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Novas regras em matéria de IVA entram em vigor em julho

in Notícias Gerais
Criado em 28 abril 2021

As novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico serão implementadas a 1 de julho para a União Europeia.

De acordo com a DG TAXUD, a Direcção Geral responsável pelas políticas fiscais e aduaneiras da Comissão Europeia, esta medida pretende simplificar a vida às empresas que vendem bens online, garantindo em simultâneas condições mais equitativas em relação às empresas online fora da União Europeia (UE).

O objetivo é:

– Garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços pagos são prestados;

– Criar um regime de IVA uniforme para entregas transfronteiriças de bens e serviços;

– Oferecer às empresas um sistema simples para declarar e pagar o seu IVA na UE, utilizando o portal do balcão único (para as importações);

– Introduzir condições equitativas para as empresas da UE e vendedores de fora da UE.

Estas regras também pretendem ajudar a colmatar o desvio do IVA, que consiste na diferença entre as receitas do IVA esperadas e o valor de IVA efetivamente cobrado em cada Estado-Membro.

Embora o desvio do IVA total da UE tenha diminuído ligeiramente, em quase 1 000 milhões de EUR para 140 040 milhões de EUR em 2018, as novas regras em matéria de IVA para o comércio eletrónico irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e as empresas.

 

Como é que as empresas online podem beneficiar das novas regras?
Segundo a DG TAXUD, a União Europeia desenvolveu novas ferramentas online, através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA, relativas a todas as suas vendas na UE. Estas ferramentas substituem o anterior sistema, no qual as empresas online eram obrigadas a efetuar o registo para efeitos do IVA em cada país da UE antes de poderem vender aos respetivos consumidores. O novo sistema deve permitir às empresas da UE poupar 2 300 milhões de EUR por ano em custos de conformidade.

A partir de 1 de julho, as empresas poderão declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral – tudo isto, trabalhando com a administração tributária do seu próprio Estado-Membro e no seu próprio idioma, mesmo quando as suas vendas são transfronteiriças. A nova plataforma para empresas e sujeitos passivos, o balcão único para o IVA (OSS), pode ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a UE, reduzindo os custos de conformidade em até 95%.

«Entretanto, o balcão único para as importações (IOSS) facilita a cobrança, declaração e pagamento do IVA para vendedores que fornecem bens a partir de fora da UE, a clientes localizados na UE. Na prática, isto significa que estes fornecedores e interfaces eletrónicas podem cobrar, declarar e pagar diretamente o IVA às autoridades tributárias da sua escolha, em vez de o cliente ter de pagar o IVA na importação, no momento em que os bens lhe são entregues. Isto facilita a vida às empresas, mas também protege os compradores online de custos ocultos», lê-se em comunicado.

Por fim, será abolida a atual isenção de IVA para encomendas que entrem na UE com um valor máximo de 22 euros. Com a eliminação desta isenção, as empresas da UE poderão concorrer com as suas congéneres em condições mais equitativas. Em suma, estas novas regras levarão a uma experiência mais eficiente de compras online transfronteiras, tanto para as empresas como para os clientes.

Fonte: hrportugal.sapo.pt, 28/4/2021