A partir de 1 de janeiro a conta de Serviços Mínimos Bancários vai incluir cinco transferências MBWay gratuitas, por mês, com o limite de 30 euros.
A partir do dia 1 de janeiro de 2021, conforme definido na lei nº 44/2020 de 19 de agosto, o conjunto de serviços englobados na conta de Serviços Mínimos Bancários vai passar a incluir a possibilidade de realização de cinco transferências gratuitas por mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como por exemplo o MB Way.
Numa altura em que a redução de custos se torna importante para muitas famílias, a conta de serviços mínimos bancários pode ser uma boa opção. E esta alteração é apenas mais uma razão para pensar em ter uma conta destas em vez da sua.
A CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
A conta de Serviços Mínimos Bancários surge na sequência da decisão do Banco de Portugal em permitir que todos os particulares possam ter acesso, a um custo reduzido, a um conjunto serviços bancários considerados essenciais, como conta de depósito à ordem, cartão de débito e realização de transferências.
O aumento de comissões na banca tem levado a um aumento de adesão a este tipo de conta. Criada pelo Decreto Lei 27/C-2000, a conta de serviços mínimos bancários tem, no entanto, regras restritas quer no acesso, quer nos serviços que inclui.
Uma das limitações era precisamente o facto de não permitir a realização de operações através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. Mas a partir de janeiro de 2021, a conta de serviços mínimos passa a incluir cinco transferências MBWay gratuitas, por mês, com o limite de 30 euros cada.
Transferências MBWay e outros serviços incluídos na conta de Serviços Mínimos Bancários
De acordo com o Decreto Lei 27/C-2000, na conta de serviços mínimos bancários estão incluídos os seguintes serviços:
- Disponibilização de cartão de Débito aceite como meio de pagamento na União Europeia (ou seja cartão de rede Visa ou Mastercard, por exemplo);
- Acesso à movimentação da conta através de ATM, homebanking e aos balcões do banco;
- Levantamento e depósito de numerário e cheques ao balcão do banco;
- Realização de pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Transferências efetuadas através de caixas ATM, sem limitação quanto ao número de operações realizadas anualmente;
- Transferências intrabancárias (ou seja, transferências para contas na mesma instituição de crédito), sem limitação quanto ao número de operações realizadas anualmente;
- 24 transferências interbancárias SEPA+, por cada ano civil, realizadas através de homebanking;
- 5 transferências por mês, com limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como por exemplo MBWay).
CUSTOS ASSOCIADOS À CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
Por este conjunto de serviços o seu banco não pode cobrar anualmente um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 4,38 euros de acordo com o valor do IAS em 2020.
Para conhecer o que cobra cada banco por esta conta, pode utilizar o comprador de comissões que o Banco de Portugal disponibiliza no Portal do Cliente Bancário.
Ultrapassagem do número de operações definidas na conta
Se ultrapassar as 24 transferências SEPA+ anuais, ou as 5 transferências por mês, com limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, as que fizer a mais estão sujeitas às comissões e despesas previstas no preçário do banco e que poderá consultar no site ou no homebanking.
Contratação de serviços e produtos não incluídos na conta
Pode a qualquer momento contratar produtos e serviços não incluídos na conta de Serviços Mínimos Bancários. Tenha, no entanto, em atenção que todos os serviços não incluídos na conta de serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas previstas no preçário do banco.
Pode igualmente constituir depósitos a prazo e contrair crédito, nas condições previstas no preçário da sua entidade bancária.
VANTAGENS DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
Atualmente a maioria dos bancos cobra comissão de manutenção de conta, bem como comissão sobre as transferências SEPA+ realizadas no homebanking, existindo bancos que começam a cobrar sobre levantamentos em numerário ao balcão.
Assim as vantagens desta conta centram-se na redução de custos:
- Comissão de manutenção: a comissão anual máxima é de 4,38 euros, sendo que existem bancos que não cobram esta comissão;
- Isenção da comissão de transferência SEPA+ no homebanking em 24 operações;
- Isenção da comissão de levantamento de numerário ao balcão (no caso de bancos que a cobram);
- Isenção de comissão de 5 transferências por mês, com limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como é o caso do MBWay.
CONDIÇÕES DE ACESSO À CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
A conta de Serviços Mínimos Bancários é única, ou seja, não pode ter conta de depósito à ordem em mais nenhum banco.
Existem, no entanto, algumas exceções:
- Pode ser titular de outras contas de depósitos á ordem, se na conta de Serviços Mínimos Bancários for co-titular com uma pessoa com mais de 65 anos (ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) que não tenha outras contas.
