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Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores: quem tem direito

in Notícias Gerais
Criado em 06 janeiro 2021

O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores é mais uma forma de ajudar quem perdeu emprego e rendimentos na pandemia. Saiba como vai funcionar.

apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores é a nova prestação criada para apoiar as pessoas em situação de desproteção económica causada pela pandemia. Este instrumento vem substituir os apoios que estiveram em vigor ao longo de 2020 e abrange os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e trabalhadores informais.

O valor e a duração são variáveis, mas o montante a atribuir pode ir até aos 501,16 euros, o que corresponde ao limiar de pobreza.

Esta é uma das medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2021 e estará em vigor de janeiro a dezembro.

COMO SURGIU O APOIO EXTRAORDINÁRIO AO RENDIMENTO DOS TRABALHADORES?

As situações de desproteção social tornaram-se mais visíveis durante a pandemia, quando se verificou que os apoios existentes não abrangiam alguns casos.

Trabalhadores informais, trabalhadores independentes com tempo insuficiente de descontos e trabalhadores do serviço doméstico estavam entre esses casos, o que levou à criação ou reformulação de algumas medidas.

Esses apoios vigoraram durante 2020 mas terminaram no final do ano, seguindo-se agora uma nova prestação social que junta os vários apoios num só e concentra, sob a mesma medida, a resposta a diferentes situações de desproteção.

É o caso dos trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual e sócios-gerentes com quebras de atividade, dos desempregados sem subsídio ou dos estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional.

A quem se destina?

O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores é, como o nome indica, uma forma de garantir que as pessoas em situação de desproteção económica causada pela pandemia continuam a ter rendimentos.

Vai abranger quem, a partir de 1 de janeiro de 2021, esteja numa destas situações:

Trabalhadores cujo subsídio de desemprego termine

Inclui os trabalhadores por conta de outrem, do serviço doméstico e os trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine após 1 de janeiro de 2021.

Trabalhadores sem acesso a subsídio

Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes economicamente dependentes que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram desempregados e sem acesso a subsídio. Devem ter pelo menos três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.

Trabalhadores com quebra de rendimentos

Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses anteriores ao requerimento do apoio e uma quebra do rendimento médio mensal superior a 40 % entre março e dezembro de 2020.

Estagiários em estágios profissionais

Os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais também se podem candidatar ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

Gerentes das micro e pequenas empresas

Abrange também empresários em nome individual, membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes; devem ter, pelo menos, três meses ou seis meses interpolados de contribuições para a Segurança Social nos 12 meses anteriores ao requerimento do apoio.

As entidades que gerem devem estar em paragem total devido à pandemia ou quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação nos 30 dias anteriores ao pedido.

De quanto será o novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores?

O valor e a duração do apoio serão variáveis, mas o montante a atribuir tem como referência o limiar de pobreza (501,16 euros). A fórmula de cálculo também é distinta quer se tratem de trabalhadores por conta de outrem ou independentes.

Trabalhadores por conta de outrem

O apoio previsto para os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, é calculado com base na diferença entre o valor de referência mensal de 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto do agregado familiar.

Os desempregados cujo subsídio de desemprego termine em 2021 poderão pedir a prorrogação da prestação por seis meses em alternativa.

O montante a receber não pode, contudo, ser superior ao rendimento líquido que o trabalhador tinha antes de ficar desempregado.

Para o cálculo são considerados os rendimentos de trabalho, pensões e outras prestações sociais e valores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares (artigo 24º do Decreto-Lei nº 220/2006). De fora fica o imóvel que serve de habitação ao agregado familiar.

Os trabalhadores que estejam a receber subsídio social de desemprego, também podem recorrer ao novo apoio, sob a forma de complemento. O montante a atribuir vai corresponder à diferença entre o valor do subsídio e o valor a que teriam direito no âmbito do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.

Trabalhadores independentes

Para os trabalhadores independentes que ficaram desempregados e não tenham acesso ao subsídio de desemprego, o apoio extraordinário vai corresponder ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

No caso dos independentes que tenham apenas três meses de contribuições, nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio, e uma quebra do rendimento médio mensal superior a 40%, o apoio vai corresponder a metade do valor da quebra.

Contudo, em qualquer um destes casos, não pode ser superior ao rendimento médio mensal de 2019 e terá o limite máximo de 501,16 euros.

Já o limite mínimo é de 50 euros por mês, salvo em duas situações. Se a perda de rendimentos tiver sido superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o limite mínimo passa a ser de 219,41 euros. E quando a perda de rendimento do trabalho se situar entre 0,5 IAS e 1 IAS, o apoio tem como limite mínimo 50% do valor da perda.

Com que outros apoios não pode ser acumulado?

O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores não pode ser acumulado com outras prestações de desemprego, por cessação ou redução de atividade, ou de compensação retributiva por suspensão do contrato.

Mas os trabalhadores que tenham subsídio social de desemprego também podem aceder a este apoio extraordinário, sendo que nesse caso funcionará como um complemento.

Como é pago?

O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores é pago mensalmente até dezembro de 2021.

Tem a duração máxima de 12 meses para os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine após 1 de janeiro de 2021, e de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes.

Como ter acesso?

À semelhança do que já acontece com outros apoios atribuídos pela Segurança Social devido a situações de desproteção social ou quebra de rendimentos provocados pela COVID-19, o novo apoio é pedido através da Segurança Social Direta.

Fonte: e-konomista.pt, 5/1/2021