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IRS: seguros no E-Fatura e como os deduzir

in Notícias Gerais
Criado em 11 fevereiro 2021

Não encontra os seus seguros no E-Fatura? Saiba porquê e o que deve fazer para usufruir das deduções e benefícios fiscais no IRS.

Se já procurou e não encontrou nenhuma das despesas com seguros no E-fatura, não se surpreenda. Esta é uma das dúvidas mais recorrentes quando chega a hora de validar faturas. Afinal para onde foram estas despesas? E sequer são dedutíveis para efeitos de IRS?

É verdade que nem todos os seguros dão direito a dedução e que para certos tipos de seguro, como os de vida, existem regras apertadas sobre quem pode deduzir esta despesa. Ainda assim, isso não significa que não possa usufruir de qualquer desconto ou benefício com os seus seguros.

Mas ao contrário do que acontece com outros gastos, a entrada dos seguros no E-Fatura não é automática. Para esta despesa (e outras) existe um procedimento diferente.

SEGUROS NO E-FATURA: SIM OU NÃO?

A resposta simplificada a esta pergunta seria “não”. Entrando no portal não vai, propriamente, encontrar uma categoria “Seguros”. Isto não quer dizer que as despesas com seguros não contem para o IRS.

Os seguros são dedutíveis no IRS, mas não constam no E-Fatura. Ou seja, estas despesas não são confirmadas ou inseridas nessa página, sendo comunicadas de outra forma.

Como o próprio nome indica, o que validamos no E-Fatura são faturas. Outras despesas que dão origem não a faturas, mas a recibos, entram no sistema por outra via. É o caso não só dos seguros, mas também das rendas de casa, dos encargos com lares, dos PPR, das taxas moderadoras, das propinas, entre outras.

Todos estas despesas podem ser deduzidas à coleta de IRS mas são comunicadas à Autoridade Tributária (AT) por entidades que não estão obrigadas à emissão de faturas, entre as quais estão, por exemplo, as seguradoras.

Essas entidades têm, no entanto, que apresentar declarações específicas, durante o mês de janeiro de cada ano, para que a AT faças as contas a todas as deduções à coleta referentes ao contribuinte em causa.

partir de 15 de março os contribuintes podem então consultar essas e as outras despesas para deduções à coleta na sua página pessoal do Portal das Finanças. É nesta página (e não no E-Fatura) que devem confirmar se os seus recibos relativos às despesas com seguros entraram todos.

Caso não concordem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

QUE SEGUROS PODEM SER DEDUZIDOS NO IRS?

Esclarecido o primeiro ponto, vejamos então quais seguros que podem ser abatidos à coleta de IRS, para recuperar algum do dinheiro que gastou com estas despesas ao longo do ano.

Esses montantes são comunicados à AT pelas seguradoras e aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H (Benefícios Fiscais) da declaração de IRS.

  1. Seguros de saúde

Tal como em outras despesas de saúde, pode deduzir 15% do prémio do seguro de saúde, desde que este cubra unicamente o risco de saúde.

Lembre-se, no entanto, que o limite para as deduções com despesas de saúde que podem ser consideradas é de 1000 euros. O que significa que não pode deduzir mais do que esse valor, independentemente do gasto que fez.

A Companhia de Seguros onde subscreveu o seu seguro de saúde, no início do ano seguinte, vai enviar-lhe uma declaração onde constam as despesas efetuadas com estes prémios. É essa declaração que lhe indica o montante que terá de incluir no anexo H do seu IRS ou de verificar se já está devidamente pré-preenchido.

  1. Seguros de vida

Ao contrário do que aconteceu no passado, atualmente não é possível usar o seguro de vida para ter direito a uma dedução à coleta. Contudo, existem três exceções a esta regra.

Contribuintes com profissões de desgaste rápido

A primeira diz respeito aos contribuintes com profissões de desgaste rápido, como por exemplo desportistas, mineiros e pescadores (Art. 27º do Código do IRS).

Estes profissionais podem deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de vida no IRS, com um limite de 2.194,05 euros por sujeito passivo (o correspondente a 5 IAS, que em 2020 se fixou nos 438,81 euros).

Contudo, há algumas condições a respeitar. Para haver direito à dedução, o seguro de vida tem de garantir exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso da reforma por velhice, o seguro de vida deve garantir o benefício após os 55 anos de idade.

Além disso, o seguro de vida não pode garantir, em nenhum dos casos, o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros 5 anos.

Contribuintes com deficiência

O segundo caso excecional é o dos contribuintes com deficiência. De acordo com o Art. 87º do Código do IRS, um sujeito passivo com deficiência pode deduzir no seu IRS 25% dos prémios pagos de seguros de vida com coberturas de morte ou invalidez. No entanto, esta dedução não pode ultrapassar os 15% do valor total da coleta.

Caso se destinem à reforma por velhice, como os PPR, podem ser igualmente deduzidos 25% dos prémios pagos para seguros de vida no IRS. O limite para esta dedução, contudo, é de 65 euros para sujeitos não casados ou separados judicialmente e de 130 euros para sujeitos casados e não separados judicialmente.

Seguros que contribuam para a reforma

A terceira exceção à regra são os seguros feitos à conta da reforma por velhice.

De acordo com o Art.º 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos no IRS 20% dos prémios pagos para seguros de vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR). Existe, no entanto, existe um limite máximo para esta dedução que varia em função da idade do contribuinte, conforme o seguinte quadro:

Idade do contribuinte

Valor do prémio para atingir dedução máxima

Dedução máxima

Menos de 35 anos

2.000,00€

400,00€

De 35 a 50 anos

1.750,00€

350,00€

Mais de 50 anos e
não reformados

1.500,00€

300,00€

Uma vez que é a entidade encarregue de gerir o PPR que comunica à AT os valores investidos no ano anterior, estes já aparecem pré-preenchidos por defeito no Anexo H – Benefícios Fiscais.

Se quiser usufruir deste benefício, basta confirmar se os valores estão corretos. Se não quiser fazê-lo, para poder resgatar o PPR em qualquer altura, basta eliminar essa dedução.

  1. Seguro de acidentes pessoais

Relativamente aos seguros de acidentes pessoais, apenas os indivíduos com profissões de desgaste rápido podem deduzir estes prémios no seu IRS. Assim, podem deduzir 100% dos prémios pagos, até ao limite dedutível de 2.194,05 euros (o equivalente a 5 vezes o IAS em 2020).

  1. Seguro contra incêndios

No arrendamento, é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios. Por isso, e apenas se for senhorio, os recibos deste seguro também podem ser deduzidos no IRS. Deve incluí-los não no Anexo H, mas no Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais.

Se quiser contratar outros seguros opcionais, como um seguro multirriscos habitação para além do seguro obrigatório, estes já não vão poder ser deduzidos.

  1. Seguro automóvel

No caso do seguro automóvel não existe nenhum benefício fiscal associado. Ainda assim, este gasto pode ser deduzido como “Despesas Gerais Familiares”.

A partir de 15 de março, pode consultar o Portal das Finanças e verificar se esta despesa consta das suas deduções à coleta. Para isso basta clicar em “ver detalhes”, por baixo da categoria das “Despesas Gerais Familiares”.

Estes valores são comunicados à AT pela seguradora e aparecem depois automaticamente preenchidos no Anexo H da sua declaração de IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 11/2/2021