Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2020?
SIM, se:
Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
- Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
Apenas recebeu:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.
Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e- Fatura?
Se, face à sua situação em 31 de dezembro de 2020, está dispensado de entregar a declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas.
Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS.
Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2020, se estou dispensado?
Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2021) pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma certidão, gratuita, através do portal das finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.
E se não estiver dispensado da entrega da declaração. Como devo fazer?
Pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no portal das finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à sua real situação incluindo o agregado familiar.
Se não tiver a declaração do IRS Automático, ou esta não estiver correta, deve submeter a sua declaração de IRS modelo 3 via internet, também através do portal das finanças e com a ajuda online, se preferir.
Como obter a senha do portal das finanças?
Se ainda não possui senha de acesso ao portal das finanças, tem de registar-se no portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.
A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o seu domicílio fiscal, que deve manter atualizado. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida e memorize a que escolher, para que possa utilizá-la sem problemas.
Não tenho a certeza se estou dispensado de entregar a declaração?
Coloque a sua questão através do serviço de atendimento eletrónico e-balcão, no portal das Finanças ou ligue para o Centro de Atendimento Telefónico, número 217 206 707, todos os dias úteis das 9H00 às 19H00.
Fonte: Portal das Finanças, 6/4/2021