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IRS 2020 | Quem está dispensado de entrega da declaração de rendimentos

in Notícias Gerais
Criado em 06 abril 2021

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2020? 

SIM, se:

​Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:

    • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensõessem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
    • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.

OU

​Apenas recebeu:

    • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
    • ​Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
  • Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receber rendimentos em espécie, ou
  • Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.

     

Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e- Fatura?

Se, face à sua situação em 31 de dezembro de 2020, está dispensado de entregar a declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS.​ Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas. 

Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS.

 

Como posso comprovar os rendimentos obtidos em 2020, se estou dispensado?

Neste caso, após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2021) pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma certidão, gratuita, através do portal das finanças, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido​.

 

E se não estiver dispensado da entrega da declaração. Como devo fazer?

Pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no portal das finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à sua real situação incluindo o agregado familiar. 

Se não tiver a declaração do IRS Automático, ou esta não estiver correta, deve submeter a sua declaração de IRS modelo 3 via internet, também através do portal das finanças e com a ajuda online, se preferir.

 

Como obter a senha do portal das finanças?

Se ainda não possui senha de acesso ao portal das finanças, tem de registar-se no portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt​

A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o​ seu domicílio fiscal, que deve manter atualizado. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida e memorize a que escolher, para que possa utilizá-la sem problemas.

 

Não tenho a certeza se estou dispensado de entregar a declaração?

Coloque a sua questão através do serviço de atendimento eletrónico e-balcão, no portal das Finanças ou ligue para o Centro de Atendimento Telefónico, número 217 206 707, todos os dias úteis das 9H00 às 19H00.​

Fonte: Portal das Finanças, 6/4/2021