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AT já calculou as deduções à coleta deste ano

in Notícias Gerais
Criado em 17 março 2021

Fisco já calculou as deduções à coleta de 2021, relativas aos rendimentos de 2020.

Já estão disponíveis, no Portal das Finanças, os valores das deduções à coleta a que cada contribuinte terá direito na campanha do IRS deste ano, referente aos rendimentos de 2020.

Os valores podem ser consultados nas páginas pessoais e decorre um período de 15 dias para reclamações.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou para consulta, no Portal das Finanças, a totalidade das despesas dos contribuintes referentes a 2020 que o Fisco pretende contabilizar para efeitos de dedução à coleta do IRS. Além do valor final correspondente à soma das faturas que lhes chegaram, através do e-fatura, as Finanças fizeram a conta e indicam agora qual o montante a que o contribuinte terá direito em cada uma das deduções e que foi considerado automaticamente. Caso verifiquem que algum valor não está correto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças, mas apenas de uma parte dos valores.

Aos dados que antes já eram visíveis nas páginas pessoais dos contribuintes, o Fisco juntou agora valores que anteriormente não apareciam no e-factura, como sejam, despesas com taxas moderadoras ou outras despesas em hospitais públicos, as propinas dos estabelecimentos públicos de educação, os encargos com imóveis, sejam juros de empréstimos, sejam despesas com rendas (recibos eletrónicos de rendas ou declaração anual de rendas) ou, ainda, os encargos com lares. Nestes casos, recorde-se, são entidades que não estão obrigadas à emissão de faturas e que só enviam a informação para o Fisco no início do ano seguinte ao da realização das despesas.

Fonte: jornaldenegocios.pt, 17/3/2021