS.
Verifique se está dispensado de entregar IRS
Saber se está ou não dispensado de apresentar a declaração de IRS é um dos cuidados a ter no IRS. Se cumprir as condições de isenção, é menos essa preocupação que terá.
Não perca os prazos de vista
Ainda não entregou a sua declaração de IRS? Esteja atento e não deixe passar prazos. Por isso, nada melhor que tomar nota dos prazos da entrega desta importante declaração: 1 de abril a 30 de junho.
Caso entregue a sua declaração fora de prazo, corre o risco de ser multado. As coimas para apresentação da declaração fora do prazo podem ir desde 150 a 3.750 euros (a que acrescem as despesas associadas a encargos com o processo), de acordo com o artigo 116.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.
Certifique-se de que a sua declaração está corretamente preenchida
Sabia que não dar toda a informação ou informação incorreta pode valer-lhe multas ou significar pagar mais imposto ou receber menos de reembolso? Por isso, depois de preenchida a declaração e respetivos anexos, importa verificar se não se esqueceu de informações importantes ou de declarar alguma coisa.
Embora possa corrigir os erros e entregar uma declaração de substituição, é do seu interesse evitar erros, lapsos ou omissões.
O IRS Automático também requer atenção
O IRS automático é uma funcionalidade que chega a cada vez mais contribuintes. Este ano, já vão poder beneficiar da declaração automática os trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam exclusivamente atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS
Além destes, podem contar com a declaração automática todos os contribuintes que, em 2020, apenas tenham auferido:
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
- Rendimentos que sejam tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, se não optarem pelo seu englobamento.
Recorde-se que, em 2018, este automatismo passou a incluir famílias com filhos e os contribuintes com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.
Já em 2019, o IRS automático passou a estar disponível para os contribuintes com aplicações em Planos de Poupança Reforma (PPR).
Embora com o IRS automático a declaração já esteja preenchida e quase pronta a validar, não deve descurar a sua validação e lembre-se que a responsabilidade pela informação que está na declaração de IRS é de cada contribuinte a que diz respeito. Pode sempre rejeitar a declaração automática e entregar uma preenchida por si.
Os dados que a Autoridade Tributária (AT) utiliza constam da informação que está no E-Fatura e das informações que vai enviando à AT, por exemplo, sobre o agregado familiar.
Tenha presente que se esquecer alguma comunicação ou a validação de faturas, potenciais deduções não serão consideradas.
Simule a entrega conjunta e a entrega separada
Os casais ou unidos de facto têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou em separado.
Um dos cuidados a ter no IRS é simular ambas as situações e verificar qual é a situação que é mais vantajosa, que será sempre aquela em que ou pagam menos imposto ou recebem um reembolso superior. Este é um dos cuidados a ter no IRS que lhe pode permitir poupar algum dinheiro.
Verifique todas as deduções e benefícios fiscais
As despesas registadas e validadas no portal E-Fatura serão utilizadas para calcular as deduções ao rendimento coletável.
Por isso, deve verificar as deduções à coleta na sua área reservada no Portal das Finanças e conferir se lá estão todas as faturas e documentos de despesas de 2020 correspondentes às respetivas deduções nas diferentes categorias.
Se der pela falta de alguma fatura ou não concordar com alguma despesa e quiser fazer alguma alteração, deverá introduzir essa despesa, bem como todos os benefícios fiscais no Anexo H, manualmente.
Submeta o anexo da Segurança Social
Se é trabalhador independente, ou seja, se se insere como trabalhador da categoria B, deve entregar também o anexo da Segurança Social (Anexo SS).
Se acumular trabalho dependente com trabalho independente e tiver atividade aberta nas Finanças, deve, igualmente, apresentar este anexo na sua declaração de IRS.
Confira se pode entregar o IRS dos filhos com o dos pais
Em certas circunstâncias, os filhos não precisam de entregar o IRS sozinhos e podem entregá-lo juntamente com o IRS dos pais, sendo ainda considerados como dependentes.
Para isso, os filhos devem ter até 25 anos e não receber mais do que 14 salários mínimos, ou seja 8890 euros (635 euros x 14 meses) no IRS de 2020, a entregar em 2021. Caso contrário, terão que entregar a sua declaração de IRS separadamente.
Esteja atento ao prazo para reclamações
Já consultou as suas despesas que foram apuradas em cada uma das categorias de despesas dedutíveis? Não deixe passar esse período se verificar que existem erros no registo de despesas ou se algumas delas não constarem na sua área pessoal no portal E-Fatura.
Verifique se o seu IBAN está correto
Outro dos cuidados a ter no IRS que não deve descurar é verificar se o seu IBAN/NIB está correto antes de submeter a declaração. Se tiver direito a reembolso do IRS e escolher receber o reembolso através de transferência bancária, este é um dado importante.
Fonte: e-konomista.pt, 3/5/2021