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Apoio ao emigrante: direitos e programas para regressar a Portugal

in Notícias Gerais
Criado em 07 setembro 2020

Na hora de regressar ao país de origem, o apoio ao emigrante é muito importante. Saiba com que ajudas pode contar nesse momento.

Emigrar pode ser uma oportunidade para crescer interiormente, conhecer novas pessoas e culturas, ter vivências profissionais diferentes e obter maiores rendimentos. Pode mesmo ser uma experiência muito enriquecedora, que alguns perspetivam para alguns meses, enquanto outros prolongam por anos e, mesmo, décadas.

Contudo, o regresso ao país de origem é um desejo recorrente e que pode ser concretizado mais facilmente se houver algum tipo de apoio ao emigrante. Fique a conhecer as ajudas que atualmente existem em Portugal para quem está emigrado, mas pretende voltar à terra-mãe.

Medidas de apoio ao Emigrante

Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora

Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora foi recentemente aprovado e assenta em quatro eixos essenciais: Apoios e incentivos; Facilitação; Informação e divulgação; Promoção, mobilização e redes. Os seus objetivos apontam para uma população mais quilificada e empreendedora que pretenda regressar às suas raízes.

 

Destacamos algumas das medidas associadas:

  • +CO3SO Competitividade: criação de linhas de incentivo financeiro para captar , investimento, nomeadamente no interior para domínio da inovação e do empreendedorismo, da investigação e desenvolvimento (I&D);
  • +CO3SO Emprego: criação de oportunidades de emprego ou de apoio à empregabilidade no interior pela diáspora que pode aceder a majorações, conforme enquadrado na revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Emprego;
  • +CO3SO Conhecimento: transferência de conhecimento em ambientes de cocriação, através de componentes de formação, investigação e inovação em redes colaborativas; apoio à mobilidade de estudantes e investigadores portugueses, lusodescendentes e estrangeiros.
  • Programa de Captação de Investimento para o Interior: este programa visa facilitar o investimento da diáspora em Portugal, através da criação de emprego e da valorização dos recursos endógenos do interior;
  • Contingente especial: contingente especial de 7% da quota do concurso nacional de acesso ao ensino superior em Portugal destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam;
  • Estatuto de Jovem Empresário Rural/Estatuto de Agricultura Familiar/Bolsa de Terras: promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto de Jovem Empresário Rural, ao Estatuto de Agricultura Familiar e à Bolsa de Terras, de modo a combater o despovoamento do interior do país e a apoiar o rejuvenescimento do tecido empresarial em zonas rurais.
  • Empresa Onlinedisponibilização deste serviço a empresários portugueses e lusodescendentes residentes no exterior e que pretendam criar uma empresa em Portugal;
  • Câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro: divulgação do processo de reconhecimento do estatuto de utilidade pública destas câmaras;
  • Reconhecimento de Qualificações Profissionais: agilização doreconhecimento das habilitações do ensino básico, secundário e de habilitações académicas e qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro por portugueses e lusodescendentes.
  • Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora: este guia pretende, de forma simples e acessível, disponibilizar informações relevantes acerca da organização de candidaturas a fundos comunitários e à regulamentação dos apoios às empresas;
  • Território-Invest: desenvolvimento desta plataforma para compilação e disponibilização de incentivos e apoios de abrangência nacional, regional e local aos investidores e às suas famílias;
  • Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora (RAID): rede composta por serviços que apoiam o investimento da diáspora;
  • Gabinete de Apoio ao Emigrante: alargamento desta rede e desenvolvimento das suas valências na área do apoio ao emigrante;
  • Estatuto de Investidor da Diáspora: criação deste estatuto, atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas, ao cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou a ela tenha direito.

Programa Regressar

APortaria n.º 214/2019 veio definir a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar. Esta medida destina-se aos emigrantes e seus descendentes que desejem voltar ao nosso país.

Alguns dos objetivos deste apoio são reduzir os custos do regresso a Portugal e facilitar a transição profissional e geográfica dos trabalhadores emigrados e dos seus agregados familiares.

Quais os critérios de atribuição?

Para beneficiar deste apoio, deve reunir algumas condições, tais como:

  • Celebrar um contrato de trabalho por conta de outrem em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020;
  • Ter emigrado até 31 de dezembro de 2015;
  • Ter residido durante, pelo menos, um ano, com caráter permanente, num país estrangeiro, onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
  • Ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.

 

Os familiares são abrangidos pela medida desde que sejam cônjuge (ou equiparado) ou parente em qualquer grau da linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, desde que tenham partilhado residência no país estrangeiro, durante pelo menos um ano.

Quais os Apoios aos emigrantes?

Caso reúna todos os requisitos para beneficiar desta medida, fique a conhecer alguns dos apoios e comparticipações de que pode usufruir:

  • Apoio financeiro até seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restante agregado familiar, não podendo exceder três vezes o valor do IAS;
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, não podendo ultrapassar duas vezes o valor do IAS;
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, não podendo exceder o limite do valor do IAS (aceda ao modelo de requerimento de equivalências).

·        Apoios máximos atribuídos

Apoio e Comparticipações

Montante máximo elegível

Valor máximo elegível

     

Apoio financeiro

6 x IAS*

2.632,86€

5 x IAS*

2.194,05€

Custos das viagens

3 x IAS*

1.316,43€

Custos de transporte de bens

3 x IAS*

1.316,43€

Custos com o reconhecimento de qualificações

1 x IAS*

438,81€

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: 438,81€

Como candidatar-se?

