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Corrigir erros no IRS: evite multas pesadas

in Notícias Gerais
Criado em 29 abril 2021

A entrega da declaração de IRS com erros de preenchimento pode dar origem a coimas pesadas.

Se quer evitar essas multas, saiba como corrigir erros no IRS.

Os erros no IRS não são invulgares e, na maior parte das vezes, só são detetados após a submissão/entrega da declaração de rendimentos.

Como o preenchimento da declaração de IRS se pode tornar complexo, seja pelos inúmeros dados a inserir ou anexos a preencher, os erros no IRS são muito comuns. A má notícia é que estes erros podem implicar coimas pesadas ou mesmo um reembolso inferior.

Assim sendo, se detetou alguma incorreção ou omissão na sua declaração de IRS o melhor mesmo é corrigi-la rapidamente para, no futuro, não ter surpresas desagradáveis. Saiba, então, como corrigir erros no IRS.

 

COMO CORRIGIR ERROS NO IRS: A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

O nosso primeiro conselho é que consulte a situação da sua Declaração de Rendimentos de IRS – Modelo 3 após a submissão. Faça-o mesmo que já tenha sido validada. Isto porque o erro pode só ser descoberto na validação central.

Depois de ter identificado os erros poderá corrigi-los através da entrega de uma declaração de substituição

As consequências de entregar uma declaração de IRS com erros ou omissões no preenchimento variam consoante o prazo em que são detetados. Quanto mais tarde for descoberto o erro, maior a probabilidade de vir a ter de pagar multas.

São vários os cenários possíveis:

  1. Se o erro for detetado dentro do prazo legal de entrega da declaração, terá apenas de submeter a declaração de substituição dentro desse mesmo prazo. Neste caso não haverá lugar a qualquer tipo de penalização.
  2. Quando a declaração de substituição é enviada depois do prazo legal de entrega, mas daí não resulta mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber.
  3. Se o erro for detetado e corrigido nos 30 dias posterioresao final do prazo de entrega da declaração de IRS, poderá ter de pagar uma coima de 46,87€.

Tal como considera a Autoridade Tributária, “os contribuintes que regularizam voluntariamente a sua situação beneficiam de uma coima reduzida calculada nos termos do artigo 29º do Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT). Assim, neste caso, o valor de 46,87 euros resulta da aplicação da alínea a) que prevê que o montante da coima devida corresponde a 12,5% do montante mínimo da coima (375 euros) previsto no artigo nº 119 (RGIT)”.

  1. Se o erro for detetado depois dos 30 diaspode ter de pagar uma multa de 93,75€ (25% do montante mínimo da coima).

Mas atenção, pois estes valores só são válidos se o contribuinte fizer o pagamento da coima reduzida no prazo de 15 dias.

  1. Caso tal não aconteça, alerta a AT, “o contribuinte perde o direito à coima reduzida ficando sujeito ao pagamento da coima, pelo mínimo legal previsto para cada infração”. Ou seja, no mínimo 375€ (mais encargos associados ao processo) e no máximo 22.500€.

Por isso, e de acordo com o Fisco “é de toda a relevância não só regularizar a situação em falta como também pagar no prazo devido a coima reduzida. Caso contrário, as coimas serão mais elevadas e acrescidas dos encargos do processo de contraordenação”.

 

COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO?

Pode consultar a situação da sua declaração de IRS no prazo de 48 horas após a sua submissão online. Se esta incluir erros, poderá corrigi-la num prazo de 30 dias após a submissão, entrando no Portal das Finanças e seguindo as opções: Cidadãos > Entregar > Declarações > IRS > Corrigir.

À medida que executa estes passos, o sistema vai abrir uma declaração de substituição do IRS que já vem pré-preenchida com os dados que foram submetidos anteriormente. Deste modo, pode navegar na sua própria declaração e editar o que lá está.

Após terminar o processo, submeta novamente a declaração de IRS.

 

O QUE ACONTECE SE NÃO CORRIGIR OS ERROS NO IRS?

Se não corrigir os erros e o Fisco acabar por descobri-los, a sua situação pode complicar-se. A Autoridade Tributária entenderá esta situação como um erro ou omissão propositada, partindo assim do princípio que a sua intenção foi a de enganar o Estado.

Neste caso, e tal como referimos acima, perderá o direito de pagamento da coima reduzida e habilita-se a desembolsar entre 375€ (mais encargos) e 22.500€.

Portanto, o melhor mesmo é confirmar devidamente todos os dados da sua declaração antes de a submeter. Não tenha pressa, até porque o prazo limite de entrega termina apenas a 30 de junho.

Fonte: e-konomista.pt, 29/4/2021