Saiba quando deve renovar a carta de condução e como proceder se o prazo for ultrapassado. Esteja em conformidade com a lei e evite problemas de maior.
Possuir uma carta de condução caducada e ser apanhado a exercer a prática da condução é punível com multa entre 120 a 600€.
Por isso, o melhor mesmo é evitar chatices, anotar no calendário o dia em que a carta expira e tratar disso o quanto antes. Acredite, é daquelas coisas que vai acontecer, mas a que não ligamos e quando damos conta… já passou o prazo.
É importante revalidar a carta dentro do prazo legal. Contudo, consoante a idade e a lei em vigor, determinadas regras têm de ser seguidas. Ao longo deste artigo vai encontrar toda a informação necessária para renovar a carta de condução.
A MINHA CARTA DE CONDUÇÃO CADUCOU. E AGORA?
No ano de 2019, a PSP e a GNR detiveram 7 712 pessoas com a carta de condução caducada, com muitas pessoas a desconhecerem os prazos de revalidação. A maior parte destes condutores referiu que desconheciam a lei e só ligam à data inscrita na carta.
Até há relativamente pouco tempo, o prazo de validade da carta de condução terminava quando o condutor completava 50 anos de idade, altura em que devia revalidar este título novamente. Esta questão aplicou-se nas cartas tiradas até ao final de 2012, sendo que a partir de 2013 a legislação mudou.
Contudo, para todos os que tiraram a carta após 30 de Julho de 2016, renovar a carta de condução tem toda uma nova especificidade.
O resultado de conduzir com carta de condução caducada é uma multa entre os 120 e os 600 euros, para as pessoas que apresentaram às autoridades cartas por renovar há menos de cinco anos; e pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, para pessoas que não renovavam há mais de cinco anos.
Quer isto dizer que, a renovação da carta de condução é então uma inevitabilidade para quem conduz.
RENOVAR A CARTA DE CONDUÇÃO: COMO PROCEDER
A revalidação da carta de condução tem prazos específicos que dependem da idade, dos tipos de carta que tem e da data em que tirou a carta. Vejamos agora como se combinam todas estas variáveis em 3 diferentes cenários
Para quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013
Grupo 1
- Tipo de Carta – Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
- Idades – Antes de fazer 50 anos, 60 anos, 65 anos e 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Grupo 2
- Tipo de carta – Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE. Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Idades – Antes de fazer 40 anos, 45 anos, 50 anos, 55 anos, 60 anos, 65 anos e 68 anos. A partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Para quem tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016
Grupo 1
- Tipo de Carta – Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
- Idades – Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução. Depois, de 15 em 15 anos, até ter 60 anos. Depois aos 60 anos, 65 anos e 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Grupo 2
- Tipo de Carta – Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE. Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Idades – Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução. Depois, de 5 em 5 anos, até ter 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Para quem tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016
Grupo 1
- Tipo de Carta – Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
- Idades – De 15 em 15 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 60 anos. Depois aos 60 anos, 65 anos e 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. Neste caso existe ainda o seguinte enquadramento, para quem tirou a carta depois de já ter feito 58 anos, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.
Grupo 2
- Tipo de Carta – Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE. Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Idades – De 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. Neste caso existem ainda duas situações: A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos. A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada.
ONDE RENOVAR A CARTA DE CONDUÇÃO
A renovação da carta de condução poderá ser feita nos seguintes locais:
- No portal dos condutores;
- Balcões regionais e distritais do IMT;
- Todas as entidades públicas relacionadas com espaço cidadão.
Documentos necessários para revalidar a carta de condução
Face às opções de revalidação em cima indicadas, os documentos a serem apresentados podem variar.
- Através da internet – Basta aceder ao IMT Online com o NIF e senha associada. Aqui deve ainda anexar a digitalização de atestado médico ou certificado de avaliação psicológica, se for esse o caso.
- Locais físicos – Deve apresentar o Cartão de Cidadão ou autorização de residência e a carta de condução caducada. Além disso, e se for esse o caso, apresentar também atestado médico ou certificado de avaliação psicológica.
QUANDO É QUE SE DEVE APRESENTAR ATESTADO MÉDICO OU CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA?
Para o grupo 1, em qualquer dos 3 cenários em cima referidos, até aos 60 anos não é necessária a apresentação de atestado médico. A partir dos 60 anos é necessária a apresentação desse mesmo atestado.
Para o grupo 2, em qualquer dos 3 cenários em cima referidos, poderá ser necessário apresentar atestado médico e/ou certificado de avaliação psicológica.
QUANTO CUSTA RENOVAR A CARTA DE CONDUÇÃO
Como referido no primeiro parágrafo, nada como evitar multas e custos extras com uma carta de condução caducada. Se tiver em atenção todas as datas apresentadas, não há forma de falhar.
Assim, e para revalidar a carta de condução, os preços são:
- Através da internet, até aos 70 anos é 27 €. Depois dos 70 anos é 13,50 €. Se escolher pela internet, irá ser indicada uma referência multibanco para efetuar o pagamento. Este processo será todo por e-mail.
- Nos locais físicos, até aos 70 anos é 30 €. Depois dos 70 anos é 15 €. Nestas situações, pode optar por pagar com multibanco dinheiro ou com cheque.
Depois de estar tudo registado e pago, resta aguardar pelo envio da nova carta de condução. Consoante o método de pagamento escolhido, a espera por um novo título pode variar entre 8 a 25 dias. Tudo vai depender também da entidade que escolher para efetuar a renovação da carta.
Dizer ainda que, a nova carta irá para a morada que indicar durante o processo. Por norma, a que está associada ao seu NIF.
Fonte: e-konomista.pt, 14/8/2020