Seja para a conta da eletricidade, do ginásio ou da subscrição da revista da sua área de negócios, por exemplo, muitas pessoas optam por facultar o seu NIB às empresas prestadoras destes serviços, que depois cobram-nos por débito direto.
É preciso acompanhar esses movimentos, para garantir que não é retirado dinheiro de forma indevida.
Devido à harmonização bancária na União Europeia, os bancos já não têm qualquer responsabilidade sobre esse aspeto, uma vez que as autorizações de débito direto são concedidas pelo devedor diretamente ao credor, sem qualquer interferência da entidade bancária.
Ora, deste modo pode haver o risco de alguém aceder à Internet, tirar um NIB ao acaso, colocá-lo como seu na opção de pagamento à entidade credora, sem que nada comprove a sua posse.
Tomemos como exemplo o caso de Margarida Henriques, que descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito directo, sem a sua autorização.
A lesada explica que “havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito”. E acrescentou que “os três movimentos somam praticamente 100 euros”.
Margarida Henriques veio a confirmar que quem estava a usar ilicitamente o NIB “era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito directo do serviço que ele estava a usufruir da MEO”.
“Qualquer pessoa chega à Internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa […] a partir daqui, tudo pode acontecer”, explica.
Como evitar ser vítima desta prática
O primeiro passo para evitar que outras pessoas utilizem, de forma abusiva, o seu NIB é proteger ao máximo esta informação. Assim, deve evitar transmitir os seus dados bancários a desconhecidos.
Também deve acompanhar regularmente os movimentos da conta e limite os montantes que cada entidade pode debitar. Pode fazê-lo através da internet, se tiver acesso online à conta bancária. Também é possível consultar numa caixa Multibanco: selecione a opção “Consultas” e “Autorizações de débito”. Outra alternativa é ir ao balcão do banco que gere a sua conta. Estas são as formas imediatas de garantir que só entidades autorizadas podem efetuar cobranças da sua conta bancária.
Caso detete um débito proveniente de uma entidade não autorizada por si, contacte de imediato a instituição bancária e denuncie a situação. Tem um prazo de 13 meses para o fazer. O banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente.
Se identificar que um débito validado por si foi efetuado pelo valor errado, reclame junto da entidade prestadora do serviço a quem deu autorização. Essa reclamação pode ser feita até 8 semanas após a cobrança. Exija a devolução do dinheiro debitado a mais ou o acerto de contas na próxima fatura.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 31/10/2020