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Carta de condução e documentos do carro vão passar a ser digitais

in Notícias Gerais
Criado em 16 novembro 2020

Carta de condução passará a ter versão digital. Valor das multas por uso do telemóvel vão duplicar.

Os automobilistas deixarão de estar obrigados a ter a carta de condução e os documentos do veículo em papel (ou outro suporte físico).

De acordo com um diploma a que o JN teve acesso, a carta vai mudar de grafismo e passará a ter uma versão digital e os vários documentos da viatura, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, estarão armazenados numa aplicação móvel.

O grafismo da carta de condução vai incluir um código de barras bidimensional, tipo QR Code, e a duplicação da foto do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito.

Porém, os agentes de autoridade que mandarem parar os automobilistas terão de estar equipados com meios eletrónicos para ler e comprovar os dados contidos nos documentos digitais durante as operações de fiscalização de trânsito. Caso contrário, os condutores serão obrigados a apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR no prazo de cinco dias.

Esta será apenas uma das alterações que o Governo vai introduzir no Código da Estrada, a par do agravamento das sanções pelo uso do telemóvel ao volante, da proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias e da definição de regras para a condução de tratores, entre outras.

O uso do telemóvel ao volante, infração registada 34 810 vezes no ano passado, passará a ser equiparado à condução sob influência de álcool, uma vez que as coimas duplicarão: de 120 para 250 euros e de 600 para 1250 euros. Quem for apanhado, arrisca perder três pontos na carta.

Nas ciclovias e nas vias mistas, será proibida a circulação de trotinetas e de outros veículos de duas rodas elétricos que atinjam velocidades superiores a 25 quilómetros por hora e tenham motor com potência acima dos 250 quilowatts. Desrespeitar esta regra cometerá uma contraordenação grave, com multa de 60 a 300 euros, e valerá a apreensão da viatura e a perda de dois pontos na carta.

Relativamente a estes veículos com motor elétrico, o Governo revogou a obrigatoriedade do uso de capacete, regras que, em caso de desrespeito, será punível com coima de 60 a 300 euros.

Por outro lado, será punida com coima de 60 a 300 euros a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou de rulotes fora de locais autorizados. Os automóveis ao serviço das plataformas de TVDE, como a Uber, deixarão de ser obrigados a transportar as crianças em sistemas de retenção.

A carta de condução caducará automaticamente com o falecimento do condutor, condição que não estava prevista na lei.

Fonte: dn.pt, 16/11/2020