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Atenção aos e-mails das Finanças: 5 dias depois está notificado

in Notícias Gerais
Criado em 23 abril 2021

Após o envio de e-mails das finanças, os contribuintes ficam notificados.

Os contribuintes que recebam notificações das finanças pela ViaCTT são considerados notificados ao fim de 5 dias, mesmo que não tenham aberto a mensagem, alerta a DECO.

Com as notificações eletrónicas, recebe o aviso de pagamento ou isenção do IMI, de reembolso do IVA, do pagamento do IUC e de outros impostos a que esteja sujeito, tal como notificações de coimas a pagar (por exemplo, se pagou fora de prazo algum imposto, como o IUC).

Mas se, anteriormente, o prazo tido em conta para se considerar o contribuinte notificado era de 25 dias a contar do dia seguinte a ter sido recebida a correspondência na caixa postal eletrónica, agora é de 5 dias. Mesmo que não abra a mensagem.

O serviço de notificação eletrónica é diferente da ativação de alertas no e-mail pessoal, também disponível no Portal das Finanças. No caso das notificações eletrónicas, as comunicações têm o mesmo valor legal das recebidas em papel.

Prazo curto para contribuintes individuais

Este novo prazo para agilizar uma série de processos pode ser interessante para contribuintes coletivos, mas também pode ser muito prejudicial para o simples contribuinte individual que só consulta a caixa eletrónica de vez em quando.

Por exemplo, quem vá um mês de férias e for notificado nesse período, não terá tempo de reclamar. Por isso, é muito importante que consulte a caixa do ViaCTT com regularidade ou que receba na caixa de email que mais utiliza um aviso de que recebeu correspondência na sua caixa postal eletrónica ViaCTT.

Como aderir às notificações eletrónicas

As notificações pela ViaCTT substituem as comunicações em papel por uma versão eletrónica segura. O objetivo é suprimir o papel e simplificar a relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sobretudo para evitar casos de incumprimento.

Como aderir às notificações eletrónicas

 

No portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, introduza a senha de acesso e selecione “Aderir”.

 

Abre uma conta de correio eletrónico na ViaCTT. Para ver as notificações, clique em “Continuar”.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 22/4/2021