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Mínimo de existência no IRS: qual o valor e quem está abrangido

in Notícias Gerais
Criado em 03 dezembro 2020

O parlamento aprovou um aumento de 100 euros do mínimo de existência. Conheça o novo valor e saiba se terá direito à isenção de IRS já em 2021.

Os contribuintes que recebem rendimentos mais baixos estão isentos de pagar IRS. A esse patamar, até ao qual os rendimentos estão livres de imposto, dá-se o nome de mínimo de existência.

Só a partir desse valor é que os trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas, começam a pagar IRS. Há no entanto pormenores a ter em conta em cada um destes casos.

POR QUE HÁ UM MÍNIMO DE EXISTÊNCIA NO IRS?

O que se pretende com o mínimo de existência do IRS é garantir que todos os contribuintes têm à sua disposição um determinado rendimento líquido sobre o qual não pagam imposto e que pode ser utilizado para pagar as despesas e garantir a subsistência do agregado familiar.

O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula:

Mínimo de existência = 1,5 x 14 x valor do IAS

Indexante dos Apoios Sociais (IAS), tal como o nome sugere, é um valor fixado anualmente pelo Governo como referência para o cálculo das prestações sociais. É, igualmente, o fator que determina o mínimo de existência no IRS a cada ano.

Qual é o valor do mínimo de existência em 2020?

De acordo com a fórmula acima indicada, em 2020, o valor do mínimo de existência do IRS seria de 9.215,01 euros anuais, tendo em conta que o IAS se fixou em 438,81 euros, tal como definido pela Portaria n.º 27/2020.

No entanto, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021 que faz subir o valor do mínimo de existência do IRS em 100 euros. Esse valor será aplicado relativamente aos rendimentos de 2020.

Isto significa que, sem esta alteração, só os rendimentos até até 9.215,01 euros anuais (ou seja, 658,22 euros mensais) ficavam isentos de IRS. Com a aprovação da subida do mínimo de existência, esse limite passa para os 9.315,01 euros anuais (665,36 euros mensais).

E em 2021?

De acordo com a proposta agora aprovada na Assembleia da República, o acréscimo de 100 euros ao mínimo de existência em 2020 é uma medida de caráter excecional. Como tal, no IRS relativo ao ano de 2021 (a entregar em 2022), retoma-se a aplicação da fórmula que consta do artigo 70.º do Código do IRS.

Assim, e como o IAS deverá continuar nos 438,81 euros no próximo ano, o mínimo de existência será de pelo menos 9215,01 euros. Mas pode vir a ser mais alto em função da subida do salário mínimo em 2021.

Isto porque o código do IRS prevê uma salvaguarda segundo a qual o rendimento líquido de imposto, por titular, não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Ou seja, quem ganhar o salário mínimo nunca tem de pagar IRS.

Mas uma vez que o valor do salário mínimo ainda não é conhecido, é preciso aguardar pela decisão do Governo para saber qual será, na prática, o montante do mínimo de existência a aplicar em 2021.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELO LIMIAR DE EXISTÊNCIA?

O mínimo de existência abrange trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes, qualquer que seja o seu estado civil e independentemente de optarem por entregar a declaração em conjunto ou separadamente. No entanto, há alguns detalhes a ter em conta em cada um destes casos.

Famílias numerosas

Embora o mínimo de existência esteja definido através da aplicação da sua fórmula de cálculo, esse valor pode ser maior no caso de se tratar de uma família numerosa.

Agregado familiar

Mínimo de existência

Família com 3 ou 4 dependentes

11.320 euros

Família com 5 ou mais dependentes

15.560 euros

Casados e unidos de facto (tributação separada)

1/2 destes valores por cada titular

Nestes casos, de acordo com o número 2 do artigo 70.º do CIRS, as taxas de IRS não são aplicáveis. O mesmo é dizer que as famílias numerosas só começam a pagar IRS, caso o seu rendimento coletável ultrapasse estes limites.

Trabalhadores independentes

O mínimo de existência no IRS também se aplica aos trabalhadores independentes, embora só sintam esse efeito no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.

Há, no entanto, uma exceção a ter em conta. Os trabalhadores independentes cuja atividade corresponda ao código 15 da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS — “Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços” — não estão abrangidos pelo mínimo de existência, independentemente do rendimento obtido.

Caso se encontre nesta situação, qualquer que seja o montante que ganhe, o IRS é mesmo para pagar.

Fonte: e-konomista.pt, 2/12/2020