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Declaração anual da Segurança Social: Saiba como fazer

in Notícias Gerais
Criado em 27 janeiro 2021

A entrega da declaração anual da Segurança Social, afinal, não é bem uma entrega, mas uma confirmação de rendimentos. Saiba o que tem a fazer.

1 de fevereiro é a data limite para entregar a declaração anual da Segurança Social. A entidade relembra essa obrigação no seu site, dando indicações dos passos a seguir.

No entanto, e para quem tem de fazer este procedimento pela primeira vez, podem surgir algumas dúvidas. Mas, afinal, que declaração é esta? E como se entrega?

Segundo a Segurança Social, a declaração deve ser entregue pelos trabalhadores independentes que “tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior”.

Assim, e até 1 de fevereiro, devem ser confirmados os valores dos rendimentos obtidos por produção e venda de bens, prestação de serviços ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.

É importante não confundir esta declaração com a declaração trimestral, relativa aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e que deve ser entregue até ao fim de janeiro (dando conta dos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2020).

As dúvidas em relação à entrega da declaração anual da Segurança Social podem surgir quando faz o acesso à sua página na Segurança Social Direta, porque não aparece logo a indicação para entregar declaração nem um botão com a instrução “entregar” ou “confirmar”.

Na verdade, o processo é bastante simples e pode até não ter de fazer nada para que declaração anual da Segurança Social seja entregue.

COMO ENTREGO A DECLARAÇÃO ANUAL DA SEGURANÇA SOCIAL?

Depois de aceder à Segurança Social Direta com a sua senha, deve selecionar o separador Emprego e, depois, Trabalhadores Independentes.

O próximo passo é clicar em Regime declaração trimestral e depois em Declarações ano anterior. Aí vai encontrar quatro campos, relativos aos quatro trimestres. A primeira confusão pode começar aqui, já que os trimestres para fins declarativos não são os mesmos do ano civil.

Ou seja, abril, julho, outubro e janeiro são os meses em que os trabalhadores independentes têm de entregar, na Segurança Social, as declarações de rendimentos.

Acontece que, por exemplo em janeiro de 2021, são entregues as declarações relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Logo, e para efeitos de Segurança Social, a declaração do 4º trimestre é entregue em outubro, dizendo respeito ao que foi ganho nos três meses imediatamente anteriores.

Ora, se iniciou atividade, por exemplo, em novembro de 2020 ao aceder à página da Segurança Social, verá a declaração relativa ao 4º trimestre, mas que na verdade diz respeito aos meses de setembro, agosto e julho. Ou seja, meses em que ainda nem tinha atividade aberta nem obrigações declarativas.

Na prática, quando a lei diz que em 2021 deve ser entregue a declaração relativa rendimentos relativos ao ano civil anterior, está a referir-se aos rendimentos obtidos e declarados entre outubro de 2019 e setembro de 2020. Um problema de Português capaz de confundir muita gente.

Se não teve rendimentos, não terá qualquer declaração para consultar ou para corrigir. Se, mesmo não tendo rendimentos fez contribuições voluntárias para a Segurança Social, pode ter uma declaração a zeros. E nesse caso não tem de fazer mais nada.

As fases da entrega da declaração anual da Segurança Social

Para quem teve rendimentos, e depois de ver os campos relativos aos quatro trimestres, basta abrir cada uma dessas declarações e confirmar que os valores estão corretos.

Se as declarações trimestrais foram entregues e está tudo bem, também não tem de fazer mais nada. Até porque o site não lhe permite mais nenhuma opção.

Por isso, a entrega da declaração anual da Segurança Social está feita e só terá de voltar a pensar nisso no próximo ano, desde que não existam mais alterações à lei.

O que fazer se tiver valores incorretos?

Na verdade, estes são os únicos casos em que tem de fazer alguma coisa e, mesmo assim, também não será nada de complicado.

Basta clicar em “Corrigir declaração” e, ao ver os valores, rectificar os que não estavam corretos. Depois, é só submeter novamente.

Esqueci-me de entregar uma declaração: e agora?

Pode também acontecer que, ao consultar as declarações trimestrais, perceba que falta uma.

Nesse caso, deve escolher o campo da declaração em falta, selecionar “registar declaração” e preencher com os respetivos valores.

Na verdade, esta declaração serve apenas para confirmar ou corrigir os valores que inseriu durante o ano anterior. E não há qualquer declaração a entregar ou qualquer novo campo a preencher.

Ou seja, se estava tudo bem, não tem de fazer nada. Se não estava teve oportunidade de corrigir.

Atenção redobrada em tempos de pandemia

No entanto, é importante verificar se estava mesmo tudo em ordem. É que, como lembra a própria Segurança Social, a revisão dos valores declarados em 2020 tem “impacto direto nas prestações sociais e em apoios no âmbito da COVID-19”.

Ou seja, caso tenha de recorrer aos apoios existentes para trabalhadores independentes, é fundamental que a declaração anual da Segurança Social tenha os valores corretos, já que estes podem servir como base para calcular os montantes a receber.

O QUE ACONTECE DEPOIS DE ENTREGUE A DECLARAÇÃO?

A Segurança Social usa esta declaração anual – ou confirmação/correção de rendimentos – para perceber se existiram diferenças nos valores da obrigação contributiva nos meses em causa.

Se tiver que pagar mais, deverá fazê-lo até ao dia 22 de fevereiro.

Se pagou a mais, e segundo o site da Segurança Social, “o valor será considerado para as contribuições dos meses seguintes”. Pode, também, solicitar a devolução desse dinheiro.

Fonte: e-konomista.pt, 26/1/2021