As famílias numerosas já podem pedir o desconto do IVA na fatura da eletricidade. Saiba quem tem direito e o que fazer para ter acesso.
O desconto do IVA na luz para famílias numerosas permite que os primeiros 150 kWh mensais paguem uma taxa de 13% em vez de 23%.
A majoração no desconto do IVA na luz estava já prevista há vários meses, mas só a partir de 1 de março passou a ser possível aceder a esta medida.
Contudo, a atribuição deste benefício não é automática. Para que possam beneficiar desta redução no imposto cobrado, é necessário que os agregados familiares façam o respetivo pedido junto do seu fornecedor de eletricidade. Veja como.
COMO PEDIR O DESCONTO DO IVA NA LUZ?
Para que possam beneficiar desta redução do IVA é necessário que sejam cumpridas algumas condições. Assim, a potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9kVA e o agregado familiar deve ser composto por, pelo menos, cinco pessoas.
Depois, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de família numerosa. Esta condição pode ser comprovada através de um destes documentos:
- declaração de IRS mais recente que tenha sido submetida e validada. Para casados ou pessoas em união de facto que tenham apresentado as declarações separadamente, são necessárias as de ambos;
- cartão Municipal de Família Numerosa;
- declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
- última fatura de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
É igualmente necessário preencher e enviar o requerimento que foi publicado na portaria que regula esta condição.
Quando começa a pagar menos ?
Os documentos enviados são depois analisados pela empresa fornecedora de eletricidade, que vai verificar se são cumpridas todas as condições para que a família possa ter o desconto do IVA na luz.
Caso todos os requisitos sejam cumpridos, o desconto começa a ser aplicado a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento.
A redução do IVA na eletricidade é válida durante dois anos e pode ser renovada no fim deste período. Caso haja uma redução no número de pessoas do agregado familiar e este deixe de ser considerado como uma família numerosa, o titular do contrato tem 30 dias para informar a empresa.
Se mudar de fornecedor de eletricidade deve fazer novo pedido junto da nova empresa.
EM QUE CONSISTE O DESCONTO NO IVA NA LUZ?
Este desconto para famílias numerosas estava já previsto desde que foi decidida a descida do IVA na eletricidade, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2020.
Assim, os agregados familiares mais numerosos passam a pagar 13% de IVA nos primeiros 150 kilowatts-hora (kWh) consumidos num mês. No consumo acima desta valor é aplicada a taxa máxima, ou seja, 23%.
Nas restantes famílias o desconto só é aplicado primeiros 100 kWh.
Segundo os cálculos do Governo, este desconto permite que as famílias numerosas possam poupar cerca de 27,8 euros por ano. Ou sejam, cerca de 2,31 euros por mês.
Fontes
- Diário da República Eletrónico Portaria n.º 247-A/2020
- Diário da República Eletrónico Decreto-Lei n.º 74/2020 Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal
- Associação Portuguesa de Famílias Numerosas IVA a 13% na Eletricidade – Condições de Acesso para as Famílias Numerosas
Fonte: e-konomista.pt, 1/3/2021