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IRS 2021: Atenção às datas

in Notícias Gerais
Criado em 08 fevereiro 2021

Já está a pensar na entrega do IRS e no reembolso que se calhar vai dar muito jeito este ano? Tome nota de todos os prazos e procedimentos!

Chega fevereiro e começa a surgir na cabeça de muitas pessoas o esperado, ou temido, IRS. A entrega das declarações do ‘Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares’ só começa em abril, mas até lá há várias datas a ter em conta. 

15 de fevereiro: família

Tem até ao dia 15 de fevereiro para comunicar às Finanças a atualização do agregado familiar. Deve fazer essa comunicação se no ano passado teve um novo filho ou um dependente em guarda conjunta; se um filho deixou de ser dependente; se se casou ou divorciou; se morreu alguém na família; ou se mudou de morada e ainda não atualizou.

Pode comunicar isso diretamente no Portal das Finanças ou através da app ‘Agregado Familiar’, da Autoridade Tributária (AT). E não se esqueça de que precisa do NIF e das senhas de acesso de todos. Mesmo que a sua situação familiar não se tenha alterado, vale sempre a pena confirmar que a informação está toda correta.

25 de fevereiro: faturas

Ao longo do ano pode ir validando faturas no Portal das Finanças, quer falte apenas confirmar o tipo de despesa ou se tem faturas de farmácia a que é preciso acrescentar receita médica. Confirme se não está uma determinada despesa no site, mas tem o talão para introduzir manualmente. 25 de fevereiro é a data limite para fazer isso.

É também este o fim do prazo para os contribuintes com rendimentos de trabalho se é independente, no regime simplificado, confirmarem no portal se as faturas representam despesas pessoais, profissionais ou mistas.

15 de março: divulgação de deduções 

Neste dia não se trata do que tem de fazer, mas antes o que já pode confirmar. A 15 de março são divulgados os montantes das deduções do ano anterior. Vai poder consultar tanto as deduções relacionadas com faturas como as que que surgem de outros gastos que não obrigam a isso, como juros de crédito à habitação, rendas, propinas de ensino público ou taxas moderadoras de saúde.

15 a 31 de março: correções

Caso tenha detetado algum erro ou uma despesa em falta nas deduções, tem até dia 31 de março para fazer uma reclamação junto da AT. Prepare-se para defender o seu cálculo, ou seja, tenha todas as faturas necessárias para poder comprovar que houve erro na dedução.

Pode reclamar apenas sobre as despesas gerais familiares e sobre as outras despesas específicas para as quais pediu fatura (restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, passes de transportes). Já imóveis, educação, saúde e lares de idosos são despesas a corrigir, se necessário, quando entregar a declaração de IRS.

Até 31 de março é igualmente possível indicar a entidade a quem pretende fazer a consignação de parte do IVA ou IRS.

1 de abril a 30 de junho: entrega

Muitas pessoas tentam fazer a entrega da declaração de IRS logo que possam, outros deixam mais para a última, mas no fundo tem três meses para a submeter. Com o pré-preenchimento automático do IRS, completar o documento é um processo cada vez mais fácil, levando apenas alguns minutos.

Não se esqueça de confirmar bem todas as despesas e faça simulações antes de submeter. Como todos os anos o Governo introduz alterações ao formulário - novas despesas ou categorias, por exemplo -, testadas só em abril, evite fazer a entrega nos primeiros dias. É normal haver falhas ou pequenos erros informáticos a corrigir por parte da AT nessa altura.

31 de julho: liquidação

Esta é a data limite para a AT enviar aos contribuintes, por correio, a nota de liquidação de IRS, que apresenta todos os rendimentos, despesas, deduções e cálculos. No final aparece o valor que tem a receber ou que tem de pagar ao Estado.

31 de agosto: pagamentos

Se chegar ao final de agosto e ainda não tiver recebido o reembolso do IRS na conta bancária ou em cheque, provavelmente já está a subir às paredes. Cada vez menos isso acontece nesta altura, mas 31 de agosto é, de facto, a data final para as Finanças fazerem a devolução.

Por outro lado, se em vez de receber tem de pagar ao Estado após a entrega da declaração, este é também o prazo final para o fazer.

15 de setembro: prestações

Os contribuintes que não consigam pagar o IRS até 31 de agosto, por falta de dinheiro, têm 15 dias para pedir que esse pagamento seja feito em prestações. Mas apenas caso tenham feito tudo dentro dos prazos e não haja outras dívidas de impostos em atraso.

Fonte: contasconnosco.pt, 8/2/2021