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IRS: Entrega das declarações, isenções e reembolso

in Notícias Gerais
Criado em 23 abril 2021

A fase para entrega da declaração de IRS referente a 2020 já arrancou, eis o que deve saber para evitar percalços.

A decorrer o período de entrega do IRS, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, saiba a que deve estar atento, evite percalços e, sobretudo, conflitos desnecessários com as Finanças.

Confirme o número da conta bancária

Antes de submeter a sua declaração, confirme os dados da sua conta bancária no Portal das Finanças e corrija o que for necessário, especialmente se tiver mudado de banco. Basta fazer login no Portal das Finanças, pesquisar por “Atualização de IBAN”, clicar no resultado de pesquisa e ver se o IBAN associado a si está correto, caso não esteja, pode editar. Se ainda não tiver nenhum IBAN pode facilmente registá-lo.  

Reclamar deduções à coleta de IRS 

Entre no Portal das Finanças e consulte as despesas para dedução à coleta calculadas pela Autoridade Tributária (AT), em IRS > CONSULTAR AS DESPESAS PARA DEDUÇÕES À COLETA. Se detetar erros ou omissões nas deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares, deve corrigi-los manualmente no quadro 6 C do anexo H, quando estiver a preencher a declaração de IRS.

Dedução aumenta a partir do segundo filho

É outra das novidades para este ano para as famílias com mais filhos. Cada filho com mais de três anos vale um desconto de 600 euros no IRS. Se tiver até três anos de idade (até 31 de dezembro), a redução é de 726 euros. A novidade é para as famílias com dois ou mais filhos, onde o desconto de 726 euros passa a 900 euros para o segundo filho e seguintes, desde que tenham até três anos de idade, independentemente da idade do primeiro.

Entrega da declaração de IRS – 1 de abril a 30 de junho

No total tem três meses para fazer a entrega da declaração de IRS, não se devendo de todo deixá-la para a última hora, a fim de precaver constrangimentos de acesso ao Portal das Finanças ou falhas no seu operador de telecomunicações, que podem eventualmente dar azo a multas e atrasos no reembolso. 

Contudo, não se deve precipitar a entregar a declaração nos primeiros dias: como o formulário de IRS costuma ser sujeito a alterações todos os anos, as duas primeiras semanas por norma são o período de teste, para deteção e correção de bugs, por exemplo.

Trabalhadores que estiveram em layoff

Os trabalhadores que estiveram, pelo menos, 30 dias em lay-off na primavera do ano passado, por causa da pandemia, e que receberam o complemento de estabilização, vão ter de declará-lo no IRS 2020. Segundo a Autoridade Tributária, não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, sendo considerados rendimentos de categoria A (fruto de trabalho dependente). 

O complemento de estabilização correspondeu à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e aos 30 dias seguidos em que o trabalhador esteve abrangido pelo lay-off. O apoio destinou-se aos trabalhadores com um salário base até 1.270 euros que tiveram perda de rendimento, e variava entre os 100 euros e os 351 euros. Este complemento não foi solicitado por requerimento, mas pago de forma automática e oficiosa pela Segurança Social, por transferência bancária.

De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho (MTSSS), 353.296 trabalhadores receberam este complemento.

IRS Automático alargado a trabalhadores independentes

O IRS automático vai abranger este ano pela primeira vez os trabalhadores independentes, mas apenas aqueles que em 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças, o que significa que os que tiveram apoios por redução de atividade não poderão beneficiar deste automatismo. 

Esta é uma das situações que ajuda a explicar que sejam cerca de 250 mil os trabalhadores independentes que este ano irão juntar-se aos que já beneficiaram em anos anteriores do IRS automático, nomeadamente os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (exceto pensões de alimentos).

Isenção de IRS

Os contribuintes com rendimento declarado em 2020 até 9 315,01 euros não pagam imposto. É uma medida temporária, uma vez que para os rendimentos deste ano, regressa o valor anterior, a não ser que seja feita nova alteração. Já as pensões do estrageiro auferidas em Portugal deixaram de estar isentas, passando a estar sujeitas ao pagamento de uma taxa de 10%. 

Os jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 26 anos, que terminaram um grau de ensino pós-secundário ou superior e que entregam a declaração de IRS pela primeira 

vez, com rendimento total de rendimento até 29 178 euros brutos anuais, têm uma isenção a incidir sobre 30% do rendimento no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro ano.

Reembolso e nota de liquidação 

Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS, o que só acontecerá se a respetiva declaração for entregue dentro do prazo definido para o efeito.

Se tiver direito a receber reembolso do IRS, este é também o prazo-limite. Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto adicional ao Estado, tem até 31 de agosto para o fazer.

 Os contribuintes que preencham os critérios e aceitem o pré-preenchimento da AT, deverão receber o reembolso mais cedo do que os restantes.

Pagar o acerto de IRS em prestações

Se este ano não tem direito a reembolso do IRS e, pelo contrário, recebe uma nota de liquidação das Finanças com valor a pagar, e não tem capacidade financeira para fazer o pagamento total de uma só vez, pode solicitar o pagamento faseado. 

Para isso, não pode ter dívidas relacionadas com outros impostos, como o Imposto Único de Circulação ou o IVA. Para montantes na nota de liquidação de IRS até 5 000€ com prazo de pagamento superior a 12 meses ou valores em dívida superiores a 5 000€, é necessário apresentar uma garantia. No caso de valores de IRS em dívida superiores a 51 mil euros, o prazo pode ser alargado até 60 prestações, ou seja, cinco anos.

Onde e como solicitar o plano de pagamento a prestações

​O pedido pode ser efetuado através do Portal das Finanças em: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais> Simular /Registar Pedido, e: 

  1. Escolher a opção “REGISTO”;
  2. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em “SIMULAR”;
  3. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar “CONFIRMAR”;
  4. Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida;
  5. No campo “Razão Económica” escolher o motivo de entre a lista que lhe é dada;
  6. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escrever sucintamente a justificação do pedido;
  7. Registar o pedido.​​​ 

As prestações são pagas mensalmente. Caso falhe um pagamento, é aberto automaticamente um processo de execução fiscal pelo valor total em dívida.

Quando pedir o pagamento fracionado do acerto de IRS 

Este pedido deve ser feito até 15 dias após o final do prazo de pagamento voluntário (31 de agosto), i.e., 15 de setembro. A aprovação do pedido pode tardar até 15 dias.

Fonte: notasemdia.pt, 24/4/2021