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Estágios de inserção: saiba mais sobre esta medida do IEFP

in Notícias Gerais
Criado em 09 novembro 2020

Os estágios de inserção têm por objetivo facilitar a entrada no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade.

Há muito que se fala na importância de criar condições e medidas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ainda que com algumas limitações, estas estas pessoas são capazes de trabalhar e procuram ativamente o emprego, mas nem sempre o mercado de trabalho os acolhe. Os estágios de inserção podem dar uma ajuda neste aspeto.

Estes estágios são uma medida do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que visa o desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade com o objetivo de desenvolver as suas competências e facilitar a sua inserção profissional.

Têm uma duração de 12 meses, não sendo prorrogáveis e as candidaturas podem ser realizadas ao longo de todo o ano, dado esta medida ter um regime de candidatura aberta.

Continue a ler para saber mais sobre esta medida do IEFP.

ESTÁGIOS DE INSERÇÃO: DESTINATÁRIOS, CONDIÇÕES DAS ENTIDADES PROMOTORAS E CANDIDATURAS

A quem se destina?

Podem candidatar-se pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego.

Quais as condições das entidades promotoras?

As entidades promotoras podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Para candidatarem-se, devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Estas entidades não podem indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares.

Como se processa a candidatura?

A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.

candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica na página do IEFP.

Têm prioridade as candidaturas em que o estágio constitua a primeira etapa de um processo de inserção profissional sob a forma de emprego em regime normal ou contrato de emprego apoiado em entidade empregadora.

ESTÁGIOS DE INSERÇÃO: APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS E ENTIDADES

Apoios para os estagiários

Os estagiários têm direito a uma bolsa de estágio com o seguinte valor:

  • Sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81 (1 IAS)
  • Nível 3: € 526,57 (1,2 IAS)
  • Nível 4: € 614,33 (1,4 IAS)
  • Nível 5: € 658,22 (1,5 IAS)
  • Nível 6: € 789,86 (1,8 IAS)
  • Nível 7: € 921,50 (2,1 IAS)
  • Nível 8: € 1053,14 (2,4 IAS)

Os estagiários têm ainda direito a:

  • Refeição ou subsídio de alimentação;
  • Transporte ou pagamento do custo das viagens em transporte coletivo, ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante de 10% do IAS: € 43,88;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.

Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

Apoio para as entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio: comparticipação de 95% nas seguintes situações:
  • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
  • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
  • Comparticipação de 80% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 90%).
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46
  • Despesas de transporte: 10% IAS = € 43,88

As entidades promotoras dos estágios inserção podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:

  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;
  • Apoio para a adaptação de postos de trabalho (em casos justificados) -subsídio não reembolsável no valor máximo de 8 x IAS (€ 3.510,48), por cada pessoa com deficiência e incapacidade;
  • No fim da execução do estágio se ocorrer a contratação do destinatário pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo, com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante total de 16 x IAS (€ 7.020,96).

ESTÁGIOS DE INSERÇÃO: PRÉMIO AO EMPREGO

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • Duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

No contexto da pandemia pela COVID-19, em relação à medida de Estágios de Inserção, esteve em vigor, entre o dia 13 de março e o dia 30 de junho de 2020, um regime de ajustamento de medidas de apoio no caso de impedimento da realização do estágio.

Para mais informações, consulte a página do IEFP.

Fontes

IEFP Online: Estágios de Inserção

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 131/2013

Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 84/2015

 

Fonte: e-konomista.pt, 6/11/2020