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As novidades que a AT reservou para a entrega do IRS do ano fiscal 2020

in Notícias Gerais
Criado em 06 abril 2021

Quais as novidades com que pode contar na entrega do IRS?

Saiba se pode beneficiar das novidades que a AT reservou para a entrega do IRS do ano fiscal de 2020.

Em 2021, o período de entrega da declaração de IRS referente ao ano fiscal de 2020 decorre entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

À imagem do que tem acontecido em anos anteriores, este ano a Autoridade Tributária (AT) volta a disponibilizar novas ferramentas para otimizar processos, promover a digitalização e melhorar o relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal, sobretudo aquando da entrega da declaração de rendimentos. Por isso, fique a par das novidades e saiba se pode beneficiar de algumas delas.

Quais as novidades e quem pode beneficiar delas?

Este ano, todos os contribuintes puderam beneficiar da nova APP e-fatura lançada pela AT. Esta aplicação veio descomplicar o registo de faturas, permitindo proceder ao seu registo imediato através da leitura do seu código QR, classificar as faturas emitidas com o NIF do contribuinte (associando-as ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS) e consultar os benefícios acumulados.

Outra das novidades é o IRS Jovem, um novo benefício fiscal que visa incentivar a qualificação dos mais jovens, apoiando a sua integração no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.

Com esta medida, o Estado procura não só reter no país os jovens qualificados, mas também contrariar a tendência da entrada tardia no mercado de trabalho, que penaliza não só os jovens, mas também tem consequências negativas para o Estado, por ausência de contribuições para o Fisco e Segurança Social.

O alargamento do IRS Automático aos profissionais liberais que estejam inscritos na AT para o exercício de uma atividade de prestação de serviços é mais uma das novidades deste ano.

Este mecanismo passa a abranger, pela primeira vez, os trabalhadores independentes que estão no regime simplificado e no exercício de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades do artigo 151.º Código do IRS (com exceção do código “Outros prestadores de serviços”).

A medida abrange portanto, psicólogos, sociólogos, arquitetos, engenheiros, atores, músicos, artistas, dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas, veterinários, entre muitas outras profissões (ver artigo 151.º CIRS).

Vejamos, então, em detalhe, quais os requisitos de cada uma destas novidades para perceber se está abrangido e como pode tirar partido dos benefícios associados.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

IRS Jovem aplica-se, pela primeira vez, ao IRS de 2020, a entregar em 2021. Trata-se de um regime especial de tributação destinado a jovens, que consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente obtidos pela primeira vez depois de concluído um determinado ciclo de estudos. Vigora nos três primeiros anos de obtenção destes rendimentos, nos seguintes termos:

  1. 1.º ano: 30% de isenção, com o limite de 3 291,08 euros (7,5 x 438,81 euros);
  1. º ano: 20%  de isenção, com o limite de 2 194,05 euros (5 x 438,81 euros);
  2. º ano: 10% de isenção, com o limite de 1 097,03 euros (2,5 x 438,81 euros).

A medida destina-se apenas aos jovens entre os 18 e os 26 anos, que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

  1. Tenham um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  1. Não sejam considerados dependentes;
  2. Tenham começado a trabalhar por conta de outrem (rendimentos da categoria A);
  3. Possuam um rendimento coletável até ao limite superior do 4.º escalão do IRS (ou seja, até 25 075 euros de rendimento coletável anual, incluindo os rendimentos isentos), ou para rendimentos brutos anuais, incluindo os rendimentos isentos, abaixo de 29 179 euros.

 

Isto significa que se não estiver no intervalo de idades referido, não tiver concluído o nível 4 do QNQ, se o seu rendimento coletável for superior ao limite do 4ª escalão do IRS (ou bruto superior a 29 179 euros), ou se o seu primeiro ano de rendimentos for anterior a 2020, não é elegível para este apoio fiscal.

Vejamos um exemplo

O Pedro tem 23 anos, é solteiro e terminou o seu mestrado (nível 7 do QNQ) em 2019. Em 2020, conseguiu o seu primeiro emprego e deixou de fazer parte do agregado familiar dos pais.

