Se já teve interesse em fazer um depósito a prazo, certamente que ouviu falar da TANB (Taxa Anual Nominal Bruta), mas sabia que esta taxa não reflete o montante real que vai receber em juros?
Esta taxa é, comummente, associada aos depósitos a prazo, um produto bancário supervisionado pelo Banco de Portugal que consiste na entrega de um determinado montante a uma instituição financeira que, após um prazo estipulado, devolve esse mesmo montante ao consumidor acrescido dos juros que este gerou.
O que é a TANB?
A TANB expressa o rendimento anual que o consumidor retira das suas aplicações financeiras, constituindo-se como a taxa de juro dos depósitos a prazo.
Esta taxa representa os juros em bruto (ou seja, sem dedução de impostos) que o seu depósito a prazo vai gerar, num período de um ano. Desta forma, o montante a receber fruto do seu depósito dependerá da taxa praticada pela instituição financeira.
A TANB define-se como sendo uma:
- Taxa anual
É uma taxa anual, pois expressa a taxa de juro do seu depósito para o período de apenas um ano. Caso pretenda efetuar um depósito com um prazo diferente de um ano, necessita de calcular a taxa proporcional a esse período.
- Taxa nominal
É uma taxa nominal, porque não varia em função da inflação.
- Taxa bruta
É uma taxa bruta, pois não contempla o imposto que incide sobre os juros.
- Taxa de juro simples
É uma taxa de juro simples, pois não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período.
No entanto, ao valor de juros remunerados pela TANB terão que ser deduzidos impostos. Se o depositante for uma pessoa singular, aplica-se a taxa de IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Por outro lado, se o depositante for uma empresa, aplica-se a taxa de IRC (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).
Lembrete: A dedução dos impostos é feita automaticamente pela instituição financeira, pelo que não terá que se preocupar com a declaração destes rendimentos para o IRS.
TANB vs TANL
Já verificámos que a TANB é a taxa referente ao valor dos juros que o seu depósito a prazo irá gerar sem a dedução de impostos. No entanto, o valor real da sua remuneração será estipulado pela TANL (Taxa Anual Nominal Líquida), que corresponde ao montante líquido que vai receber (quantia após a dedução de impostos).
Ou seja, quando faz a comparação de depósitos a prazo, deve ter sobretudo em consideração a TANL ao invés da TANB, pois é a primeira que reflete os rendimentos reais que irá receber fruto da sua aplicação financeira.
Como calcular o montante que vou receber?
Imaginemos que tem uma poupança de 5.500 euros e quer aplicá-la num depósito a prazo, durante um ano, para render algum dinheiro extra.
Nota: Este cálculo permite-lhe antever o montante que o seu depósito a prazo irá render. Ao fazer a simulação para os diferentes produtos existentes no mercado consegue, ainda, uma comparação da oferta existente, para que possa efetuar a escolha mais vantajosa.
Para simular o seu depósito e calcular os juros que o mesmo vai gerar durante um ano deve multiplicar o capital a investir pela TANB aplicada pelo banco:
- Capital a depositar: 5.500 euros
- TANB: 2%
- Juros brutos = 5.500 x 2% = 110 euros
Ao fazer um depósito a prazo de 5.500 euros durante um ano numa instituição financeira que pratique uma TANB de 2% irá gerar 110 euros de juros brutos.
Para calcular a TANL e, consequentemente, o montante real que vai receber, precisa de deduzir a taxa de IRS que, atualmente, está nos 28% para Portugal Continental e Madeira e nos 22% nos Açores.
- TANL = 2 – 28% = 1,44%
Juros líquidos = 5.500 + 1,44% = 79,2 euros
Assim, concluímos que no final de um ano terá ganho 79,2 euros com o seu depósito a prazo.
Em suma, é importante que tenha conhecimento da TANB quando for aplicar o seu dinheiro num depósito a prazo, mas, no entanto, é a TANL que deve ter em consideração quando o fizer, pois é esta que lhe diz o rendimento exato que irá auferir, do seu depósito, ao final de um ano.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 11/9/2020