As novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias entraram em vigor a 1 de janeiro. O BdP explica quais as comissões de crédito que são proibidas a partir deste ano. No MB Way os bancos não podem cobrar comissões em transferências abaixo de 30 euros.
Os bancos estão desde 1 de janeiro proibidos de cobrar comissões de crédito ao consumo e de crédito à habitação mas só nos contratos que entraram em vigor a 1 de janeiro. As novas regras incluem também a proibição de cobrança de comissões nas transferências de MB Way abaixo de 30 euros. O anúncio foi feito hoje pelo Banco de Portugal em comunicado.
Já estão em vigor “as novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros”, diz o BdP.
No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021, nem pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). “Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato”, explica o BdP.
Os bancos também não podem cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida requeridas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Sendo que a proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.
Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação, explica o supervisor bancário.
No âmbito do crédito aos consumidores, as instituições não poderão cobrar comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021.
O mesmo se aplica a comissões cobradas pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito. Também não podem cobrar comissões pela emissão de declaração de distrate, nos contratos de crédito aos consumidores com garantia real (por exemplo, hipoteca sobre um automóvel). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato.
Proibidas estão também as comissões pela emissão de declarações de dívida, no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.
MB Way sem comissões abaixo de certos limites
As instituições não poderão também cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay) quando não seja ultrapassado um dos seguintes limites: 30 euros por transferência; 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês; e 25 transferências realizadas no mesmo mês.
No caso de um dos desses limites ser ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.
Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, anuncia ainda o BdP.
As novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias resultam da entrada em vigor da Lei n.º 53/2020 e da Lei n.º 57/2020. Já a alteração do regime dos serviços mínimos bancários decorre da entrada em vigor da Lei n.º 44/2020.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 4/1/2021