No primeiro ano de trabalho recebeu um rendimento bruto de 21 000 euros, que corresponde a um rendimento coletável de 16 896 euros [21 000 euros – 4 104 euros (dedução específica do trabalho dependente) = 16 896 euros]. Como este valor é inferior ao limite do 4º escalão de IRS que estava em vigor em 2020, o Pedro poderá usufruir do IRS Jovem.

Em 2020, o Pedro recebeu 1 500 euros brutos mensais (21 000 euros / 14 meses). Isto significa que neste primeiro ano de trabalho por conta de outrem, as contas a fazer com o Estado são as seguintes:

 

Remuneração base (em termos brutos)

21 000 €

Dedução específica

4 104 €

Rendimento Coletável para determinação da taxa de IRS

16 896 €

Taxa marginal

28,5%

Taxa a aplicar

16 896 x 28,5% - 1.194,80 (parcela a abater) = 3 620,56 €
3 620,56 / 16 896 = 21,43%

Valor do IRS a pagar sem IRS Jovem

3 620,56 €

Rendimento isento - IRS Joven

21 000 x 30% = 6 300 €

Limite máximo da isenção - IRS Jovem

3 291,08 €

IRS liquidado

(16 896 – 3 291,08) x 21,43% = 2 915,53 €

Benefício apurado

3 620,56 – 2 915,53 = 705,03 €


Neste cenário, tendo em conta o rendimento mensal de 1 500 euros, o Pedro pagará menos 705,03 euros do que pagaria, sem a medida.

 

Tome Nota:

O IRS Jovem não é um mecanismo automático. Para beneficiar da isenção parcial é necessário indicar a opção por este regime na declaração Modelo 3 de IRS.

IRS Automático para trabalhadores independentes

O IRS automático veio tornar o processo de declaração de rendimentos mais simples e rápido, facilitando a vida dos contribuintes com situações fiscais menos complexas.

O mecanismo foi criado em 2017 e começou por ser aplicado aos contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tivessem apenas rendimentos das categorias A e H.

Em 2018, foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25. Já em 2019, esta declaração automática passou a estar disponível para quem tinha aplicações em PPR.

Este ano, o mecanismo foi alargado aos trabalhadores a recibos verdes (que auferem rendimentos da categoria B), e vai ser aplicado ao ano fiscal de 2020.

A funcionalidade passa, então, a abranger os trabalhadores independentes que estão no regime simplificado e que exercem, exclusivamente, uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades do artigo 151.º Código do IRS. De fora, ficam os trabalhadores independentes inscritos na categoria de Outros Prestadores de Serviços.

 

Como funciona?

Em termos práticos, a declaração de rendimentos é pré-preenchida pela AT e o contribuinte apenas tem de a validar, sendo que, a partir desse momento, a declaração automática de rendimentos é considerada entregue.

No caso de não concordar com os dados preenchidos pela AT, então terá de prescindir do IRS Automático e optar pelo preenchimento da declaração de rendimentos Modelo 3, uma vez que a informação pré-preenchida pela AT não pode ser alterada.

Por norma, quem pode beneficiar do IRS Automático recebe o reembolso mais cedo. Nos últimos anos, o Estado tem assegurado reembolsos no prazo de duas semanas após a aceitação da proposta do Fisco.

Tome Nota:

A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que o contribuinte confirmar os dados pré-preenchidos pela AT, cujo prazo decorre até 30 de junho. Caso não o faça, no final deste prazo, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva.

Antes de validar a declaração de rendimentos, certifique-se de que os dados apresentados pela AT correspondem efetivamente à sua situação tributária, pois qualquer desajuste pode fazer diferença no imposto a pagar ou nos valores a receber. Tenha, por isso, especial atenção não só aos seus dados pessoais, mas também aos seus rendimentos, retenções na fonte, despesas para dedução à coleta, IBAN, contribuições sociais, entre outros elementos.

Fonte: saldopositivo, 5/4/2021