A descida do IVA na eletricidade vai permitir poupar na fatura da luz. Saiba quem está abrangido e quanto vai gastar a menos.
A descida do IVA na eletricidade, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de setembro, entra em vigor a 1 de dezembro. No entanto, as medidas para famílias numerosas só serão plenamente sentidas em março. Saiba o que vai mudar.
A conta da eletricidade é, quase sempre, uma das maiores despesas para as famílias portuguesas. A taxa de IVA, que é atualmente de 23%, tem um grande peso nessa fatura. Recorrendo a contas simples: numa conta de 100 euros, 23 euros são exclusivamente para pagar este imposto.
A descida no IVA na eletricidade há muito que era pedida pelos consumidores e fazia parte do Orçamento de Estado para 2020, aprovado ainda na era pré-COVID. Faltava a aprovação do comité do IVA da União Europa e a definição dos moldes em que esta redução seria feita. E no início de setembro esta redução – ou pelo menos a decisão – avançou.
Embora não tenha voltado à taxa de 6% – como chegou a ser proposto – nem se reflita em todos os consumos, a descida do IVA na eletricidade vai certamente permitir poupar alguns euros.
DESCIDA DO IVA NA ELETRICIDADE: COMO VAI SER FEITA
Assim, a partir de 1 dezembro – e com efeito na fatura do mês seguinte – quem tiver uma potência contratada de 6,9 kVA vai pagar menos.
Os primeiros 100 kWh de consumo vão pagar IVA à taxa de 13%. Uma poupança que, de acordo com o Governo, vai chegar “à generalidade das famílias”, já que abrange 86% dos contratos de eletricidade.
Ainda assim, se gasta mais do que 100 kWh, tenha em atenção que o restante consumo vai ter IVA a 23%. Isto é, se consumir 150 kWh, a descida no IVA aplica-se aos primeiros 100 e os restantes 50 continuam a pagar a taxa máxima.
O consumo mensal consta da sua fatura, pelo que pode desde já começar a calcular quanto vai poupar. Ou, até, a pensar em como pode reduzir o consumo e tirar ainda mais partido desta medida.
Majoração para famílias numerosas
A descida do IVA na eletricidade pode ser ainda mais vantajosa para as famílias numerosas. Assim, e nas casas em que habitam mais de cinco pessoas, a redução do IVA na eletricidade abrange os primeiros 150 kWh e só a partir deste valor será cobrado o imposto à taxa de 23%.
No entanto, e dados os “procedimentos necessários”, a majoração para agregados familiares de maior dimensão só entra em vigor em março, explicou o Ministro das Finanças. Em declarações ao jornal Eco, representantes das empresas fornecedoras de eletricidade admitiram já que este é um processo complexo e que o tempo para o executar pode ser curto.
Além disso, e como o decreto-lei ainda não foi publicado, não se sabe ainda como é que as empresas vão ter acesso a dados sobre a composição do agregado familiar.
QUANTO VOU POUPAR?
Nas contas do Governo, a descida do IVA na eletricidade vai permitir que as famílias numerosas no mercado regulado possam poupar cerca de 27 euros por ano. Para as restantes, a despesa vai ser reduzida em cerca de 18 euros anuais.
A medida aplica-se aos contratos do mercado livre e do mercado liberalizado, que representa 94,7% do consumo total de eletricidade.
Veja, nas tabelas abaixo, e segundo as contas do Governo, quanto pode poupar em cada um dos casos.
EDP |
||
Até 4 elementos |
Família numerosa |
|
Fatura S/IVA |
49,36€ |
49,36€ |
IVA Atual |
11,35€ |
11,35€ |
Novo IVA |
9,90€ |
9,18€ |
Poupança anual |
17,4€ |
26,1€ |
Endesa |
||
Até 4 elementos |
Família Numerosa |
|
Fatura S/IVA |
46,19€ |
46,19€ |
IVA Atual |
10,62€ |
10,62€ |
Novo IVA |
9,23€ |
8,54€ |
Poupança anual |
16,7€ |
25,1€ |
Iberdrola |
||
Até 4 elementos |
Família Numerosa |
|
Fatura S/IVA |
48,04€ |
48,04€ |
IVA Atual |
11,05€ |
11,05€ |
Novo IVA |
9,65€ |
8,95€ |
Poupança anual |
16,8€ |
25,2€ |
Mercado Regulado |
||
Até 4 elementos |
Família Numerosa |
|
Fatura S/IVA |
49,80€ |
49,80€ |
IVA Atual |
11,54€ |
11,54€ |
Novo IVA |
9,91€ |
9,14€ |
Poupança anual |
18,5€ |
27,8€ |
Fonte: Ministério das Finanças
REDUÇÃO DO IVA A DOBRAR
Se já beneficiava de uma redução do IVA relacionada com a potência contratada, pode acumular ambas as vantagens.
A medida “complementa a redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA”.
Assim, se a potência contratada for inferior a 3,45 kVA ou o consumo de gás natural não ultrapasse os 10.000 m3 (Decreto-Lei n.º 60/2019 ) vai somar esta poupança à que já tinha.
Fonte
- Governo de Portugal Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2020
Fonte: e-konomista.pt, 18/9/2020