- Pode ter uma conta de Serviços Mínimos Bancários individual se tiver outra conta de Serviços Mínimos Bancários na qual é co-titular com uma pessoa com mais de 65 anos (ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) que não tenha outras contas.
No primeiro extrato de cada ano, os bancos têm de informar os seus clientes da possibilidade de converter a sua conta de depósitos à ordem em conta de Serviços Mínimos Bancários. Cabe-lhe a si verificar se está abrangido pelas condições de acesso. Se estiver não hesite.
Bancos que oferecem conta de Serviços Mínimos Bancários
Nem todos os banco oferecem contas de Serviços Mínimos Bancários.
Para disponibilizarem este tipo de conta têm de oferecer aos seus clientes todos os serviços incluídos na definição de Serviços Mínimos Bancários, e nem todos os bancos a operar em Portugal os oferecem.
Poderá consultar os bancos que oferecem contas de Serviços Mínimos Bancários aqui.
ABRIR UMA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
Antes de mais informe-se de quais são bancos que oferecem este tipo de conta.
Quando solicitar esta conta terá de declarar nos impressos de abertura de conta, que lhe serão facultados, ou em documentos a eles anexos que não é titular de outra conta de depósitos à ordem, exceto no caso de contitularidade de uma conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa com mais de 65 anos (ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) que não tenha outras contas.
No caso de ter contas noutros bancos, terá igualmente de declarar que já as encerrou.
CONVERTER A SUA CONTA DE DEPÓSITOS À ORDEM EM CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
Pode a qualquer altura converter a sua conta em conta de Serviços Mínimos Bancários se se enquadrar nas condições de acesso.
Caso não tenha conta de depósito à ordem noutro banco, basta solicitar a sua conversão junto do seu banco (assegure-se que oferece este tipo de conta). Terá, no entanto, de declarar que não tem outras contas de depósitos à ordem (exceto no caso de co-titularidade de uma conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa com mais de 65 anos, ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tenha outras contas)
Se tiver contas noutros bancos, proceda ao seu encerramento e declare que o fez, na altura de abrir a sua conta de Serviços Mínimos Bancários.
A conversão da conta é efetuada através da assinatura de um aditamento ao contrato de depósito à ordem existente, assinado por ambas as partes.
Recusa do banco na abertura da conta ou reconversão da sua conta atual
O banco só o poderá fazer quando se verificar pelo menos uma das seguintes situações:
- Na altura do pedido de abertura de conta de Serviços Mínimos Bancários, o banco saiba que tem contas abertas noutros bancos;
- Não quiser declarar que não é titular de contas depósitos à ordem outros bancos nem quem as contas noutros bancos de encontram encerrados.
Em ambos os casos excetuam-se as contas em que é contitular de conta de Serviços Mínimos Bancários com pessoa com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente superior a 60% sem outras contas).
Encerramento por parte do banco da sua conta de Serviços Mínimos Bancários
O banco pode encerrar imediatamente a sua conta de Serviços Mínimos Bancários se:
- Se tiver usado a conta para fins contrários à lei;
- Se tiver prestado declarações incorretas na abertura de conta e por isso não preenchia os requisitos de acesso.
Adicionalmente, com aviso de 60 dias, o banco pode encerrar a sua conta de Serviços Mínimos Bancários se:
- A conta não for movimentada, a débito e a crédito, por mais de 24 meses;
- Deixar de residir legalmente na União Europeia;
- Tiver uma conta de Serviços Mínimos Bancários noutro banco.
O banco terá de lhe comunicar, em papel ou suporte duradouro, os fundamentos para o encerramento, a eventual exigência de pagamento de comissões devidas por uso incorreto da conta e os procedimentos de reclamação e meios de resolução alternativa de litígios.
INFORMAÇÕES QUE O BANCO TEM DE PRESTAR
Junto ao primeiro extrato do ano, os bancos que disponibilizam a conta de Serviços Mínimos Bancários, para além de informar os seus clientes que podem converter a sua conta em conta de Serviços Mínimos Bancários, têm de enviar um documento informativo sobre os serviços mínimos bancários.
Esse documento, contém informação sobre as principais caraterísticas do regime dos serviços mínimos bancários, para que possa avaliar se preenche as respetivas condições de acesso e decida se pretende a sua conversão.
Adicionalmente os bancos deverão ter bem visível nos seus balcões um cartaz consta a informação sobre as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários, os serviços disponibilizados e os meios de resolução alternativa de litígios ao dispor dos titulares.
Também poderá consultar o preçário do seu banco. A conta de Serviços Mínimos Bancários deverá constar na folha relativa aos depósitos à ordem.
Fonte: e-konomista.pt, 22/12/2020