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Alterações à duração máxima do contrato a termo certo

in Notícias Gerais
Criado em 03 novembro 2020

Com as alterações do ano passado à lei, verificaram-se alterações à duração máxima do contrato a termo certo. Quanto tempo dura, então, este vínculo?

Em outubro de 2019 o Código do Trabalho sofreu alterações. Entre as mais variadas questões, também a duração máxima do contrato a termo certo foi um aspeto que sofreu revisões.

O contrato a termo certo é aquele contrato de trabalho a que a que as empresas recorrem quando sentem necessidade de fazer frente a necessidades temporárias ou excecionais do serviço. A sua duração máxima é regulada por lei.

ALTERAÇÕES À LEI: O QUE DITARAM DE NOVIDADE?

As alterações aos regimes dos contratos de trabalho aplicam-se a vínculos celebrados a partir de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual entraram em vigor as alterações legislativas.

Tais mudanças ditaram que a duração máxima do contrato a termo certo passa a ser de dois anos, o que representa uma diminuição da mesma em relação ao ano anterior. A duração máxima do contrato a termo certo era, até agora, de três anos.

Tal como a própria designação indica, este tipo de contrato de trabalho distingue-se desde logo pela sua duração previamente estipulada e da qual ambas as partes, entidade e trabalhador, estão cientes desde o momento em que o assinam.

COM QUE OBJETIVO SE ALTEROU A DURAÇÃO DESTE TIPO DE CONTRATO?

A variação das necessidades e as mudanças que vão surgindo no mercado de trabalho ditam que tenham de ser implementadas alterações por parte do Governo, nomeadamente no que diz respeito a esta questão da duração máxima do contrato a termo certo.

O objetivo passa por colocar um travão ao avultado número de contratos de trabalho que oferecem aos trabalhadores condições precárias, na medida em que um contrato a termo certo é visto como menos favorável, por ser “temporário”, do que um contrato sem termo.

Neste momento, a duração máxima acumulada (incluindo renovações de contrato) baixou para dois anos, enquanto nos contratos a termo incerto passou de seis para quatro anos.

Além disso, a contratação de um trabalhador à procura do primeiro emprego ou de um desempregado de longa duração deixa de poder constituir um motivo admissível para que seja assinado um contrato de trabalho a termo.

SITUAÇÕES NAS QUAIS SE PODE RECORRER A CONTRATAÇÕES A TERMO CERTO

Não só é importante para as empresas respeitarem a duração máxima dos contratos a termo certo, como devem estar cientes de que apenas algumas situações específicas previstas na lei lhes permitem recorrer a este tipo de vínculo laboral:

  • A substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
  • Atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
  • Execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais;
  • A substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental ou sem retribuição.

A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO E O NÚMERO DE RENOVAÇÕES POSSÍVEL

As renovações do contrato de trabalho a termo certo só podem acontecer no máximo três vezes, durante o período vigente do contrato, até dois anos.

A duração do contrato inicialmente celebrado passa a influenciar as renovações

Mas as novidades não se ficam por aqui: as renovações dos contratos de trabalho a termo certo agora não podem ultrapassar a duração do contrato inicial.

O que significa tudo isto em termos práticos?

Na prática isto significa que se um trabalhador assinar um contrato a termo com a duração de 12 meses pode ver o seu contrato renovado por três vezes (de quatro meses cada), mas o conjunto destas não pode ser superior aos 12 meses iniciais.

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL POR ROTATIVIDADE EXCESSIVA?

Além de terem que cumprir estes prazos de duração máxima do contrato a termo certo, muitas empresas poderão ainda ter que pagar caso se verifique que contrataram a termo de forma excessiva.

Quando uma empresa recorrer a contratações de forma excessiva para o setor de atividade onde se move, terá de pagar uma nova taxa, e isto está em vigor já em 2020. Chama-se Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva.

O TRABALHO TEMPORÁRIO E A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO A TEMPO CERTO

No que diz respeito ao trabalho temporário, o limite passa a ser de seis renovações sempre que em causa está um contrato a termo certo. Até agora esta modalidade não tinha qualquer restrição a esse nível.

Mas não se ficam por aqui as alterações na lei. O contrato de trabalho temporário passa agora a implicar um motivo subjacente à celebração do mesmo.

Há ainda a ter em conta que no caso de ser detetada alguma irregularidade no processo, a empresa fica obrigada a integrar o trabalhador em regime de contrato sem termo.

EXCEÇÕES: PRIVILÉGIOS PARA AS EMPRESAS NOVAS E DE PEQUENA DIMENSÃO

Tendo certamente por base o desenvolvimento de novos negócios, algumas empresas vão poder continuar a aplicar contratos de trabalho a termo certo sem tantas restrições.

É o caso das micro, pequenas e médias empresas, uma vez que a lei dita que as entidades recentemente criadas e com até 250 trabalhadores podem ainda manter a duração máxima do contrato a termo certo nos dois anos.

Até agora, essa possibilidade estava reservada a empresas com até 750 trabalhadores.

Fonte: e-konomista.pt, 3/11/2020