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Como funciona a carta por pontos

in Notícias Gerais
Criado em 05 novembro 2020

Existe desde 2016 mas, muitas pessoas desconhecem ainda as regras da sua aplicação. Confira aqui o principal para evitar o pior.

Apesar do sistema da carta por pontos estar em vigor desde 2016, ainda subsistem dúvidas. Veja o que realmente precisa de saber. 

O regime da carta por pontos entrou em vigor há quatro anos. Desde essa altura, cometer uma contraordenação grave, muito grave ou crime traduz-se também numa subtração de pontos na carta. Essa subtração pode ter várias consequências, sendo a mais gravosa a cassação do título de condução.

Perceba o funcionamento do sistema da carta por pontos e saiba quais as contraordenações que lhe podem tirar pontos na carta e quais as consequências dessa subtração.

Objetivo do sistema de carta por pontos

O sistema da carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, o que significa que todas as infrações cometidas antes desta data não podem subtrair quaisquer pontos à carta. 

O propósito da carta por pontos é criar um sistema mais simples e transparente que contribua para a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis durante a condução.

Agir sem contraordenações ou crimes como conduzir em excesso de velocidade ou sob a influência de álcool ou de substância psicotrópicas, é uma maneira bastante elementar de se proteger a si e aos outros. Assim evitará perda de pontos na carta.

Como funciona a subtração e a adição de pontos na carta de condução

Subtração de pontos

A carta por pontos possui 12 pontos base, os quais sofrem subtrações em função das contraordenações graves, muito graves ou dos crimes rodoviários cometidos pelo condutor. Os pontos são retirados após ser tomada a decisão administrativa ou o trânsito em julgado da sentença.

Adição de pontos

Caso não sejam praticadas nenhumas destas contraordenações ou crimes, então o condutor pode receber pontos adicionais. A cada três anos, sem praticar qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime, o condutor recebe três pontos, não podendo exceder o limite de 15 pontos na carta.

É ainda possível receber um ponto extra caso, na altura da revalidação do título de condução, o condutor não tenha praticado qualquer crime rodoviário e ainda tenha frequentado voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária. Neste caso, a carta pode atingir os 16 pontos.

Número de pontos retirados em cada contraordenação ou crime

De forma geral, uma contraordenação grave retira dois pontos à carta de condução, uma contraordenação muito grave retira quatro e um crime rodoviário seis pontos. Contudo, existem exceções, como pode verificar na seguinte tabela:

Tipo de contraordenação

Número de pontos retirados

Infração

Contraordenações graves

(artigo 145º do Código da Estrada)

2 pontos

Na generalidade das contraordenações graves;

3 pontos

Nas seguintes contraordenações graves:

  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia entre os 0,5g/l e os 0,8g/l.
  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia entre os 0,2 g/l e os 0,5 g/l, no caso de condutores em regime probatório; de veículo de socorro ou de serviço urgente; de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos; de táxi; de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
  • Condução em velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) ao limite de velocidade permitida por lei.
  • Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e/ou nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Contraordenações muito graves

(artigo 146º do Código da Estrada)

4 pontos

Na generalidade das contraordenações muito graves.

5 pontos

  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia entre os 0,8g/l e os 1,2g/l.
  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa entre 0,5 g/l e os 1,2 g/l, no caso de condutores em regime probatório; de veículo de socorro ou de serviço urgente; de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos; de táxi; de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas; ou influenciado pelo álcool, segundo relatório médico.
  • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas.
  • Condução em velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) ao limite de velocidade permitida por lei.

Crime rodoviário

6 pontos

  • É considerado crime rodoviário ou estradal qualquer ato que viole uma lei prevista no Código Penal Português, e que seja cometido em contexto rodoviário, por condutores ou sujeitos que atentam à segurança rodoviária.
  • São exemplos de crimes rodoviários a omissão de auxílio (artigo nº200 do Código Penal), violação de imposições, proibições ou interdições (artigo nº353 do Código Penal), e homicídio por negligência (artigo nº137 do Código Penal).

 

Crime versus contraordenações
As infrações ao Código da Estrada e legislação complementar têm a natureza de contraordenações, salvo nos casos em que constituírem simultaneamente crime. Nestes casos, o agente será punido sempre a título de crime, com a aplicação da sanção acessória referente à contraordenação praticada.

Em caso de ser cometida mais do que uma contraordenação grave ou muito grave no mesmo dia, não são retirados mais de seis pontos, a não ser que a condução seja feita sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Consequências da subtração dos pontos


A subtração de pontos à carta de condução tem implicações práticas, que podem ir desde a obrigação de frequentar uma formação à perda do título de condução.

Tome Nota:

Sabe quantos pontos tem na sua carta?

Para saber quantos pontos tem na sua carta, aceda ao Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Fonte: Saldo Positivo, 5/11/2020