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Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2021

in Notícias Gerais
Criado em 03 fevereiro 2021

O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) mantém o mesmo valor em 2021. Saiba como se calcula e qual o impacto que este indicador pode ter na sua vida.

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2021 reflete a situação económica vivida em 2020. Como este indexante tem em conta o crescimento económico e o ano anterior foi de crise, não há lugar a atualização.

O ano mudou, mas o valor do IAS, contrariamente ao que vinha a acontecer desde 2017, vai permanecer nos 438,81 euros. Um congelamento que só se verificou nos anos de crise entre 2009 e 2016, em que também não houve subidas.

A explicação, como veremos, está relacionada com os valores do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice de Preços no Consumidor (IPC), que são usados no cálculo. Em 2020 o PIB caiu 7,6% e o IPC teve uma variação média anual nula. Por isso, não há atualização do IAS em 2021.

PARA QUE SERVE O IAS?

O valor do IAS tem implicações em vários aspetos do nosso quotidiano. Das propinas às prestações atribuídas pela Segurança Social, das deduções do IRS às contribuições dos trabalhadores independentes, existem vários montantes que são calculados com base neste indicador.

Aliás, a própria designação Indexante dos Apoios Sociais reflete o seu propósito. É este o indicador que a Segurança Social utiliza para avaliar, por exemplo, situações de carência económica.

Uma alteração no Indexante de Apoios Sociais significa que todos os valores que são calculados com base neste indicador têm de ser alterados.

A não atualização do valor do IAS permite, por outro lado, que as pessoas que tenham tido um ligeiro aumento no rendimento possam não perder o direito a prestações sociais.

Vejamos, então, algumas aplicações do valor do IAS. 

Pensões

O valor do IAS é determinante para decidir quais e quanto aumentam as pensões. Em anos anteriores a subida aplicou-se em vários escalões. Em 2021, e devido à crise, só as pensões até 658,2 euros (1,5 x IAS) têm um aumento de 10 euros em janeiro.

Subsídio de desemprego

O valor do IAS tem repercussão nos limites do subsídio de desemprego.

Nas situações em que o salário que serviu de base ao cálculo do subsídio de desemprego corresponda, pelo menos, ao salário mínimo nacional, o valor mínimo é de 504,63 euros, o que equivale a 1,15 x IAS.

Esta prestação também não pode ultrapassar os 1.097,03 euros, isto é, 2,5xIAS.

Subsídio social de desemprego

Destinado a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para ter direito a esse apoio, o subsídio social de desemprego depende do agregado familiar do beneficiário.

Uma vez que é calculado em função do indexante (80 ou 100% do Indexante dos Apoios Sociais, consoante os casos) o valor do subsídio social, é igual ao de 2020. Os beneficiários que tenham direito ao montante máximo (100% do IAS) recebem 438,81 euros, enquanto que os que têm direito ao mínimo (80% do IAS) vão receber 351,05 euros.

Subsídio de doença

O valor do Indexante dos Apoios Sociais serve também para determinar o montante mínimo do subsídio de doença.

Ou seja, este valor, que corresponde a 30% do valor diário do IAS (ou da remuneração de referência, se esta for inferior), é de 4,39 euros por dia.

Rendimento Social de Inserção

O IAS serve também para determinar a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI). Para ter direito a esta prestação, entre outros fatores, o valor do património mobiliário de quem se candidata não pode ser superior 26.328,60 euros, o que corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2021.

Subsídio de morte

O subsídio de morte, que é dado aos familiares do beneficiário falecido para “facilitar a reorganização da vida familiar”, também tem como base o IAS. Esta prestação, que é paga de uma só vez, é igual para todos os beneficiários e tem o valor de 1316,43 euros (3xIAS).

Abono de família

O Indexante de Apoios Sociais tem igualmente repercussões no abono de família.

Por um lado, e para que seja atribuído, o agregado familiar não deve ter património mobiliário num valor superior a 240xIAS.

Além disso, é através deste indicador que os rendimentos são divididos por escalões (ver abaixo a tabela para 2021):

Escalão

Rendimento de referência

Rendimento em 2020

1.º

igual ou superior a 0,5xIASx14

até 3.071,67€

2.º

Superior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14

mais de 3.071,67€
até 6.143,34€

3.º

Superior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,5xIASx14

mais de 6.143,34€ até 9.215,01€

4.º

Superior a 1,5xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14

mais de 9.215,01€ até 15.358,35€

5.º

Superior a 2,5xIASx14

mais de 15.358,35€

Isenção de taxas moderadoras

As taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários estão a ser abolidas. No entanto, estas taxas continuam a ser praticadas, por exemplo, nos hospitais.

Assim, estão isentos os doentes integrados em agregados familiares com rendimento mensal igual ou inferior a 1,5xIAS (658,21€).

Mínimo de existência

O Indexante dos Apoios Sociais determina ainda o valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de pagamento de IRS.

Este valor anual é calculado multiplicando 1,5 IAS por 14 meses, ou seja, em 2021 deveria situar-se nos 9.215,01 euros. No entanto, e tendo em conta a subida do salário mínimo para os 665 euros, o limiar de existência será, na prática, de 9.310 euros (665€ x 14 meses). Quem em 2021 tiver até este limite de rendimentos, não terá de pagar imposto em 2022.

