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Despesas realizadas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS

in Notícias Gerais
Criado em 17 setembro 2020

Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS, desde que em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Esteve de férias ou em trabalho fora de Portugal e acabou por ter uma despesa extra de saúde? Tem um filho a estudar no estrangeiro? Em termos de matéria fiscal, o que fazer com as despesas pagas em propinas, rendas de habitação e despesas em hospitais e farmácias, ou com despesas em geral feitas no estrangeiro, por exemplo, num contexto de férias? Saiba como proceder.

Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS?

Sim, mas apenas podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação.

Aliás, sobre esta questão, importa saber que o sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro, desde que relativas a despesas feitas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, é necessário que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal para as despesas serem elegíveis.

Quais são os procedimentos para incluir as despesas feitas no estrangeiro no IRS?

Antes de mais, importa frisar que deve guardar as faturas de despesas feitas no estrangeiro, não só porque terá de as introduzir manualmente no Portal e-fatura, mas também porque há uma probabilidade de ser chamado pela Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos comprovativos.

Despesas de saúde

No que diz respeito às despesas de saúde, a AT considera 15 por cento destes encargos, independentemente de estarem ou não isentos de IVA e até ao limite de 1000€.

Além disso, recorde-se, é possível deduzir despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios), que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima geral e que vivam em economia comum.

As despesas de saúde passíveis de dedução em sede de IRS são:

  • Serviços de diagnóstico: tratamento e atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido
  • Internamento: cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros
  • Tratamentos em ambulatório: consultas e tratamentos realizados por médicos de clínica geral e clínica especializada (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, dentistas, entre outros)
  • Serviços de enfermagem
  • Transporte em ambulâncias
  • Atividades termais: desde que prescritas por um médico. De fora ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos similares
  • Óculos e lentes de contacto: Desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista
  • Natação, fisioterapia e outros: desde que exista uma prescrição médica
  • Taxas moderadoras

Despesas de educação

Para efeitos de IRS, a Autoridade Tributária considera 30 por cento das despesas de educação até ao máximo de 800€.

No caso de ter um filho a estudar no estrangeiro, saiba que também as despesas de educação e formação em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm cabimento fiscal - desde que na posse dos devidos comprovativos. Depois de registar essas despesas no e-fatura, guarde esses comprovativos. Mais uma vez, a probabilidade de uma inspeção do Fisco é elevada.

Despesas com habitação

Partindo do princípio que o filho que está a estudar no estrangeiro tem encargos com renda, pode deduzir essa despesa em sede de IRS.

De acordo com o Código do IRS, é dedutível à coleta um montante correspondente a 15 por cento do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 502€.

Como registar as despesas efetuadas no estrangeiro no e-fatura?

Deve de registar estas despesas manualmente, no Portal e-fatura. Siga o seguinte roteiro de procedimentos:

  • Aceder ao Portal das Finanças
  • Escolher a opção e-fatura
  • Selecionar a opção Faturas
  • Clicar em Consumidor
  • Digitar o Número de Identificação Fiscal e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças
  • Clicar em Registar faturas
  • Clicar em Registe-a aqui
  • Registar os dados da fatura

Para mais informações consulte o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Fonte: Saldo Positivo, 10/9/2020