Para poder beneficiar destes apoios, tem de apresentar uma candidatura, até às 24 horas de 1 de março de 2021. Juntamente com esta, deve entregar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da situação de emigrante e do respetivo agregado familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
  • Cópia do contrato do trabalho;
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta onlineda situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

 

A candidatura deve ser submetida na página do programa Regresso a Portugal no site do IEFP, após autenticação ou registo no portal.

Tome Nota:

Para dúvidas ou mais informações sobre o Programa Regressar, visite o site oficial ou peça mais esclarecimentos através dos e-mails: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.ou dos contactos telefónicos 300 088 000 (dias úteis das 8h às 20h) e 965 723 280 (via WhatsApp e Skype).

 

Além de se inteirar sobre esta medida, é também importante que se registe no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), oiefponline. Deve inscrever-se e começar a consultar as ofertas de emprego disponíveis em Portugal.

Medida de Apoio Fiscal

Os sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em Portugal, entre 2019 e 2020, após ausência do território português nos três anos anteriores ao regresso, estão excluídos da tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais. Para isso, têm de ter sido residentes em território português até 31 de dezembro de 2015 e ter a sua situação tributária regularizada.

Este benefício fiscal é de caráter automático e prolonga-se durante cinco anos. No momento do preenchimento da declaração modelo três, os contribuintes devem referir nos anexos A, B ou C que pretendem beneficiar deste regime.

 

Medida de Apoio ao Investimento

O Programa Regressar contempla, ainda, uma medida de apoio ao investimento empresarial e à criação de novos negócios. Na prática, esta medida visa ajudar os empresários emigrados a regressar a Portugal e a criar o seu próprio negócio.

Este apoio surge sob a forma de uma linha de crédito - a Linha de Crédito Regressar -, com um limite de um milhão euros por empresa e de 500 mil euros por cidadão.

Saiba mais sobre esta linha de crédito no site do IAPMEI.

Outros apoios

Apesar do Programa Regressar ser a principal medida nacional pensada e destinada a emigrantes, os portugueses que voltem ao país de origem podem beneficiar de outros apoios que não são exclusivos para emigrantes.

Medidas ativas de emprego e formação

Mesmo usufruindo dos apoios do Programa Regressar, é também possível terem acesso a outras medidas de apoio ao emprego, como a medida Contrato-Emprego ou os Estágios Profissionais.

Para isso, basta estar inscrito como desempregado no IEFP.

 

Outros direitos e benefícios a considerar

Segurança Social

Em termos de Segurança Social, os direitos dos emigrantes dependem, essencialmente, do facto de terem ou não regressado de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país com ou sem Convenção de Segurança Social com Portugal.

Em caso de não estar abrangido pelos regimes da Segurança Social portuguesa, saiba que pode sempre optar pelo Seguro Social Voluntário ou requerer o Rendimento Social de Inserção, em situação de carência económica.

Convém notar que os regimes de Segurança Social da Suíça e de França têm algumas especificidades, pelo que os emigrantes que regressam destes países devem informar-se relativamente a essas exceções.

Situação fiscal

Ao regressar a Portugal, deve cancelar a residência fiscal no país onde estava emigrado. Depois, quando chegar ao nosso país, pode requerer o estatuto de residente não habitual artigo 16 do CIRS, que permite uma isenção de IRS durante dez anos.

Saiba mais sobre este apoio ao emigrante no Portal das Finanças, em área especifica após autenticação.

 

Assistência médica e medicamentosa

Para os pensionistas que recebem pensão exclusivamente do estrangeiro, a assistência médica é da responsabilidade do país de emigração.

Já os titulares de pensão portuguesa e estrangeira estão abrangidos pela assistência médica e medicamentosa do Serviço Nacional de Saúde.

Saiba mais no site da Direção Geral de Saúde.

Importação Automóvel

Se cumprir os requisitos previstos na Lei 22A/2007 de 29 de junho, tem direito à Isenção de Imposto Sobre Veículos. Para isso, precisa de uma declaração de transferência de residência definitiva para Portugal e de documentos que atestem a sua residência no país de proveniência.

Saiba mais no Portal das Finanças, após autenticação.

 

Cartas de condução

Os condutores que fixem residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço
Regional ou Distrital do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área de residência, num prazo de 60 dias.

No caso de regressar vindo de um país extracomunitário, é ainda necessário fazer a troca da carta de condução, através da apresentação de documento comprovativo da autenticidade da carta, a ser emitido pela autoridade emitente do título de condução.
Saiba mais no site do IMT.

Como integrar as famílias e os filhos

Muitos dos apoios de que falámos são extensivos aos agregados familiares dos emigrantes, nomeadamente ao cônjuge (ou equiparado) e ao parente em qualquer grau da linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, desde que tenham partilhado residência no país estrangeiro, durante pelo menos um ano.

Mas, a par dos apoios financeiros, pode ser importante encontrar ajuda para que este processo de integração decorra de forma mais fácil e harmoniosa. Este aspeto é particularmente importante para os filhos de emigrantes que já tenham nascido, ou que tenham vivido a maior parte da sua vida no país de emigração que reconhecem muitas vezes como a sua pátria.

Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE)

Também os Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE) podem ser um recurso importante. Eles resultam de acordos de cooperação entre a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) e as Câmaras Municipais.

A missão destes gabinetes é ajudar os munícipes que regressem ao país, depois de terem estado emigrados.

Confira a lista dos GAE protocolados e em funcionamento.

Por último, lembre-se desta dica adicional. Além destes espaços, as associações recreativas, os grupos de jovens, as iniciativas das juntas de freguesias e das câmaras municipais são alguns exemplos locais de lazer, convívio e diversão que podem facilitar a integração de quem regressa ou chega pela primeira vez a uma determinada comunidade.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 2/9/2020