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Medida Contrato Emprego Inserção

in Notícias Gerais
Criado em 15 janeiro 2021

Fique a conhecer como funciona o Contrato Emprego Inserção, a quem se destina, em que consiste o apoio e que montantes estão contemplados.

Contrato Emprego Inserção é um uma medida de apoio criada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Consiste na oportunidade de realização de trabalho socialmente útil por desempregados que beneficiam de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, dando resposta a necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante o período máximo de um ano.

O apoio desta medida aos desempregados consiste no pagamento de bolsa mensal complementar, despesas de transporte e refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade. Para além disso, inclui também um seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.

A situação de pandemia causada pela COVID-19, em 2020, levou o Governo a criar uma medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde com um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do Contrato emprego-inserção e do Contrato emprego-inserção+.

Tendo em conta a evolução da situação pandémica, está prevista a prorrogação deste regime de majoração até ao final do 1.º semestre de 2021. Assim, assegura condições de previsibilidade e estabilidade na resposta ao setor social e solidário.

Ficou interessado no assunto? Então, fique atento e saiba tudo sobre este estímulo ao emprego e à integração no mercado de trabalho.

ESCLAREÇA AS DÚVIDAS SOBRE O CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO

Existem duas modalidades de atribuição deste apoio:

  • Contrato Emprego Inserção
  • Contrato Emprego Inserção +

Quem pode promover esta medida?

Podem promover esta medida as entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:

  • Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;
  • Autarquias locais;
  • Entidades de solidariedade social.

As entidades coletivas privadas do setor empresarial local também podem ser elegíveis para se candidatar. Devem, no entanto, ser totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, devendo ser submetida via eletrónica no Portal IEFP.

Quem são os destinatários da medida?

Contrato Emprego Inserção destina-se aos desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

Contrato Emprego Inserção + destina-se a desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

São equiparados a desempregados quem está inscrito nos serviços de emprego como trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Como funciona o processo de seleção?

A seleção dos desempregados é feita pelo IEFP. Os desempregados subsidiados que se encontrem numa das seguintes situações são considerados prioritários:

  • Portador de deficiência e incapacidade;
  • Desempregado de longa duração;
  • Idade igual ou superior a 45 anos;
  • Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra – medida judicial não privativa de liberdade;
  • Vítima de violência doméstica.

Em que consiste este apoio aos desempregados?

O Contrato Emprego Inserção permite auferir mais rendimentos. Entenda como:

  • Através de bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*;
  • Pagamento de despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade);
  • Atribuição de refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade;
  • Contratação de seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade.

Em 2021, o valor do *IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é 438,81 euros, mantendo-se igual 2020.

Os beneficiários desta medida têm direito a usufruir do tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a quatro dias por mês.

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE MAJORAÇÃO DAS BOLSAS MENSAIS DOS CONTRATO EMPREGO INSERÇÃO

Foi publicada, a 24 de dezembro de 2020, a Portaria n.º 302/2020 que estipula a terceira alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde.

Este é um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do Contrato emprego-inserção (CEI) e do Contrato emprego-inserção+ (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nos equipamentos sociais de saúde.

Tal como referido anteriormente, atendendo ao impacto causado pela COVID-19, este apoio assegura condições de previsibilidade e estabilidade na resposta ao setor social e solidário.

Apoio aos destinatários integrados nos projetos

Os destinatários integrados nos projetos que sejam desenvolvidos nas áreas elegíveis, têm direito aos seguintes apoios:

  • No caso dos desempregados subsidiados, bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e estudantes, maiores de 18, recebem bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS.

O direito à bolsa mensal não prejudica a manutenção do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego por parte dos desempregados subsidiados, nem ao rendimento social de inserção por parte dos desempregados.

Para saber mais sobre as condições do regime de majoração da bolsa do Contrato Emprego Inserção, consulte aqui a Portaria n.º 302/2020.

Fonte: e-konomista.pt, 15/1/2021