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Moratórias e cortes de água e luz: o que muda

in Notícias Gerais
Criado em 30 setembro 2020

Se as moratórias do Estado receberam um alargamento até setembro de 2021, água e luz deixam de beneficiar da suspensão do corte.

A validade das moratórias bancárias do Estado foi alargada mas, a água e a luz podem passar a ser cortadas em caso de falta de pagamento já a partir de final de setembro. Prepare-se para as mudanças que aí vêm.

Muitas famílias têm vindo a beneficiar de alguns apoios à sua estabilidade financeira, na sequência das medidas em vigor para fazer face aos efeitos económico-financeiros da crise pandémica. Entre as principais, destacam-se as moratórias bancárias, um dos expedientes de apoio, assim como a suspensão do corte dos serviços públicos de água, luz de telecomunicações.

Empréstimos bancários e seguros mantém moratória

O Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro explica que “relativamente à proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social é prorrogada a moratória de prestação de capital até 30 de setembro de 2021”.

Já no caso dos contratos de seguro, o mesmo comunicado explicava, “o prazo para pagamento de prémios foi prorrogado até 21 de março de 2021, quando estava previsto vigorar até 30 de setembro deste ano”.

Conte portanto com uma folga adicional, caso veja vantagem nisso. Lembre-se sempre, contudo, que a moratória oferece-lhe apenas margem de tempo para amortizar a divida. Não a perdoa. 

 Tome Nota:

  • As famílias a beneficiar da moratória publica - que visa exclusivamente para créditos para habitação e educação podem beneficiar de um prolongamento de mais seis meses, até 30 de setembro 2021;
  • Esta extensão é valida para a componente de capital;
  • As famílias e as empresas devem começar a pagar juros já partir de abril 2021, com exceções (ver texto “O que vai acontecer às moratórias”);  
  • O prazo para aderir às moratórias mantém-se em 30 de setembro 2020
  • O que vai acontecer às moratórias bancárias? 
  • As moratórias públicas tinham já beneficiado de um alargamento nos prazos de subscrição e na sua validade.
  • Um alargamento que acabou por ser seguido pelas moratórias privadas, ao abrigo do protocolo com a APB, subscrito em abril deste ano). Nessa altura, o Saldo Positivo dava conta das principais novidades destas moratórias.
  • Desde esta semana, sabe-se que as moratórias oficiais voltam a beneficiar de alagamento, quer para o crédito dos particulares, quer para o crédito às empresas. Ambos podem adiar a data de início da amortização – na componente de capital, sendo que a componente de juros deve começar a ser paga antes, em abril do próximo ano. No caso das empresas, há exceções. Os setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente nas áreas do Turismo; Cultura e Social, podem começar a pagar capital e juros em outubro de 2021.
  • Se recorreu a uma moratória privada, deve estar atento a qualquer novidade sobre os novos prazos de amortização. Estas moratórias privadas visam um conjunto alargado de beneficiários, nomeadamente clientes que contraíram créditos pessoais (por exemplo, para compra de automóvel ou de eletrodomésticos) ou inda que não reuniam as condições de acesso às moratórias públicas.
  • O que vai acontecer aos serviços públicos?
  • As famílias que até agora puderam beneficiar das medidas excecionais - de suspensão  do corte das suas contas de água e luz ou telecomunicações -, vão em breve deixar de o poder fazer.
  • Esta medida expira no final deste mês de setembro. Caso esteja em incumprimento, mesmo reunindo todas as condições que permitiram aceder aquela resolução, deve dar conta antecipada das suas dificuldades em fazer face às novas despesas junto das entidades com quem contratou os serviços.
  • No caso da eletricidade e da água, pode sempre recorrer ao pagamento prestacional da sua dívida. Esta alternativa deve ser solicitada o quanto antes, sendo que ainda pode beneficiar de uma moratória para iniciar a amortização até final de novembro. Ou seja, depois de ajustar um montante mensal com o seu prestador, pode encetar os pagamentos apenas em dezembro deste ano.
  • Note que tem sempre possibilidade de recorrer às tarifas sociais. No entanto, deixamos dois alertas importantes. Este tarifário é de atribuição automática, conforme o seu nível de rendimento. Pode portanto ter dificuldades em aceder-lhes de maneira imediata. No caso das cobranças pelo serviço de água, deve ter em conta que nem todos os municípios permitem tarifas sociais.

 

  • Então e as telecomunicações?
  • No caso das telecomunicações, lembre-se que pode sempre recorrer a uma renegociação do seu contrato e pode inclusive rescindir sem que seja necessariamente penalizado por isso. Há esta possibilidade de rescisão unilateral sem pagar qualquer compensação.
  • ALei n.º 7/2020 veio permitir esta possibilidade, desde que provados os casos de desemprego, layoff ou de perda de rendimentos, em grau superior a 20% face ao seu rendimento habitual, antes da pandemia.

Alertas para reagir à mudança

 

Pedir um pagamento em prestações;

  • Aderir a tarifários sociais; 
  • Este tarifário é de atribuição automática em função do rendimento. Não prevê o impacte recente da pandemia;
  • No caso dos serviços de fornecimento de água, nem todos os municípios oferecem tarifário social;
  • Nas telecomunicações, pode ficar isento das cláusulas de fidelização e portanto pode rescindir do contrato sem penalização;
  • Procure aconselhamento. A DECO tem mobilizado esforços no sentido de procurar soluções para os consumidores mais debilitados.

Fonte: Saldo Positivo, 25/9/2020