Apoios relacionados com a pandemia

A pandemia trouxe uma série de apoios extraordinários com vista a compensar situações de quebra de rendimentos e de desproteção social. O IAS é usado para definir os valores a atribuir.

É o caso, por exemplo, de medidas como o Apoio à Redução de Atividade e da Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional, destinadas a trabalhadores independentes.

O apoio para profissionais da cultura e a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais também têm como base o IAS.

Trabalhadores independentes

O IAS é usado também para calcular isenções e obrigações dos trabalhadores independentes.

Por exemplo, nos casos em que exerçam simultaneamente atividade profissional por conta de outrem, os trabalhadores estão isentos de contribuição para a Segurança Social se o rendimento apurado trimestralmente for inferior a 1.755,24 euros (4xIAS).

A base de incidência contributiva (ou rendimento considerado) para efeitos de Segurança Social está igualmente relacionada com este indexante.

Assim, em cada mês, é considerado um rendimento que tem como limite máximo 5.265,72 euros (12 vezes o valor do IAS); a contribuição máxima a pagar também não pode ser superior a 12 vezes o IAS.

Propinas e bolsas de estudo

O valor da propina máxima no ensino universitário também reflete o valor do IAS, já que não pode ser superior ao dobro deste indexante.

Este indicador é igualmente usado para avaliar a capacidade económica dos agregados familiares de quem se candidata a uma bolsa de estudo no ensino superior.

Assim, o rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o IAS mais o valor da propina máxima. 

Por outro lado, o património mobiliário não pode ser superior a 240xIAS (105.314€).

COMO TEM EVOLUÍDO O IAS?

Em 2020, e tal como tinha acontecido nos anos anteriores, o Indexante dos Apoios Sociais tinha subido ligeiramente menos do que , por exemplo, entre 2018 e 2019. Os 438,81€ representavam uma subida de cerca de três euros, isto mais 0,7% em relação ao ano anterior.

Em 2019 o valor do IAS foi de 435,76€. Tinha já sofrido um aumento de €6,86, o equivalente a 1,6% relativamente ao ano anterior, dando assim continuidade à política de subir este indexante iniciada em 2017.

Na altura em que surgiu, em 2006, a ideia era que o IAS fosse aumentado todos os anos, com base no crescimento real do PIB e na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor.  

Na verdade, este aumento verificou-se até 2009, ano em que surgiram os sinais da crise económica que levaria a um período de austeridade. 419,22€ foi, assim, o valor que se manteve até ao final de 2016. E só no ano seguinte regressaram os aumentos.

Os números do IAS

Ano

Montante de IAS

2020

438,81€

2019

435,76€

2018

428,90€

2017

421,32€

2016

419,22€

2015

419,22€

2014

419,22€

2013

419,22€

2012

419,22€

2011

419,22€

2010

419,22€

2009

419,22€

2008

407,41€

2007

397,86€

COMO É CALCULADO O IAS?

O IAS surgiu em 2006 com o objetivo de ser usado como referência para a fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social.

Até então, estes valores eram calculados com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgarmente conhecida como salário mínimo. No entanto, este ainda é usado como referência em certos casos. 

A Lei n.º 53-B/2006, que cria este indexante de apoios sociais, estipula também que o valor é atualizado anualmente e fixado através de uma portaria conjunta dos responsáveis governamentais pelas Finanças e Segurança Social.

Embora o montante não seja conhecido logo no primeiro dia do ano, o valor do IAS começa a fazer efeito a partir de 1 de janeiro.

Os indicadores usados

Na verdade, os cálculos começam a ser feitos antes e têm em conta os seguintes indicadores:

  • O crescimento real do PIB correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos;
  • A variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior.

Note-se que a variação anual do PIB não tem em conta o valor a 31 de dezembro do ano anterior, mas a que ocorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.

Caso este valor não esteja disponível a 10 de dezembro, é tido em conta o valor do 3.º trimestre do ano ou o trimestre imediatamente anterior.

Ou seja, e para efeitos de cálculo do IAS em 2021, teria sido tida em conta a variação do PIB entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de outubro de 2020.

COMO SE FAZEM AS CONTAS DO IAS 

As contas até podem parecer simples, mas o cálculo do valor do IAS obedece a determinadas regras, também definidas na altura em que foi criado.

Assim, a fórmula para chegar à atualização não é sempre a mesma, obedecendo aos seguintes critérios:

  • A média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB;
  • A média do crescimento real do PIB é igual ou superior a 2% e inferior a 3%: atualização do IAS = IPC + 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5% acima do valor do IPC;
  • A média do crescimento real do PIB é inferior a 2%: atualização do IAS = IPC.

Depois de calculadas, as taxas de atualização são arredondadas até à primeira casa decimal.

Fontes

 Direção-geral da Administração e do Emprego Público Valores do IAS

Diário da República Eletrónico Lei n.º 53-B/2006 Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social

Instituto Nacional de Estatística Índice de Preços no Consumidor

 

Fonte: e-konomista.pt, 2/2/2021