O mapa de férias de pessoal tem de ser elaborado até ao dia 15 de abril de cada ano.
Para que todos os trabalhadores conheçam o mapa de férias, o empregador é obrigado a manter o mapa de férias afixado nos locais de trabalho entre os dias 15 de abril e 31 de outubro.
Marcação de férias dos trabalhadores
A marcação de férias dos trabalhadores deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. No entanto, nem sempre é possível ao trabalhador tirar férias exatamente na altura que gostaria.
Há períodos de férias que são desejados pela maioria das pessoas, como sendo os meses de verão ou as férias escolares. Se mais do que um trabalhador quiser tirar férias na mesma altura, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, ou seja, divididos de forma igualitária, sempre que possível. Neste planeamento das férias, o empregador deve procurar ser justo, tendo em consideração a calendarização das férias dos dois anos anteriores.
Há, ainda, a preocupação por parte da lei de proteger os casados, unidos de facto e pessoas que vivam em economia comum. Se trabalharem na mesma empresa têm direito a gozar férias no mesmo período, desde que esta situação não causa prejuízo grave ao empregador.
Marcação de férias quando não há acordo
Se não houver acordo, o empregador marca as férias na data que considerar adequada, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado. Neste caso, as férias do trabalhador não podem ter início num dia de descanso semanal.
Tratando-se de pequena, média ou grande empresa, as férias que sejam marcadas pelo empregador por falta de acordo do trabalhador, têm de decorrer entre os dias 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas em qualquer período do ano: de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Se a atividade da empresa estiver ligada ao turismo, o empregador está obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem alargar esta percentagem.
Minuta de mapa de férias de pessoal
A seguinte minuta serve como exemplo de mapa de férias a afixar todos os anos do dia 15 de abril até ao dia 31 de outubro.
Firma:
Atividade:
Sede:
( Ass.e carimbo padronizado da empresa )
Observações:
Dias de férias a que o trabalhador tem direito
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias.
Em contrapartida, há instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que atribuem aos trabalhadores de uma determinada empresa ou setor de atividade mais dias de férias do que aqueles que estão previstos no Código do Trabalho para a generalidade dos trabalhadores.
O caso particular do ano de admissão
No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, as férias são gozadas até 30 de junho do ano subsequente.
Da aplicação destas regras, não pode, contudo, resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Fonte: economias.pt, 15/2/21