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Quanto custa um trabalhador à empresa?

in Notícias Gerais
Criado em 12 fevereiro 2021

A resposta a esta pergunta leva-nos a olhar de outra perspetiva para o assunto dos salários.

Saber quanto custa um trabalhador à empresa coloca-nos do lado do empregador e dá-nos uma perspetiva muito mais abrangente de tudo o que um salário líquido implica. É um exercício vulgarmente feito por empresários, mas também deve ser tido em consideração pelos próprios trabalhadores, até para terem a perceção dos seus direitos (e os custos que a eles estão associados).

Na equação de um contrato de trabalho devem ser calculados os seguintes custos pela empresa: salário base do trabalhador, segurança social, seguro de trabalho, subsídio de refeição e outros custos extra. Vejamos cada um ao detalhe.  

Salário Base (sem esquecer subsídios de férias e Natal)

salário base, também conhecido como salário bruto ou ilíquido, é a principal fatia dos custos que um empresa tem com o trabalhador. É também com referência a este valor que se calculam outros custos, como por exemplo o montante pago à Segurança Social. 

Para saber exatamente qual o valor que representa esta parcela, a empresa deve multiplicar a remuneração ilíquida por 14 (os 12 meses de trabalho mais o 13.º e o 14.º meses - correspondentes aos subsídios de férias e Natal). E, depois, dividir por 12, para chegar ao custo médio mensal. 

Se considerarmos um salário ilíquido de 1.000€, as contas devem ser as seguintes: 
1.000€ x 14 = 14.000€ / 12 = 1.166,6€
Esse é o valor médio mensal que o trabalhador custará à empresa, no que respeita apenas a salário base.

Segurança Social paga entre trabalhador e empresa

Já a quantia relativa à Segurança Social sai do bolso do empregador, mas também do trabalhador. Na verdade, não lhe chega ao bolso, porque a retenção é feita na fonte e retirada aos tais 1.166,6€ mensais (considerando o valor médio do salário base do exemplo que usamos neste artigo). 

No total, a Segurança Social recebe por cada trabalhador empregado na empresa 34,75% do seu salário base. Esta é a tão discutida Taxa Social Única (TSU). 11% são suportados pelo trabalhador, mas os restantes 23,75% são pagos pela empresa. 

Voltemos ao exemplo, para calcular o valor a pagar pelo empregador: 
1.000€ x 23,75% = 237,5€
Mas o desconto para a Segurança Social também recai sobre os 13.º e 14.º meses. Então: 
237,5€ x 14 = 3.325€ / 12 = 277,08€

Em algumas exceções, relacionadas com o incentivo ao emprego (ou com o contexto de Pandemia), as empresas podem ficar isentas desta TSU. 

Seguro de Acidentes de Trabalho

Também o Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para qualquer empresa, sem exceção. Os prémios variam consoante os riscos implícitos à atividade exercida, mas são um custo inerente ao contrato de todos os colaboradores. Em média, um seguro de acidentes de trabalho cobre 1% dos rendimentos a segurar. Esta é, por isso, uma parcela importante a considerar na questão sobre quanto custa um trabalhador à empresa.

Então as contas a fazer são as seguintes: 
1000€ x 1% = 10€
10€ x 14 = 140€ / 12 = 11,66€

Subsídio de Refeição

O subsídio de alimentação é considerado um benefício social e é pago pela grande maioria das empresas. No entanto, não é um valor obrigatório por lei, nem consta no Código do Trabalho

Aqui as contas variam consoante o formato em que é pago o subsídio de alimentação. Ou seja: se este extra for pago em numerário e não exceder o mínimo de 4,77€ diários, fica isento de contribuição para Segurança Social e IRS. No entanto, se o subsídio for pago em cartão, o valor máximo isento de tributação é de 7,63€ diários. Os valores que forem além desses montantes, estão sujeitos à taxa de 23,75% da TSU. 

Consideramos, para exemplo, o máximo diário, pago em cartão: 
7,63€ x 22 dias úteis = 167,86€
167,86€ x 11 meses de trabalho = 1.846€

Outros custos extra

Além dos custos enumerados em cima, há outros custos obrigatórios relacionados com a medicina no trabalhoauditoria de higiene e segurança no trabalho e formação profissional (o empregador deve fornecer 35 horas de formação acreditada por ano a cada colaborador).

No entanto, há outros extras que os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores que são acessórios, como: 

  • Subsídio de transporte; 
  • Cheque-escola; 
  • Seguro de Saúde; 
  • Seguro de Vida; 
  • Entre outros. 

Há ainda outros custos indiretos associados a cada colaborador da empresa: fardas (se for o caso), água, luz, estacionamento (se for pago pela empresa, fora das instalações), café, limpeza do posto de trabalho. Porém, estes acabam por ser valores mais residuais, quando comparados com os acima enumerados.

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 12/1/2021