Saiba como requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença e quais os benefícios.
Para quem vai viajar para os 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é indispensável para ter acesso a assistência médica, com os mesmos direitos dos cidadãos do país de destino.
Trata-se de um documento totalmente gratuito, válido durante três anos, que lhe dá aquela tranquilidade no caso de acontecer algum imprevisto. O modelo é único, comum a todos os países onde é válido, permitindo, assim, simplificar a identificação do titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que se possa vir a necessitar.
Ainda assim, poderá, eventualmente, ter de pagar eventuais taxas moderadoras ou outras despesas cobradas no país onde se encontra. Deve, igualmente, ter em conta que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não abrange as situações de deslocação para outro país com o objetivo de receber tratamento médico.
QUEM PODE REQUERER O CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA?
Este documento pode ser requerido praticamente por qualquer pessoa:
- Trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos, como a ADSE;
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Todavia, se for viajar para o Reino Unido, saiba que desde 01 janeiro de 2021, o CESD deixou de ser válido. Deverá, então, ser portador do Certificado Provisório de Substituição – um documento que substitui o CESD e que garante os mesmos direitos que este.
O QUE FAZER PARA REQUERER ESTE CARTÃO?
O CESD pode ser requerido online ou presencialmente, quer se trate de uma primeira emissão, quer se trate de uma renovação.
Em altura de pandemia, tente resolver tudo o que puder online: é mais rápido e até mais seguro. Assim, para solicitar o seu cartão deve aceder à Segurança Social Direta. Aceda ao menu Doença – Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença. Basta confirmar os dados que lá se encontram e enviar o pedido.
Se optar por fazê-lo pessoalmente, então deverá fazer marcar o seu agendamento num balcão da Segurança Social, nos Espaços Cidadão ou nos serviços do subsistema de saúde. Nesse caso, deverá, então, preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS.
QUANDO PODE UTILIZAR O CESD?
Poderá recorrer ao CESD sempre que necessitar de cuidados de saúde urgentes ou causados por um acidente, doença ou maternidade, mesmo que impliquem um período de hospitalização. Ninguém quer pensar nisto, é certo, mas os imprevistos, de facto, podem acontecer a qualquer hora, a qualquer pessoa, em qualquer lugar.
Assim, evita-se que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao país de origem para receber os cuidados que o estado de saúde necessita.
Todavia, o CESD não é uma alternativa a um seguro de viagem, nem pode ser utilizado para receber tratamento médico noutro país. Também não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, nomeadamente o custo do repatriamento ou de indemnizações por bens perdidos ou roubados.
CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA: QUESTÕES FREQUENTES
Agora que já sabe o que é, para que serve e como pode requerer o CESD, esclareça eventuais dúvidas que ainda possa ter sobre este documento.
- Que direitos confere?
Com o CESD, os cuidados de saúde são prestados nos mesmos moldes que aos cidadãos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram. Daí que os mesmos possam estar sujeitos ao pagamento de determinadas taxas ou a comparticipações não reembolsáveis.
O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico. Apenas visa facilitar o acesso a assistência médica no local.
- Está no estrangeiro e perdeu o cartão?
Nesse caso, poderá pedir à instituição de Segurança Social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou email um Certificado Provisório de Substituição (CPS), o equivalente ao CESD, que lhe confere exatamente os mesmos direitos.
O CPS é, então, o documento substituto a ter quando a instituição de seguro de doença não possa fornecer o cartão rapidamente, para uma viagem próxima e não planeada, ou quando o cartão for perdido ou esquecido.
3. Poderá ser-lhe recusado tratamento sem o CESD?
O facto de não ter o CESD não deverá ter incidência no modo como é tratado. Contudo, poderão ser-lhe imputados custos sem que haja o reembolso dos mesmos. Poderá ainda ter de pagar a despesa dos seus tratamentos na totalidade.
4. Como obter o reembolso das despesas?
O requerente deve pagar as taxas ou comparticipações que lhe forem cobradas mediante a prestação de cuidados de saúde. Nesses casos, o reembolso pode ser solicitado, sempre que possível, no país em causa, mediante apresentação do CESD e indicação da referência bancária (número IBAN e código SWIFT).
Se tal não for possível, deve apresentar as faturas no Centro de Saúde, que irá articular-se com a instituição do referido Estado com vista à indicação do montante a reembolsar.
5. Podem recusar-lhe o acesso ao CESD?
Não. Sempre que solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, a instituição de Segurança Social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, então, em alternativa, a entregar-lhe um Certificado Provisório de Substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível.
Fontes
- Segurança Social: pedido de Cartão Europeu de Seguro de Doença
- Segurança Social: perguntas frequentes Cartão Europeu de Seguro de Doença
Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2021