As Micro e PME vão poder suspender contratos de serviços essenciais
Micro e PME vão poder suspender contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, sem pagamento de novas taxas e custos, por um período máximo de 60 dias.
O parlamento aprovou a 23 de abril um diploma que possibilita às micro e pequenas empresas que estejam encerradas ou em crise, devido à covid-19, pedirem a suspensão de contratos de fornecimento de serviços essenciais sem penalizações.
“As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da Covid-19 podem proceder à suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos”, lê-se no texto final.
Para efeitos desta suspensão, o diploma considera crise empresarial uma situação “em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período”.
“Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão”, acrescenta-se.
De acordo com o texto final aprovado, a suspensão de contratos “pode ser desencadeada por um período máximo de 60 dias, não renovável”.
No entanto, no caso de empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da Covid-19, o período de suspensão dos contratos de fornecimento pode ser estendido “enquanto se mantiver a referida medida de encerramento”.
Por outro lado, o tempo que durar a suspensão não pode ser considerado como período de execução do contrato para efeitos do cumprimento do período de fidelização.
Fonte: eco.sapo.pt, 23/4/2021