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A importância dos equipamentos de proteção individual em 2020

in Notícias Gerais
Criado em 24 novembro 2020

Vamos saber tudo sobre equipamentos de proteção individual, nomeadamente se é obrigatório ou não recorrer a eles.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) assumem uma grande importância para a saúde, bem estar e segurança dos trabalhadores, especialmente quando as atividades profissionais destes trazem consigo algum grau de risco.

Objetivamente, perante a lei, falamos de EPI’s quando em causa está qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo.

Os equipamentos de proteção individual são considerados a terceira linha de defesa do trabalhador relativamente ao risco de acidente, sendo que devem ser utilizados quando os riscos que existem não podem ser evitados ou suficientemente reduzidos, quer por fatores de prevenção próprios à organização do trabalho, quer pelos meios técnicos de proteção coletiva.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: TODAS AS QUESTÕES

Onde e como estão os EPI’s contemplados por lei?

Os equipamentos de proteção individual estão contemplados por lei a nível europeu na diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, onde se efetuam as prescrições mínimas de segurança e de saúde para o seu uso.

A nível nacional, este assunto está presente no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na Lei Nº 102/2009, no seu artigo Nº 15, relativamente ao tema “obrigações gerais do empregador”.

Quanto às diferentes partes do corpo a proteger, também isto surge legislado em Portugal na portaria Nº 988/93.

Por outro lado, na portaria Nº 988/93 estão contemplados a forma de categorizar os diferentes tipos de riscos para o trabalhador.

Uso de EPI’s por parte dos trabalhadores

O uso destes equipamentos por parte dos trabalhadores deve ser analisado caso a caso. Mas a questão que se levanta é, como é feita essa análise?

Em primeiro lugar, deverá ser realizado um estudo prévio, de forma a avaliar os riscos que surgem envolvidos na atividade profissional em causa. Com base nestes dados apurados, irão depois ser escolhidos os equipamentos mais adequados para se conseguir fazer face à necessidade de proteção do trabalhador ao realizar o seu trabalho.

Responsabilidade da empresa e do trabalhador

Parte do processo de uso responsável dos EPI’s parte do próprio trabalhador. Assim, o trabalhador deverá ser sensibilizado para:

  • Utilizar o equipamento de proteção de forma adequada;
  • Ter noção de quando o EPI é necessário ou não;
  • Saber que tipo de equipamento de proteção deverá usar em determinadas situações;
  • Estar ciente de que pode haver lugar as limitações dos equipamentos de proteção individual na proteção contra lesões;
  • Saber como colocar, ajustar, vestir e retirar os equipamentos devidamente;
  • Zelar pela sua manutenção de forma adequada.

O uso correto dos equipamentos de proteção individual por parte do trabalhador é de uma grande importância, porque de outra maneira eles próprios podem passar a ser um perigo para a sua condição, impedindo que possa realizar o seu trabalho da forma mais eficiente e confortável.

No entanto, a outra parte do processo de uso dos equipamentos de proteção individual parte também da entidade patronal.

A lei dita que cada empresa deve ter procedimentos internos de planeamento, gestão e controlo de distribuição dos EPI aos seus trabalhadores.

Tendo em conta que as ações de prevenção e proteção coletiva podem não ser suficientes para reduzir os riscos, deverá haver lugar a uma política de sensibilização e utilização de equipamentos de proteção individual por parte das empresas, pois isso pode fazer toda a diferença ao conseguir-se evitar que um acidente de trabalho tenha consequências graves.

Resumindo, a importância do uso correto dos equipamentos de proteção individual é fundamental para para diminuir a sinistralidade ao fazer com que potenciais acidentes sejam incidentes menores, reduzindo ao máximo o potencial grau de lesão do trabalhador.

Uso de EPI’s obrigatório

Nesta matéria, há questões que se levantam como se uso de equipamentos de proteção individual é, ou não, obrigatório.

No fundo, é sempre obrigatório quando o seu uso está instituído na empresa onde trabalha. Isto quer dizer que o trabalhador não pode recusar usar equipamentos de proteção individual quando assim é estabelecido pelo empregador.

OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA PANDEMIA

Dependendo do grau de risco e exposição que determinadas profissões têm face ao perigo de os seus profissionais poderem contrair o vírus, passaram a ser adotados como equipamentos de proteção individual certos elementos, como máscaras, fatos especiais, luvas e óculos, nomeadamente pelos profissionais de saúde, que surgem na linha da frente no combate à pandemia por COVID-19.

DEVERES DOS TRABALHADORES E EMPREGADORES

O empregador tem obrigações coletivas e individuais: deverá implementar medidas para assegurar que o corpo de trabalhadores esteja devidamente formado para usar os equipamentos.

Por outro lado, o empregador deve reforçar essas medidas também a nível individual.

Por seu turno, os trabalhadores têm como deveres utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas, zelar pela sua conservação e manutenção, e participar sempre todas as avarias ou deficiências que se verifiquem no seu equipamento.

Fonte: e-konomista.pt, 23/11/2020